Vivante - Cartilha do Gestor - v7
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Itens de controle de jornada<br />
Utilizamos o registro de forma eletrônica (através <strong>do</strong> relógio) em cerca de<br />
80% das unidades operacionais.<br />
O registro de horário é uma obrigação <strong>do</strong> colabora<strong>do</strong>r e deve ocorrer<br />
diariamente. O comprovante emiti<strong>do</strong> pelo relógio após o registro <strong>do</strong><br />
horário deverá ser guarda<strong>do</strong> pelo colabora<strong>do</strong>r.<br />
O gestor deverá acompanhar o ponto <strong>do</strong>s colabora<strong>do</strong>res diariamente.<br />
As tratativas <strong>do</strong> ponto, como faltas, atrasos, horas extras, atesta<strong>do</strong>s etc.,<br />
devem ocorrer semanalmente – conforme determina Cronograma<br />
Detalha<strong>do</strong> de Ponto.<br />
Após o encerramento <strong>do</strong> perío<strong>do</strong>, as folhas de ponto deverão ser<br />
assinadas pelos colabora<strong>do</strong>res e postadas no GED.<br />
Horas extraordinárias serão feitas em ocasiões excepcionais e somente<br />
com a autorização <strong>do</strong> gestor imediato, sen<strong>do</strong> a quantidade máxima<br />
permitida pela legislação de 2 horas por dia.<br />
Importante: Em escala de trabalho 12x36 não é permitida a realização de<br />
horas extraordinárias.<br />
As faltas e atrasos não justifica<strong>do</strong>s serão desconta<strong>do</strong>s em sua totalidade,<br />
conforme determina a legislação.<br />
Atenção: Esse item reflete nos dias de direito de descanso de férias e na<br />
contagem de direito de 13º salário.<br />
Há uma tolerância para entrada e saída de 5 minutos em cada evento.<br />
A horas extra é considerada a partir de 5 minutos que antecipar a<br />
entrada e ultrapassar a saída.<br />
Os percentuais de horas extras para pagamento são estipula<strong>do</strong>s em<br />
Convenção Coletiva.<br />
Intervalos<br />
A empresa concede ao colabora<strong>do</strong>r perío<strong>do</strong> para repouso ou alimentação,<br />
bem como para descanso entre as jornadas de trabalho, não sen<strong>do</strong> essas<br />
interrupções computadas na duração <strong>do</strong> trabalho. Os intervalos previstos em<br />
lei são:<br />
Descanso entre jornadas: entre duas jornadas de trabalho, deve haver um<br />
perío<strong>do</strong> mínimo de 11 horas consecutivas para descanso.