Edital Pregão Presencial PMQ 13_2017_distribuidor de esterco líquido
OBJETO: Distribuidor de esterco líquido a vácuo (chorumeira), conforme especificações constantes do Anexo I do Edital do Pregão 13/2017.
OBJETO: Distribuidor de esterco líquido a vácuo (chorumeira), conforme especificações constantes do Anexo I do Edital do Pregão 13/2017.
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<strong>PMQ</strong>UADRA<br />
Proc. nº 22/<strong>2017</strong><br />
Fls.__________<br />
Ass.:_________<br />
IX - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO<br />
9.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer <strong>de</strong>verá manifestar imediata e motivadamente<br />
a sua intenção, abrindo-se então o prazo <strong>de</strong> 03 (três) dias para apresentação <strong>de</strong> memoriais, ficando<br />
as <strong>de</strong>mais licitantes <strong>de</strong>s<strong>de</strong> logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual prazo, que<br />
começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos<br />
autos.<br />
9.2 - A ausência <strong>de</strong> manifestação imediata e motivada da licitante importará:<br />
9.2.1 – a <strong>de</strong>cadência do direito <strong>de</strong> recurso;<br />
9.2.2 – a adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora;<br />
9.2.3 – a homologação dos atos do certame.<br />
9.3 - Decididos os recursos e constatada a regularida<strong>de</strong> dos atos praticados, a autorida<strong>de</strong><br />
competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.<br />
9.4 - O recurso terá efeito suspensivo para o item respectivo, e o seu acolhimento importará a<br />
invalidação dos atos insuscetíveis <strong>de</strong> aproveitamento.<br />
9.5 - Nos eventuais recursos, a recorrente <strong>de</strong>verá observar o seguinte:<br />
9.5.1 - As razões <strong>de</strong>verão ser protocoladas no Setor <strong>de</strong> Protocolo da Prefeitura <strong>de</strong> Quadra, à Rua<br />
José Carlos da Silveira, n.º 36 – Centro – Quadra/SP, no horário <strong>de</strong> expediente (das 8:00 às 12:00 e<br />
das <strong>13</strong>:00 às 17:00, <strong>de</strong> Segunda à Sexta-feira).<br />
X - DO PRAZO PARA ENTREGA DOS PRODUTOS<br />
10.1 – A contratada efetuará a entrega dos produtos mediante solicitação do setor <strong>de</strong> Compras da<br />
Prefeitura, em até 30 (trinta) dias úteis contados do recebimento do Empenho, em local indicado<br />
pela Contratante.<br />
XI – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO<br />
11.1 – As obrigações contratuais serão executadas no prazo <strong>de</strong> vigência do contrato, <strong>de</strong>vendo ser<br />
acompanhados e fiscalizados por servidor <strong>de</strong>signado para esse fim, nos termos do art. 67 da Lei<br />
Fe<strong>de</strong>ral n.º 8.666/93, ao qual caberá atestar a efetiva entrega do objeto adquirido.<br />
11.2 - Constatadas irregularida<strong>de</strong>s no objeto contratual, o contratante po<strong>de</strong>rá notificar a<br />
contratada solicitando o saneamento das irregularida<strong>de</strong>s, se possível, ou rescindir a contratação,<br />
com aplicação das sanções previstas na lei ou no <strong>Edital</strong>.<br />
XII – DO PAGAMENTO E DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO<br />
12.1 – O pagamentos será efetuado à contratada em até 30 (trinta) dias após a entrega do produto,<br />
após processamento da Nota Fiscal.<br />
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