Guia Fiscal 2017
Tudo o que necessita saber sobre impostos em 2017.
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Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)<br />
Taxas de Iva<br />
Taxas<br />
Continente Madeira Açores<br />
Normal 23% 22% 18%<br />
Intermédia 13% 12% 9%<br />
Reduzida 6% 5% 4%<br />
Taxas de determinadas operações e despesas excluídas do direito à<br />
dedução (ver nota)<br />
Despesas<br />
Alojamento em estabelecimento do tipo hoteleiro 6%<br />
Taxas<br />
(Continente)<br />
Serviço de alimentação e bebidas 13%/23%<br />
Outras despesas de receção, incluindo eventos desportivos e<br />
espetáculos<br />
Transporte de pessoas<br />
13%/23%<br />
6%/Isento<br />
Aluguer de viaturas 6%/23%<br />
Combustíveis 13%/23%<br />
Despesas com viaturas ligeiras de passageiros 23%<br />
NOTA:<br />
O Código do IVA prevê a possibilidade de dedução do IVA incorrido neste tipo de despesas<br />
sempre que as mesmas sejam incorridas no âmbito da organização e participação em eventos,<br />
congressos e similares, caso em que a dedução é permitida em 50% e 25%, respetivamente.<br />
É permitida a dedução do IVA incorrido com viaturas ligeiras de passageiros ou mistas elétricas<br />
ou híbridas plug-in, quando consideradas viaturas de turismo, cujo custo não exceda<br />
determinados limites, bem como de dedução de 50% do IVA incorrido com viaturas ligeiras de<br />
passageiros ou mistas movidas a GPL ou a GNV, quando consideradas viaturas de turismo.<br />
No caso de gasóleo, GPL, gás natural e biocombustíveis, o IVA é dedutível em 50%. A dedução<br />
do IVA incorrido com estas despesas é dedutível a 100%, em determinadas circunstâncias,<br />
nomeadamente se utilizado em transportes públicos, veículos pesados de passageiros ou<br />
veículos de transportes de mercadorias com peso superior a 3500Kg.<br />
A taxa intermédia de IVA é aplicável, nomeadamente, às seguintes operações:<br />
• refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao<br />
domicílio;<br />
• prestações de serviços de alimentação e bebidas, com exclusão das bebidas alcoólicas,<br />
refrigerantes, sumos, néctares e águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico ou<br />
outras substâncias (o Orçamento do Estado para <strong>2017</strong> prevê a possibilidade de se ponderar<br />
a reintrodução da taxa intermédia do IVA também a estes casos).<br />
Quando o serviço incorpore elementos sujeitos a taxas distintas para o qual é fixado um preço<br />
único, o valor tributável deve ser repartido pelas várias taxas, tendo por base a relação<br />
proporcional entre o preço de cada elemento da operação e o preço total que seria aplicado de<br />
acordo com a tabela de preços ou proporcionalmente ao valor normal dos serviços que<br />
compõem a operação. Não sendo efetuada aquela repartição, é aplicável a taxa mais elevada à<br />
totalidade do serviço.<br />
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