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CADERNO DE PROPOSTA

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PROGRAMA <strong>DE</strong> GESTÃO<br />

AMPLIAÇÃO DAS ESTRUTURAS <strong>DE</strong><br />

APOIO LOGÍSTICO<br />

CAPTAÇÃO <strong>DE</strong> RECURSOS<br />

EXTRAORÇAMENTÁRIOS<br />

1.CRIAÇÃO DO FUNDO PARA A RECONSTITUIÇÃO <strong>DE</strong> BENS LESADOS (FRBL) e FOR-<br />

TALECIMENTO DO FUNDO <strong>DE</strong> MO<strong>DE</strong>RNIZAÇÃO E APRIMORAMENTO FUNCIONAL DO<br />

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO <strong>DE</strong> GOIÁS (FUNEMP-GO)<br />

À medida em que a sociedade evolui e passa a exigir seus direitos, a demanda da Instituição<br />

por recursos financeiros aumenta na mesma proporção. O crescimento do Ministério Público<br />

do Estado de Goiás e o início de sua estruturação física e humana, em meados da década de 90,<br />

fizeram com que o orçamento anual da Instituição apresentasse evolução constante, quase sempre<br />

superando o crescimento da receita estadual.<br />

1.AMPLIAÇÃO DO ESCOPO DA CENTRAL <strong>DE</strong> ATENDIMENTO DAS PROCURADORIAS E<br />

PROMOTORIAS;<br />

Criada pelo Ato PGJ n. 34/2014 para concentrar os requerimentos de bens patrimoniais e<br />

serviços de manutenção a partir do conceito de “comércio eletrônico”, a Central de Atendimento<br />

às Promotorias e Procuradorias de Justiça (CAP) será ampliada de forma a abranger todas as<br />

demandas administrativas do MPGO, o que diminuirá o tempo de resposta das solicitações e a<br />

transparência do processo. A partir do aprimoramento do sistema, os integrantes poderão acompanhar<br />

em tempo real o andamento de suas demandas, inclusive por meio de alertas enviados<br />

via e-mail e mensagens de texto, de modo que as informações relativas ao trâmite e à previsão<br />

de atendimento dos pedidos serão integralmente acessíveis e rastreáveis.<br />

Uma análise das Leis Orçamentárias dos últimos anos revela que o orçamento para o<br />

custeio e investimento da Instituição saltou em quase 200% (duzentos por cento), sendo que no<br />

mesmo período o crescimento da receita do Estado, conforme consta do portal Goiás Transparente,<br />

foi da ordem de aproximadamente 32% (trinta e dois por cento). O mesmo raciocínio pode<br />

ser aplicado às despesas com pessoal, que apresentaram variação extremamente positiva quando<br />

comparadas com o crescimento da receita estadual, em especial em razão do aumento do quadro<br />

de integrantes e do crescimento vegetativo da folha de pagamento.<br />

Além do incremento das receitas para o fortalecimento do Fundo de Modernização e Aprimoramento<br />

Funcional do Ministério Público que, a partir da aprovação da Lei n. 19.191/2015,<br />

experimentou crescimento considerável, faz-se necessária a busca de receitas alternativas para<br />

fazer frente às despesas de investimento e de custeio, notadamente para o financiamento de projetos<br />

especiais que guardem relação com a atividade ministerial. Ainda no primeiro semestre de<br />

2017 será feita a articulação necessária para a criação do FUNDO PARA A RECONSTITUIÇÃO<br />

<strong>DE</strong> BENS LESADOS, que terá por objeto o ressarcimento e a prevenção de danos causados à<br />

coletividade, relativos ao meio ambiente, ao consumidor, à economia popular, a bens e direitos<br />

de valores artísticos, estéticos, históricos, turísticos e paisagísticos, à ordem urbanística, à ordem<br />

econômica, ao patrimônio público ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo no âmbito do<br />

Estado. Referido fundo a ser dirigido por um Comitê Gestor com a coordenação do MPGO poderá<br />

atender às despesas com Projetos Institucionais, além de outras atividades que dizem respeito<br />

à atuação de outros órgãos de defesa de interesses coletivos.<br />

Em um continuo processo de melhoria, será ainda disponibilizada ferramenta para que<br />

os usuários possam avaliar e sugerir mudanças nos serviços prestados pela Instituição no formato<br />

de Help Desk. Dessa maneira, mesmo diante das novas situações do dia a dia, a CAP estará<br />

apta a fornecer suporte a todos usuários de produtos e serviços.

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