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casos pessoas colectivas

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Caso prático n.º 14.<br />

Os estatutos da “Associação para a Divulgação dos Filósofos nos Jardins da Região de<br />

Lisboa”, continham, entre outras, as seguintes cláusulas:<br />

Cláusula A<br />

A Associação tem por fim a organização de debates sobre temas de interesse filosófico nos<br />

jardins de Lisboa e municípios vizinhos.<br />

Cláusula B<br />

A sede da Associação é fixada na Rua Y, em Lisboa.<br />

Cláusula C<br />

As deliberações de alteração dos estatutos devem ser aprovadas por unanimidade.<br />

Cláusula D<br />

A Associação fica vinculada mediante a intervenção de dois directores.<br />

Um ano após a constituição da associação foi deliberada a mudança da sede para uma rua<br />

na Amadora, com os votos favoráveis de ¾ dos associados presentes na assembleia-geral. Por<br />

outro lado, dois directores têm habitualmente comprado e vendido automóveis usados no<br />

exercício das suas funções.<br />

Quid iuris?<br />

Caso prático n.º 15.<br />

Jacinto e Jasmim decidiram reunir esforços com vista a melhor prosseguirem a actividade<br />

de agricultores. Decidiram passar a trabalhar juntos num terreno que compraram «a meias» onde<br />

cultivavam tremoços que pretendiam vender aos melhores cafés. Como era complicado estarem<br />

sempre a pagar os dois qualquer despesa, passaram a ter algum dinheiro separado, guardado num<br />

cofre que estava num barracão nesse terreno e até abriram uma conta em nome de Jacinto &<br />

Jasmim - Sociedade de Agricultores, nome que obtiveram junto do Registo Nacional de Pessoas<br />

<strong>colectivas</strong>. Passado algum tempo, contrataram José em nome da dita Jacinto & Jasmim, que ficou<br />

às suas ordens. Tiveram ainda de fazer um empréstimo junto da Caixa de Crédito Agrícola da<br />

zona, ainda em nome da J. & J..


As coisas acabaram por não correr muito bem. Umas chuvadas deram cabo dos<br />

tremoceiros e a colheita perdeu-se.<br />

Como a J. & J. já tinha pouco dinheiro para pagar, a Caixa de Crédito Agrícola quer pedir<br />

o cumprimento a Jasmim, que era abastado. Pode? Teria sido possível, no contrato inicial entre<br />

os dois JJ, evitar esse resultado?<br />

Jacinto e Jasmim decidiram acabar com a sociedade. José diz que continua a ser<br />

empregado de Jasmim, que passou a dedicar-se sozinho à cultura de tremoços. Quid juris?<br />

Se Jacinto tivesse uma dívida oriunda de um desastre de automóvel, podia a J. & J.<br />

oferecer o terreno como garantia (hipoteca)?

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