27.04.2017 Views

Tiago Pereira - Inventário Extrajudicial de Acordo com o NCPC - 2017 (Pdf)

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Declaração do ITCMD<br />

A <strong>de</strong>claração do imposto é regulado pelo Estado <strong>com</strong>petente para o recolhimento.<br />

Geralmente é feito <strong>de</strong> forma online <strong>com</strong> preenchimento <strong>de</strong> dados dos bens, dos<br />

her<strong>de</strong>iros, do <strong>de</strong> cujus, do cartório, do advogado e da disposição <strong>de</strong> partilha.<br />

Após <strong>de</strong>claração, é emitida a guia para pagamento. (Po<strong>de</strong> haver retificação da<br />

<strong>de</strong>claração após a sua efetivação).<br />

Agendamento Cartório<br />

A escolha pelo Tabelião é livre. Faça sempre <strong>com</strong> o mesmo escrevente. Não segue a<br />

regra <strong>de</strong> <strong>com</strong>petência do <strong>NCPC</strong>, art. 48. Somente se for judicial (domicílio do autor<br />

da herança).<br />

Prazo para iniciar o inventário é <strong>de</strong> 2 meses. Art. 611 do <strong>NCPC</strong>. A multa é prevista<br />

na lei estadual que regula o ITCMD.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!