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Capa<br />
Uma questão de ética<br />
profissional<br />
O<br />
compromisso dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais<br />
com a ética profissional deve ser reforçado<br />
desde sua formação. Especialmente por serem profissionais<br />
da saúde, estes trabalhadores trazem consigo uma<br />
enorme responsabilidade com a vida humana. A importância<br />
de conhecer, praticar e zelar pelo cumprimento de seus respectivos<br />
Códigos de Ética e Deontologia se torna ainda maior.<br />
Muitos autores e estudiosos buscaram – e buscam – descrever<br />
o conceito de ética. Trata-se de um daqueles assuntos<br />
que todos já ouviram falar, afirmam que faz parte de sua<br />
conduta pessoal e profissional, mas, na hora de explicar, o<br />
tema se torna difícil. Muito além de pautar a conduta dos<br />
cidadãos, a ética faz parte do mundo do trabalho. Sua observação<br />
é um ponto fundamental na construção da boa imagem<br />
e respeitabilidade de uma profissão perante a sociedade.<br />
“Há elementos da ética que são universais e, por isso, aplicáveis<br />
a qualquer atividade, como a honestidade, responsabilidade<br />
e competência”, conforme destacou o presidente<br />
do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional,<br />
Dr. Roberto Mattar Cepeda, durante o evento “40 anos do<br />
Sistema Coffito/Crefitos – Ética e Responsabilidade Social”,<br />
realizado pelo Crefito-2, em agosto de 2015, onde proferiu<br />
uma palestra sobre o tema do encontro.<br />
Cepeda destacou que, “no contexto filosófico, ética e<br />
moral possuem diferentes significados. A ética está<br />
associada ao estudo fundamentado dos valores morais<br />
que orientam o comportamento humano em sociedade.<br />
A moral são os costumes, regras, tabus e convenções<br />
estabelecidas por cada sociedade”.<br />
"O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional são profissionais<br />
da Saúde e possuem seus Códigos de Ética e Deontologia<br />
estabelecidos pelo Coffito. A primeira versão era comum às<br />
duas categorias, tendo sido aprovado pela Resolução Coffito<br />
nº 10, de 3 de julho de 1978, ou seja, nove anos após<br />
o reconhecimento destas profissões no Brasil, por meio do<br />
Decreto Lei 938/1969, e três anos após a criação dos Conselhos<br />
Federal e Regionais, pela Lei 6.316/1975”, explica<br />
a presidente do Crefito-2, Dra. Regina Figueirôa, que, em<br />
sua carreira como docente do ensino superior, ministrou as<br />
disciplinas “Ética e Deontologia” e “Ética na Saúde”.<br />
O Código de Ética aprovado em 1978 vigorou por 35 anos até<br />
a publicação de duas novas Resoluções do Coffito, que estabeleceram<br />
distintamente os Códigos de Ética da Fisioterapia<br />
(424/2013) e da Terapia Ocupacional (425/2013). Os documentos<br />
tratam dos deveres do fisioterapeuta e do terapeuta<br />
ocupacional, “no que tange ao controle ético do exercício de<br />
sua profissão, sem prejuízo a todos os direitos e prerrogativas<br />
assegurados pelo ordenamento jurídico” (Art. 1º).<br />
Cabe aos Crefitos, em suas respectivas circunscrições, zelar<br />
pela observância dos princípios e diretrizes dispostos nos<br />
Códigos de Ética das profissões; funcionar como Tribunal Regional<br />
de Ética, atuando como órgão julgador de primeira instância,<br />
conhecendo, processando e decidindo os casos que<br />
lhe forem submetidos; e estimular a exação no exercício das<br />
profissões. De acordo com a Lei 6.316, artigo 5º, compete ao<br />
Coffito “apreciar e julgar os recursos de penalidade imposta<br />
pelos Conselhos Regionais” e dispor, com a participação<br />
de todos os Crefitos, “sobre o Código de Ética Profissional,<br />
funcionando como Tribunal Superior de Ética Profissional”.<br />
12 • <strong>revista</strong> do CREFITO-2 • Número 08 • Agosto de 2016