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Artium Edição 3

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litígio que, se não for estipulado prazo pelas partes, deverá ser de, no<br />

máximo, seis meses.<br />

A técnica de arbitragem pode ser utilizada tanto por empresas<br />

como por pessoas físicas, cujo objetivo é a celeridade e o sigilo<br />

quanto aos dados e documentos do procedimento. Além disso, as<br />

partes podem escolher um árbitro que tenha expertise na área em<br />

que existe o litígio, podendo, inclusive, escolher mais de um árbitro,<br />

desde que seja em número impar.<br />

D<br />

I<br />

R<br />

E<br />

I<br />

T<br />

O<br />

Os métodos alternativos são importantes e têm se mostrado<br />

uma tendência moderna e eficaz nas soluções dos litígios, principalmente<br />

pela celeridade, pela possibilidade das partes limitarem<br />

os seus prejuízos e participarem ativamente das consequências e<br />

soluções, fazendo com que haja maior pacificação social, porquanto<br />

optaram pelas consequências e forma como o conflito fora resolvido.<br />

No que diz respeito aos honorários, a tabela de honorários<br />

da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB de São Paulo, em seu item<br />

29 determina o valor mínimo de R$ 3.991,07 (três mil novecentos e<br />

noventa e um reais e sete centavos) para a intervenção do advogado<br />

no juízo arbitral, ou aplica-se o disposto no item 1 da parte geral, ou<br />

seja, 20% (vinte por cento) sobre o valor econômico, a critério do advogado.<br />

Na mediação extrajudicial, a depender do caso, também<br />

será aplicada a tabela da OAB, onde se têm critérios para estabelecer<br />

os valores mínimos de cobrança de honorários. Já no caso da mediação<br />

e conciliação judiciais, os profissionais devem ser habilitados e<br />

devidamente constituídos para a função e existe projeto e previsão<br />

para a sua remuneração, até para que se tenha o incentivo da atividade.<br />

MARCOS BERNARDINI<br />

Mestre pela Universidade Anhembi Morumbi. Especialista em Processo<br />

Civil pela FADISP e em Direito do Trabalho e Direito Processual<br />

do Trabalho pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus (FDDJ).<br />

Advogado.<br />

A<br />

R<br />

T<br />

I<br />

U<br />

M<br />

97

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