FISCALIZAÇÃO MTE multa Rio 2016 em R$315mil por empregados sem CLT na Vila Olímpica mete erros que não tornam mais possível a relação trabalhista com a empresa, como por exemplo, condutas desonestas, fraude, furto, violação de segredos da empresa, Desídia (repeção de faltas), embriaguez no expediente, entre outros. 6-FÉRIAS REMUNERADAS Após um ano de trabalho, os empregados tem direito a 30 dias de férias remuneradas, no valor da remuneração mensal, aditada do adicional de 1/3. O pagamento deve ser realizado até dois dias antes do início das férias. Auditores do Ministério Público do Trabalho e Emprego, em vistoria na vila olímpica. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) fiscalizou em Julho, dia 27, as obras da Vila Olímpica e constatou a existência de funcionários sem carteira de trabalho assinada, contratos temporários e carga horária exaustiva. O valor da multa aplicada é de aproximadamente R$500 por funcionário, somando um valor de R$315 mil. A fiscalização, realizada através da Superintendência Regional do Trabalho, nas obras dos apartamentos que passam por reformas, aconteceu pela manhã do dia 27 e encontrou cerca de 630 empregados sem qualquer tipo de contrato ou carteira assinada e com regime de trabalho que chegava a 23 horas. Foram encontradas, pelo MTE, folhas de ponto que marcavam horade entrada às 7 horas e saída às 6 horas e informações como “não dobrei”. Além das irregularidades apresentadas, o comitê também será autuado por embaraço fiscal devido não ter entregue documentos que comprovem a contratação dos funcionários, objetos solicitados diretamente no escritório do comitê no dia da fiscalização. O Comitê diz que “a atuação do Ministério Público sem a análise dos documentos descumpre um acordo firmado com a Rio 2016” e que a documentação será apresentada. Apesar da autuação, os trabalhadores continuaram trabalhando por não haver grave e iminente risco na situação de trabalho. ١٦ REVISTA PREVENÇÃO DIREITOS QUE TODO TRABALHADOR DEVE SABER 1-VALE TRANSPORTE Benecio que o empregador deve fornecer ao trabalhador para o seu deslocamento ao trabalho e do trabalho para a sua residência. Conforme lei 7.418 de Dezembro de 1985. Não faz parte da remuneração e não tem natureza salarial. É permido pela lei que o empregador efetue desconto salarial de até 6% (seis por cento) do salário básico do empregado. 2-CARTEIRA ASSINADA Direito dos trabalhadores em geral, rurais, urbanos e doméscos. É o documento que registra a vida profissional do funcionário. Ficando registradas informações que garantem direitos como seguro-desemprego, aposentadoria e o FGTS (Fundo de Garana por Tempo de Serviço). 3-VALE ALIMENTAÇÃO É um auxílio fornecido pela empresa aos seus funcionários, serve para a alimentaação, compras em supermercados, padarias e etc. Não é obrigatorio para as empresas, sendo facultavo o pagamento deste benecio. Conforme a CLT, o pagamento do vale alimentação não deve ultrapassar 20% do salário do empregado. 4-HORA EXTRA É o período em que o trabalhador excede a jornada habitual que consta em seu contrato de trabalho. Ela pode ocorrer antes do início do expediente, no intervalo, após o expediente ou em dias que não constam no contrato (Sábado, Domingo e feriados). 5-DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA Acontece quando o empregado co 7-AVISO PRÉVIO É o comunicado da rescisão de contrato de trabalho. No momento em que o empregador ou trabalhador desejar rescindir o contrato de trabalho, deverá noficar a outra parte. Caso o empregado peça demissão e não cumpra o aviso de 30 dias, o empregador tem o direito de descontar o salário correspondente ao aviso das contas. Quando o trabalhador é demido, o período do aviso prévio deverá ser indenizado pelo empregador. Folha do ponto mostra carga horária abusiva, conforme Ministério público (Foto: Matheus Rodrigues -G1) Anuncie aqui!! Ligue para (85)9.8815-0509 e solicite já o seu orçamento!
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