Vivante - Cartilha do Gestor - v7
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CAPÍTULO 3<br />
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL<br />
A área de Administração de Pessoal tem como objetivo garantir a manutenção<br />
<strong>do</strong> vínculo entre emprega<strong>do</strong>r e emprega<strong>do</strong> de acor<strong>do</strong> com as normas<br />
legislativas e políticas internas da empresa.<br />
Para garantir o sucesso da parceria empresa e colabora<strong>do</strong>r é essencial que não<br />
haja dúvidas nos processos internos, desde que permeia desde a contratação<br />
(admissão) até o encerramento <strong>do</strong> contrato (rescisão) <strong>do</strong> colabora<strong>do</strong>r.<br />
Integração de novos colabora<strong>do</strong>res<br />
Processo que garante a transição de candidato para colabora<strong>do</strong>r. É nessa<br />
etapa que é feito o registro em sistema e a geração de <strong>do</strong>cumentação para a<br />
coleta de assinatura de contrato <strong>do</strong> futuro colabora<strong>do</strong>r, estabelecen<strong>do</strong>,<br />
assim, vínculo empregatício.<br />
Importante: Nenhum candidato deve iniciar suas atividades na empresa sem<br />
a oficialização da contratação feita pela equipe de Admissão e sem<br />
assinatura de contrato de trabalho.<br />
Integração de novos colabora<strong>do</strong>res<br />
Contrato de experiência de 90 dias (45 dias prorrogáveis por mais 45 dias).<br />
Contrato por prazo determina<strong>do</strong> - Aprendizes.<br />
O pagamento <strong>do</strong> salário será realiza<strong>do</strong> no banco indica<strong>do</strong> pela empresa<br />
(Bradesco). Caso o colabora<strong>do</strong>r opte pelo recebimento em outro banco,<br />
basta solicitar a portabilidade junto ao banco de sua preferência.<br />
Coleta e cadastro da digital <strong>do</strong> colabora<strong>do</strong>r, para registro de seu horário de<br />
trabalho e intervalos, nas unidades que possuem o controle de jornada<br />
eletrônico (relógio ponto).<br />
Ponto Manual, unidades que não possuem relógio de ponto. O gestor<br />
deverá orientar o novo colabora<strong>do</strong>r quanto ao preenchimento correto <strong>do</strong><br />
cartão de ponto, o qual não poderá conter rasuras, falta de registro ou<br />
qualquer informação que invalide o <strong>do</strong>cumento. Ao final de cada perío<strong>do</strong><br />
de apuração, o colabora<strong>do</strong>r deverá assinar o cartão <strong>do</strong> ponto e esse deverá<br />
ser posta<strong>do</strong> no GED.