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Artium Edição 3

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MÉTODOS ALTERNATIVOS DE<br />

RESOLUÇÃO DE CONFLITOS<br />

A possibilidade de métodos alternativos para solução de conflitos<br />

são os melhores mecanismos colocados à disposição pelo Estado,<br />

para que haja a mais rápida solução e duração de um processo, diante<br />

da demora de tramitação dos processos e dos entraves de praxe.<br />

Em pesquisa feita pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça),<br />

apresenta-se Relatório Justiça em Número de 2015, onde foi revelada a<br />

tramitação de 99,7 milhões de processos no ano de 2014, sendo que 91,9<br />

milhões ainda encontravam-se em primeiro grau. Nesse sentido, nota-<br />

-se que os métodos alternativos de resolução de conflitos ajudariam a<br />

amenizar os números de demandas judiciais, bem como a resolver com<br />

mais agilidade o conflito dos cidadãos.<br />

Os métodos mais comuns são: a conciliação, a mediação e a<br />

arbitragem, muito embora existam outros, como a justiça restaurativa e<br />

a constelação familiar. A conciliação, notadamente indicada para questões<br />

patrimoniais disponíveis, é uma forma de solução em que terceira<br />

pessoa imparcial, chamada de conciliador, procura aproximar as partes<br />

e dar opções, propostas, para se efetivar um acordo, a fim de que cheguem<br />

a uma solução proveitosa para todos. A mediação, indicada para<br />

questões de direito extra patrimonial, pode ocorrer de forma extrajudicial<br />

ou judicial, em ambos os casos, um terceiro chamado de mediador,<br />

irá gerenciar o conflito das partes e fazer com que ambos consigam resolver,<br />

sozinhos, os conflitos a que estão submetidos. A principal diferença<br />

entre a mediação e a conciliação, além das questões que são submetidas,<br />

é a forma como o terceiro gerencia os conflitos para alcançar<br />

uma solução, as técnicas empregadas por cada uma é diferente. Já na<br />

arbitragem, cabível apenas nas questões de direito patrimonial disponível,<br />

comumente em questões empresariais, o conflito é resolvido por<br />

meio de um terceiro, chamado de árbitro, que irá proferir uma sentença<br />

arbitral. Assim, diferente das formas mencionadas anteriormente, neste<br />

caso, o árbitro irá decidir, julgar, e a decisão terá a mesma força que<br />

uma sentença proferida por um juiz de direito. O benefício desta forma<br />

de solução, além de tantos outros, é a possibilidade das partes escolherem<br />

o árbitro, a irrecorribilidade da sentença e a rapidez na solução do<br />

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