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Questao de Ordem_01

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ARTIGO<br />

Cidadania se constrói<br />

com voz e respeito<br />

José Augusto Araújo <strong>de</strong> Noronha<br />

Presi<strong>de</strong>nte da OAB Paraná<br />

A<br />

liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> expressão é, ao<br />

mesmo tempo, fruto e pilar<br />

da <strong>de</strong>mocracia. Só as socieda<strong>de</strong>s<br />

verda<strong>de</strong>iramente <strong>de</strong>mocráticas<br />

garantem que seus cidadãos possam se<br />

manifestar livremente, sem represálias.<br />

Ao mesmo tempo, a <strong>de</strong>mocracia se<br />

alimenta da multiplicida<strong>de</strong> e da troca<br />

<strong>de</strong> i<strong>de</strong>ias proporcionada pela livre<br />

agremiação e pela livre expressão.<br />

Para nós, brasileiros, o valor da liberda<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> expressão não é conceito teórico,<br />

aprendido nos livros. A história<br />

recente nos mostra o quão caro pagamos<br />

para nos livrar da censura típica<br />

dos regimes ditatoriais. Dos anos <strong>de</strong><br />

chumbo ficam a memória e a lição daquilo<br />

que <strong>de</strong>vemos evitar. Felizmente,<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> 1988, o direito <strong>de</strong> cada brasileiro<br />

à livre manifestação <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ias,<br />

opiniões e pensamentos está garantido<br />

pela Constituição Fe<strong>de</strong>ral, em seu<br />

artigo 5.º, inciso IX.<br />

Contudo, mesmo na base do Estado<br />

Democrático, a liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> expressão<br />

não é um direito absoluto. Ainda no<br />

artigo 5.º, inciso XVI, a própria Constituição<br />

<strong>de</strong>fine que “todos po<strong>de</strong>m reunir-se<br />

pacificamente, sem armas, em<br />

locais abertos ao público, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente<br />

<strong>de</strong> autorização, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não<br />

frustrem outra reunião anteriormente<br />

convocada para o mesmo local, sendo<br />

apenas exigido prévio aviso à autorida<strong>de</strong><br />

competente”. Ou seja, como um<br />

conjunto <strong>de</strong> princípios harmônicos, a<br />

Constituição garante os atos públicos,<br />

mas, por óbvio, não dá margem para<br />

que sejam realizados em contextos <strong>de</strong><br />

violência ou <strong>de</strong>sor<strong>de</strong>m.<br />

Como em junho <strong>de</strong> 2<strong>01</strong>3 e em fevereiro<br />

<strong>de</strong> 2<strong>01</strong>4, assistimos novamente,<br />

na capital do Paraná, a cenas <strong>de</strong> <strong>de</strong>predação<br />

e vandalismo que nos envergonham,<br />

por mostrar que nossa cida-<br />

dania não está no grau <strong>de</strong> maturida<strong>de</strong><br />

que imaginávamos ter alcançado, e<br />

que colocam em <strong>de</strong>scrédito a garantia<br />

constitucional às manifestações.<br />

Protestos em vias públicas são um<br />

saudável e <strong>de</strong>mocrático recurso para<br />

o exercício da cidadania. Contudo,<br />

como quaisquer outras situações da<br />

vida em socieda<strong>de</strong>, <strong>de</strong>vem ocorrer<br />

<strong>de</strong>ntro dos limites do respeito à or<strong>de</strong>m<br />

legal. Quando manifestantes se aproveitam<br />

<strong>de</strong> um questionamento legítimo<br />

para <strong>de</strong>predar prédios públicos e<br />

privados, não apenas praticam atos ilícitos,<br />

mas também prestam um imenso<br />

<strong>de</strong>sfavor à socieda<strong>de</strong> e muitas vezes<br />

<strong>de</strong>sestimulam simpatizantes da causa.<br />

Afinal, ao <strong>de</strong>sprezar a livre manifestação<br />

e ao usá-la como mero disfarce<br />

para a prática <strong>de</strong> atos <strong>de</strong>sprovidos <strong>de</strong><br />

legitimida<strong>de</strong>, há um verda<strong>de</strong>iro ataque<br />

à própria cidadania, violentando a história<br />

<strong>de</strong> muitos que lutaram para que<br />

a liberda<strong>de</strong> fosse plena. Desse modo,<br />

também confun<strong>de</strong>m os cidadãos <strong>de</strong><br />

bem e colocam em xeque um princípio<br />

que tantos anos <strong>de</strong> luta custou aos<br />

brasileiros.<br />

As manifestações <strong>de</strong> opinião diante <strong>de</strong><br />

medidas tomadas pelo po<strong>de</strong>r público<br />

são legítimas, <strong>de</strong>vem ser sempre garantidas<br />

e têm o apoio da OAB. São<br />

atos bem-vindos, como um lembrete<br />

salutar do nosso apreço pela <strong>de</strong>mocracia<br />

e uma antítese à apatia que nenhum<br />

bem po<strong>de</strong> fazer à socieda<strong>de</strong>.<br />

O i<strong>de</strong>al é que em qualquer cida<strong>de</strong><br />

brasileira as vias públicas possam ser<br />

espaços para protestos e atos pacíficos,<br />

livres <strong>de</strong> vandalismo. A maturida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>mocrática se constrói com respeito<br />

às instituições e ao Estado <strong>de</strong> Direito,<br />

com o rigor da norma constitucional,<br />

para que possamos chegar a um país<br />

que tanto sonhamos.<br />

6 | OAB / PR SUBSEÇÃO FOZ DO IGUAÇU

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