29.11.2017 Views

Edital Pregão Presencial PMQ 13_2017_distribuidor de esterco líquido

OBJETO: Distribuidor de esterco líquido a vácuo (chorumeira), conforme especificações constantes do Anexo I do Edital do Pregão 13/2017.

OBJETO: Distribuidor de esterco líquido a vácuo (chorumeira), conforme especificações constantes do Anexo I do Edital do Pregão 13/2017.

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

<strong>PMQ</strong>UADRA<br />

Proc. nº 22/<strong>2017</strong><br />

Fls.__________<br />

Ass.:_________<br />

7.3 – Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes, <strong>de</strong>vidamente<br />

rubricados em seu fecho, ficarão em po<strong>de</strong>r do Pregoeiro e da Equipe <strong>de</strong> Apoio, sendo <strong>de</strong>volvidos<br />

às licitantes <strong>de</strong>sclassificadas, mediante requerimento, após a assinatura do contrato ou efetivo<br />

cumprimento da obrigação pela empresa adjudicatária.<br />

7.4 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas<br />

neste <strong>Edital</strong> e seus anexos, sendo <strong>de</strong>sclassificadas as propostas:<br />

a) Que apresentarem preço, ofertas ou vantagens baseadas exclusivamente na proposta das<br />

<strong>de</strong>mais empresas licitantes;<br />

b) Que não atendam às especificações, aos prazos e <strong>de</strong>mais condições ou normas do <strong>Edital</strong> e<br />

da legislação aplicável ao certame;<br />

c) Que apresentem preços excessivos ou inexequíveis.<br />

7.4.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações<br />

aritméticas que conduziram ao valor total orçado, proce<strong>de</strong>ndo-se às correções no caso <strong>de</strong> eventuais<br />

erros materiais, prevalecendo, em caso <strong>de</strong> divergência entre o (s) preço (s) unitário (s) e o preço<br />

total, o (s) preço (s) unitário (s).<br />

7.5 - As propostas não <strong>de</strong>sclassificadas serão selecionadas para a etapa <strong>de</strong> lances, com observância<br />

dos seguintes critérios:<br />

a) Seleção da proposta <strong>de</strong> menor preço e das <strong>de</strong>mais com preços até 10% (<strong>de</strong>z por cento)<br />

superior àquela;<br />

b) Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição <strong>de</strong>finida na alínea anterior, serão<br />

selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo <strong>de</strong> 3 (três).<br />

No caso <strong>de</strong> empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas,<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente do número <strong>de</strong> licitantes;<br />

7.6 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular<br />

lances <strong>de</strong> forma sequencial, a partir do autor da proposta <strong>de</strong> maior preço e os <strong>de</strong>mais em or<strong>de</strong>m<br />

<strong>de</strong>crescente <strong>de</strong> valor, <strong>de</strong>cidindo-se por meio <strong>de</strong> sorteio no caso <strong>de</strong> empate <strong>de</strong> preços.<br />

7.6.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar po<strong>de</strong>rá escolher a posição na or<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> lances em<br />

relação aos <strong>de</strong>mais empatados, e assim sucessivamente até a <strong>de</strong>finição completa da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong><br />

lances.<br />

7.7 - Os lances <strong>de</strong>verão ser formulados em valores distintos e <strong>de</strong>crescentes, inferiores à proposta<br />

<strong>de</strong> menor preço, observada a redução mínima entre os lances a ser estabelecida pelo Pregoeiro.<br />

7.7.1. Havendo empate, será assegurada preferência <strong>de</strong> contratação para microempresas e<br />

empresas <strong>de</strong> pequeno porte.<br />

7.7.2. Enten<strong>de</strong>-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas<br />

e empresas <strong>de</strong> pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.<br />

7.8 - A etapa <strong>de</strong> lances será consi<strong>de</strong>rada encerrada quando todos os participantes <strong>de</strong>ssa etapa<br />

<strong>de</strong>clinarem da formulação <strong>de</strong> lances.<br />

6

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!