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Edital Pregão Presencial PMQ 13_2017_distribuidor de esterco líquido

OBJETO: Distribuidor de esterco líquido a vácuo (chorumeira), conforme especificações constantes do Anexo I do Edital do Pregão 13/2017.

OBJETO: Distribuidor de esterco líquido a vácuo (chorumeira), conforme especificações constantes do Anexo I do Edital do Pregão 13/2017.

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<strong>PMQ</strong>UADRA<br />

Proc. nº 22/<strong>2017</strong><br />

Fls.__________<br />

Ass.:_________<br />

7.8.1 – A microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte mais bem classificada será convocada para<br />

apresentar nova proposta no prazo máximo <strong>de</strong> 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances,<br />

sob pena <strong>de</strong> preclusão.<br />

7.9 - Encerrada a etapa <strong>de</strong> lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas<br />

para a etapa <strong>de</strong> lances, na or<strong>de</strong>m crescente dos valores, consi<strong>de</strong>rando-se para as selecionadas o<br />

último preço ofertado.<br />

7.10 - O Pregoeiro po<strong>de</strong>rá negociar com o autor da oferta <strong>de</strong> menor valor com vistas à redução do<br />

preço.<br />

7.11 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilida<strong>de</strong> do menor preço,<br />

<strong>de</strong>cidindo motivadamente a respeito.<br />

7.12 - Consi<strong>de</strong>rada aceitável a oferta <strong>de</strong> menor preço, será aberto o envelope contendo os<br />

documentos <strong>de</strong> habilitação <strong>de</strong> seu autor.<br />

7.<strong>13</strong> - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularida<strong>de</strong>s nos documentos <strong>de</strong> habilitação po<strong>de</strong>rão<br />

ser saneadas na sessão pública <strong>de</strong> processamento do <strong>Pregão</strong>, até a <strong>de</strong>cisão sobre a habilitação,<br />

inclusive mediante:<br />

a) substituição e apresentação <strong>de</strong> documentos;<br />

b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil <strong>de</strong> informações.<br />

7.<strong>13</strong>.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e <strong>de</strong>verão ser anexados aos autos os<br />

documentos passíveis <strong>de</strong> obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>vidamente<br />

justificada.<br />

7.<strong>13</strong>.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilida<strong>de</strong> dos meios<br />

eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilida<strong>de</strong> e não sendo<br />

apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.<br />

7.14 - Constatado o atendimento dos requisitos <strong>de</strong> habilitação previstos neste <strong>Edital</strong>, a licitante será<br />

habilitada e <strong>de</strong>clarada vencedora do certame.<br />

7.15 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r as exigências para a habilitação, o<br />

Pregoeiro examinará a oferta subsequente <strong>de</strong> menor preço, negociará com o seu autor, <strong>de</strong>cidirá<br />

sobre a sua aceitabilida<strong>de</strong> e, em caso positivo, verificará as condições <strong>de</strong> habilitação e assim<br />

sucessivamente, até a apuração <strong>de</strong> uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos <strong>de</strong><br />

habilitação, caso em que será <strong>de</strong>clarado vencedor.<br />

7.16 – É facultada ao Pregoeiro ou à autorida<strong>de</strong> superior, em qualquer fase da licitação, a promoção<br />

<strong>de</strong> diligência <strong>de</strong>stinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive para<br />

aferição <strong>de</strong> eventual inexequibilida<strong>de</strong> dos preços propostos, vedada a inclusão posterior <strong>de</strong><br />

documento ou informação que originariamente <strong>de</strong>veria constar da proposta.<br />

VIII – DA AMOSTRA DOS PRODUTOS<br />

8.1. Não será exigida a amostra <strong>de</strong> produtos.<br />

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