revista_008_ok_BAIXA
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Sólida formação acadêmica, aperfeiçoamento<br />
constante em sua área de atuação, prática clínica,<br />
cordialidade... Um profissional completo deve agregar<br />
todos estes predicados, contudo, seu currículo depende,<br />
imprescindivelmente, de um pilar: a ética.<br />
O papel das Comissões de Ética<br />
O Crefito-2 conta com o trabalho das Comissões de Ética e<br />
Deontologia da Fisioterapia (CEDF) e da Terapia Ocupacional<br />
(CEDTO), órgãos assessores e de caráter consultivo da Presidência,<br />
da Diretoria e do Plenário, nas questões éticas e<br />
deontológicas, tanto em relação aos profissionais quanto às<br />
empresas registradas no Crefito-2 de acordo com o disposto<br />
nas Resoluções Coffito 192 e 193, de 1998.<br />
Às Comissões cabe “analisar, instruir e dar pareceres nos assuntos<br />
ou processos que lhe forem enviados pelo Presidente do Crefito,<br />
retornando-os e, após por ele devidamente avaliados, quando for<br />
o caso, se assim entender, encaminhá-los ao conhecimento ou<br />
deliberação da Diretoria ou do Plenário, inclusive, para julgamento”,<br />
conforme a Resolução Crefito-2 nº 47/2016.<br />
O presidente da CEDF, Dr. José Antunes da Fonseca Filho,<br />
esclarece “os processos éticos-disciplinares que são encaminhados<br />
para julgamento são oriundos do ato fiscalizador<br />
do Crefito-2 quanto ao exercício da Fisioterapia e da Terapia<br />
Ocupacional, ou de representação noticiando fatos que<br />
configurem infração ético-disciplinar, que pode ser feita por<br />
qualquer pessoa, seja profissional de Fisioterapia ou Terapia<br />
Ocupacional, ou mesmo qualquer cidadão”.<br />
Conselheiros e Procuradores Jurídicos participam de<br />
julgamento de processos realizado pelo Crefito-2.<br />
<strong>revista</strong> do CREFITO-2 • Número 08 • Agosto de 2016 • 13