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Edital Pregão Presencial PMQ 13_2017_distribuidor de esterco líquido

OBJETO: Distribuidor de esterco líquido a vácuo (chorumeira), conforme especificações constantes do Anexo I do Edital do Pregão 13/2017.

OBJETO: Distribuidor de esterco líquido a vácuo (chorumeira), conforme especificações constantes do Anexo I do Edital do Pregão 13/2017.

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<strong>PMQ</strong>UADRA<br />

Proc. nº 22/<strong>2017</strong><br />

Fls.__________<br />

Ass.:_________<br />

3.1 – Para o cre<strong>de</strong>nciamento, as empresas interessadas em participar da etapa <strong>de</strong> lances no <strong>Pregão</strong><br />

<strong>de</strong>verão apresentar, fora dos envelopes, os seguintes documentos:<br />

a) tratando-se <strong>de</strong> representante legal, o ato constitutivo da empresa (alterado ou não),<br />

<strong>de</strong>vidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus po<strong>de</strong>res para<br />

exercer direitos e assumir obrigações em nome da licitante.<br />

b) tratando-se <strong>de</strong> procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem<br />

po<strong>de</strong>res específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e <strong>de</strong>sistir <strong>de</strong> sua<br />

interposição e praticar outros atos pertinentes ao certame, acompanhado do ato constitutivo da<br />

empresa que comprove os po<strong>de</strong>res do mandante.<br />

c) Declaração <strong>de</strong> Pleno Atendimento aos Requisitos <strong>de</strong> Habilitação <strong>de</strong> acordo com mo<strong>de</strong>lo<br />

estabelecido no Anexo II.<br />

d) Declaração <strong>de</strong> qualificação da empresa como Microempresa ou Empresa <strong>de</strong> Pequeno Porte <strong>de</strong><br />

acordo com o mo<strong>de</strong>lo previsto no Anexo V, caso a empresa queira usufruir dos benefícios da Lei<br />

Complementar Fe<strong>de</strong>ral nº 123/06.<br />

3.1.1 - O representante legal e o procurador <strong>de</strong>verão i<strong>de</strong>ntificar-se exibindo documento oficial <strong>de</strong><br />

i<strong>de</strong>ntificação com fotografia.<br />

3.1.2 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante, sendo que cada<br />

representante po<strong>de</strong>rá representar apenas uma licitante.<br />

3.1.3 – Os representantes cre<strong>de</strong>nciados não po<strong>de</strong>rão se ausentar da Sessão Pública, salvo<br />

autorização expressa do Pregoeiro.<br />

3.2 – Para o cre<strong>de</strong>nciamento, as empresas cujos representantes não se façam presentes à Sessão<br />

Pública <strong>de</strong>verão apresentar, fora dos envelopes, os seguintes documentos:<br />

a) Declaração <strong>de</strong> Pleno Atendimento aos Requisitos <strong>de</strong> Habilitação <strong>de</strong> acordo com mo<strong>de</strong>lo<br />

do Anexo II, acompanhada do ato constitutivo da empresa (alterado ou não) e, se o caso,<br />

<strong>de</strong> procuração pública ou particular em nome do subscritor da <strong>de</strong>claração.<br />

b) Declaração <strong>de</strong> qualificação da empresa como Microempresa ou Empresa <strong>de</strong> Pequeno<br />

Porte <strong>de</strong> acordo com o mo<strong>de</strong>lo previsto no Anexo V, caso a empresa queira usufruir dos<br />

benefícios da Lei Complementar nº 123/06.<br />

3.3 – Sendo a licitante socieda<strong>de</strong> por ações, o ato constitutivo <strong>de</strong>verá estar acompanhado <strong>de</strong><br />

documento comprobatório da eleição <strong>de</strong> seus administradores.<br />

3.4 – Sendo a licitante socieda<strong>de</strong> civil ou simples, o ato constitutivo <strong>de</strong>verá estar acompanhado <strong>de</strong><br />

prova da Diretoria em exercício.<br />

3.5 – Sendo a licitante empresa ou socieda<strong>de</strong> estrangeira em funcionamento no país, o ato<br />

constitutivo (se houver) <strong>de</strong>verá estar acompanhado do Decreto <strong>de</strong> autorização e ato <strong>de</strong> registro ou<br />

autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a ativida<strong>de</strong> assim o<br />

exigir.<br />

IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO E DOS DOCUMENTOS DE<br />

HABILITAÇÃO<br />

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