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Guia Fiscal 2017

Tudo o que necessita saber sobre impostos em 2017.

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Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)<br />

Rendimentos de Capitais<br />

Juros /Dividendos/Outros • São tributados a uma taxa de 35% os:<br />

- rendimentos cuja fonte se situe num paraíso fiscal;<br />

- rendimentos pagos em contas “jumbo”.<br />

• Os restantes rendimentos de capitais são tributados a uma taxa de 28%.<br />

• Os rendimentos de fonte nacional, bem como os de fonte estrangeira pagos através de um agente pagador em Portugal estão sujeitos a<br />

retenção na fonte.<br />

• O englobamento é facultativo para os sujeitos passivos residentes em Portugal, sendo o rendimento tributável reduzido em 50%<br />

relativamente a lucros distribuídos por entidades residentes em Portugal ou noutros Estados-Membro da UE desde que preencham os<br />

requisitos e condições estabelecidos no artigo 2.º da Diretiva n.º 90/435/CEE, de 23 de julho (Diretiva Mães-Filhas).<br />

Incrementos patrimoniais<br />

Os incrementos patrimoniais são constituídos por:<br />

• Mais-valias;<br />

• Indemnizações por danos emergentes não comprovados e por lucros cessantes; (1)<br />

• Indemnizações por danos morais, exceto as fixadas por decisão judicial ou arbitral ou resultantes de acordo homologado judicialmente; (1)<br />

• Importâncias atribuídas em virtude da assunção de obrigações de não concorrência; (1)<br />

• Acréscimos patrimoniais não justificados, nos termos dos artigos 87º, 88º ou 89ºA da Lei Geral Tributária.<br />

NOTAS:<br />

(1)<br />

Estes incrementos patrimoniais são considerados rendimento do ano em que são colocados à disposição.<br />

© <strong>2017</strong>. Para informações, contacte Deloitte & Associados, SROC S.A. <strong>Guia</strong> <strong>Fiscal</strong> <strong>2017</strong> 21

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