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ARTIGO<br />
Cidadania se constrói<br />
com voz e respeito<br />
José Augusto Araújo <strong>de</strong> Noronha<br />
Presi<strong>de</strong>nte da OAB Paraná<br />
A<br />
liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> expressão é, ao<br />
mesmo tempo, fruto e pilar<br />
da <strong>de</strong>mocracia. Só as socieda<strong>de</strong>s<br />
verda<strong>de</strong>iramente <strong>de</strong>mocráticas<br />
garantem que seus cidadãos possam se<br />
manifestar livremente, sem represálias.<br />
Ao mesmo tempo, a <strong>de</strong>mocracia se<br />
alimenta da multiplicida<strong>de</strong> e da troca<br />
<strong>de</strong> i<strong>de</strong>ias proporcionada pela livre<br />
agremiação e pela livre expressão.<br />
Para nós, brasileiros, o valor da liberda<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> expressão não é conceito teórico,<br />
aprendido nos livros. A história<br />
recente nos mostra o quão caro pagamos<br />
para nos livrar da censura típica<br />
dos regimes ditatoriais. Dos anos <strong>de</strong><br />
chumbo ficam a memória e a lição daquilo<br />
que <strong>de</strong>vemos evitar. Felizmente,<br />
<strong>de</strong>s<strong>de</strong> 1988, o direito <strong>de</strong> cada brasileiro<br />
à livre manifestação <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ias,<br />
opiniões e pensamentos está garantido<br />
pela Constituição Fe<strong>de</strong>ral, em seu<br />
artigo 5.º, inciso IX.<br />
Contudo, mesmo na base do Estado<br />
Democrático, a liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> expressão<br />
não é um direito absoluto. Ainda no<br />
artigo 5.º, inciso XVI, a própria Constituição<br />
<strong>de</strong>fine que “todos po<strong>de</strong>m reunir-se<br />
pacificamente, sem armas, em<br />
locais abertos ao público, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente<br />
<strong>de</strong> autorização, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não<br />
frustrem outra reunião anteriormente<br />
convocada para o mesmo local, sendo<br />
apenas exigido prévio aviso à autorida<strong>de</strong><br />
competente”. Ou seja, como um<br />
conjunto <strong>de</strong> princípios harmônicos, a<br />
Constituição garante os atos públicos,<br />
mas, por óbvio, não dá margem para<br />
que sejam realizados em contextos <strong>de</strong><br />
violência ou <strong>de</strong>sor<strong>de</strong>m.<br />
Como em junho <strong>de</strong> 2<strong>01</strong>3 e em fevereiro<br />
<strong>de</strong> 2<strong>01</strong>4, assistimos novamente,<br />
na capital do Paraná, a cenas <strong>de</strong> <strong>de</strong>predação<br />
e vandalismo que nos envergonham,<br />
por mostrar que nossa cida-<br />
dania não está no grau <strong>de</strong> maturida<strong>de</strong><br />
que imaginávamos ter alcançado, e<br />
que colocam em <strong>de</strong>scrédito a garantia<br />
constitucional às manifestações.<br />
Protestos em vias públicas são um<br />
saudável e <strong>de</strong>mocrático recurso para<br />
o exercício da cidadania. Contudo,<br />
como quaisquer outras situações da<br />
vida em socieda<strong>de</strong>, <strong>de</strong>vem ocorrer<br />
<strong>de</strong>ntro dos limites do respeito à or<strong>de</strong>m<br />
legal. Quando manifestantes se aproveitam<br />
<strong>de</strong> um questionamento legítimo<br />
para <strong>de</strong>predar prédios públicos e<br />
privados, não apenas praticam atos ilícitos,<br />
mas também prestam um imenso<br />
<strong>de</strong>sfavor à socieda<strong>de</strong> e muitas vezes<br />
<strong>de</strong>sestimulam simpatizantes da causa.<br />
Afinal, ao <strong>de</strong>sprezar a livre manifestação<br />
e ao usá-la como mero disfarce<br />
para a prática <strong>de</strong> atos <strong>de</strong>sprovidos <strong>de</strong><br />
legitimida<strong>de</strong>, há um verda<strong>de</strong>iro ataque<br />
à própria cidadania, violentando a história<br />
<strong>de</strong> muitos que lutaram para que<br />
a liberda<strong>de</strong> fosse plena. Desse modo,<br />
também confun<strong>de</strong>m os cidadãos <strong>de</strong><br />
bem e colocam em xeque um princípio<br />
que tantos anos <strong>de</strong> luta custou aos<br />
brasileiros.<br />
As manifestações <strong>de</strong> opinião diante <strong>de</strong><br />
medidas tomadas pelo po<strong>de</strong>r público<br />
são legítimas, <strong>de</strong>vem ser sempre garantidas<br />
e têm o apoio da OAB. São<br />
atos bem-vindos, como um lembrete<br />
salutar do nosso apreço pela <strong>de</strong>mocracia<br />
e uma antítese à apatia que nenhum<br />
bem po<strong>de</strong> fazer à socieda<strong>de</strong>.<br />
O i<strong>de</strong>al é que em qualquer cida<strong>de</strong><br />
brasileira as vias públicas possam ser<br />
espaços para protestos e atos pacíficos,<br />
livres <strong>de</strong> vandalismo. A maturida<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>mocrática se constrói com respeito<br />
às instituições e ao Estado <strong>de</strong> Direito,<br />
com o rigor da norma constitucional,<br />
para que possamos chegar a um país<br />
que tanto sonhamos.<br />
6 | OAB / PR SUBSEÇÃO FOZ DO IGUAÇU