Guia Fiscal 2017
Tudo o que necessita saber sobre impostos em 2017.
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Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)<br />
Rendimentos de Capitais<br />
Juros /Dividendos/Outros • São tributados a uma taxa de 35% os:<br />
- rendimentos cuja fonte se situe num paraíso fiscal;<br />
- rendimentos pagos em contas “jumbo”.<br />
• Os restantes rendimentos de capitais são tributados a uma taxa de 28%.<br />
• Os rendimentos de fonte nacional, bem como os de fonte estrangeira pagos através de um agente pagador em Portugal estão sujeitos a<br />
retenção na fonte.<br />
• O englobamento é facultativo para os sujeitos passivos residentes em Portugal, sendo o rendimento tributável reduzido em 50%<br />
relativamente a lucros distribuídos por entidades residentes em Portugal ou noutros Estados-Membro da UE desde que preencham os<br />
requisitos e condições estabelecidos no artigo 2.º da Diretiva n.º 90/435/CEE, de 23 de julho (Diretiva Mães-Filhas).<br />
Incrementos patrimoniais<br />
Os incrementos patrimoniais são constituídos por:<br />
• Mais-valias;<br />
• Indemnizações por danos emergentes não comprovados e por lucros cessantes; (1)<br />
• Indemnizações por danos morais, exceto as fixadas por decisão judicial ou arbitral ou resultantes de acordo homologado judicialmente; (1)<br />
• Importâncias atribuídas em virtude da assunção de obrigações de não concorrência; (1)<br />
• Acréscimos patrimoniais não justificados, nos termos dos artigos 87º, 88º ou 89ºA da Lei Geral Tributária.<br />
NOTAS:<br />
(1)<br />
Estes incrementos patrimoniais são considerados rendimento do ano em que são colocados à disposição.<br />
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