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TRANSPORTE.LOG_EDICAO 65

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TRANSCARES<br />

Contribuição sindical: não-pagamento<br />

inviabiliza entidade, projetos e o TRC<br />

Do montante que arrecadaria com o imposto sindical, vencido em 31 de janeiro e que deixou<br />

de seu obrigatório com a Reforma Trabalhista, o Transcares recebeu apenas 19%<br />

“Pouca gente vê, ou reconhece, a importância<br />

da atuação sindical, mas ela<br />

acontece! Acompanho o trabalho do Transcares<br />

há tempos e posso atestar o quanto<br />

a entidade atua em favor do segmento.<br />

Conseguimos o Compete-ES (Contrato de<br />

Competitividade do Transporte Rodoviário<br />

de Cargas) e este ano, pela primeira vez,<br />

vamos realizar o Curso Especialização e<br />

Gestão de Negócios, do ITL. Além disso, a<br />

entidade já possui um trabalho reconhecido<br />

nas ações de prevenção e combate a roubo<br />

de cargas, se envolveu nas discussões<br />

acerca da Reforma Trabalhista e trouxe<br />

ao Estado o juiz Marlos Melek, participa,<br />

tanto no Estado quanto fora dele, dos<br />

principais eventos e fóruns que debatem<br />

temas relevantes para o TRC. Se temos voz<br />

no mercado, é porque nosso sindicato se<br />

movimenta para nos proporcionar isso”.<br />

As palavras acima são do empresário<br />

Ronaldo Salles da Sá, da Transportadora<br />

De Sá, que é também diretor-financeiro do<br />

Transcares. E elas têm tudo a ver com o<br />

atual momento sindical.<br />

Uma nova legislação trabalhista está<br />

em vigor. Legislação esta que prioriza a<br />

negociação coletiva entre os sindicatos<br />

dos empregados e o sindicato patronal,<br />

ampliando a discussão entre os represen-<br />

Fora as conquistas<br />

que a articulação<br />

do Trancares<br />

proporciona, a<br />

presença do sindicato<br />

também é fundamental nas<br />

negociações salariais com<br />

outros sindicatos de motoristas.<br />

Nos últimos 10 anos temos<br />

conseguido manter um<br />

equilíbrio, de forma que as<br />

transações resultem numa<br />

equação justa, tanto para o<br />

trabalhador quanto para o<br />

transportador. Sem o sindicato,<br />

esses ajustes seriam muito<br />

difíceis<br />

Ronaldo Salles de Sá, empresário e<br />

diretor do Transcares<br />

tantes das referidas entidades. A Reforma<br />

Trabalhista acarretou, ainda, alterações<br />

quanto à obrigatoriedade do pagamento da<br />

Contribuição Sindical, que está prevista no<br />

Artigo 149 da Constituição Federal de 1988<br />

e nos Artigos 578 a 591 da Consolidação<br />

das Leis do Trabalho (CLT). Mas, apesar da<br />

regra atual, o diretor da Transportadora De<br />

Sá preferiu fazer o pagamento do imposto,<br />

que venceu em 31 de janeiro, por entender<br />

que ele está diretamente ligado, não apenas<br />

à sustentabilidade da entidade, mas sobretudo<br />

ao fortalecimento e desenvolvimento<br />

do segmento.<br />

Em Assembleia Geral Extraordinária,<br />

realizada no mês de janeiro, com a presença<br />

de diretores e associados ao sindicato,<br />

dentre eles o próprio Ronaldo, o Transcares<br />

obteve a autorização para fazer a cobrança<br />

do imposto sindical. Porém, um primeiro<br />

levantamento demonstrou que apenas<br />

19% do total foi pago pelas 148 empresas<br />

associadas.<br />

O presidente do Transcares, Liemar<br />

Pretti, não faz rodeios. Segundo ele, o<br />

montante arrecadado não é nada bom.<br />

Mas o dirigente ainda acredita que alguns<br />

empresários possam adotar outra postura<br />

caso se conscientizem da importância<br />

dessa contribuição para viabilizar a continuidade<br />

do trabalho.<br />

“Como empresário, gostaria de dizer<br />

que não somos favoráveis à obrigatoriedade<br />

da cobrança da contribuição sindical,<br />

estamos cansados de impostos. Mas<br />

infelizmente, não houve uma proposta de<br />

transição do fim do imposto. A grande<br />

maioria das entidades não estava preparada<br />

para essa nova realidade, e mesmo as que<br />

estavam não têm renda para manter suas<br />

ações e projetos em favor dos setores que<br />

representam sem esse valor. A perda da<br />

contribuição sindical pode fazer com que<br />

os sindicatos – e não estou me referindo<br />

apenas ao Transcares, mas a qualquer<br />

entidade de classe – reduzam seus investimentos<br />

em capacitação e nos projetos que<br />

visam o apoio efetivo aos seus respectivos<br />

segmentos. É necessário que as empresas e<br />

os empresários entendam que as entidades<br />

são importantes para a representatividade<br />

do setor, sem associativismo não temos<br />

força para atuar e conquistar muitas coisas<br />

essenciais à nossa atividade”, argumenta.<br />

O Transcares fez<br />

seu dever de<br />

casa e já tem<br />

um trabalho<br />

consolidado, mas<br />

a contribuição sindical faz<br />

falta e para dar continuidade<br />

a esse legado necessitamos<br />

que as empresas se associem<br />

e nos permitam trabalhar,<br />

principalmente na promoção<br />

de capacitação e de projetos<br />

que visam redução custos,<br />

aumento de produtividade e<br />

competitividade do TRC<br />

Liemar Pretti, presidente do Transcares<br />

O Gerente Administrativo e Financeiro do Transcares, Mauro Sérgio Amorim Motta, informou<br />

que os empresários interessados em pagar a contribuição sindical podem entrar em contato<br />

com o sindicato, por meio do telefone (27) 3246-5305 ou pelo e-mail motta@transcares.com.<br />

br, e solicitar a guia, que será retransmitida sem multa ou juros.<br />

O cálculo do pagamento é feito de acordo com o Capital Social da empresa, sendo os valores<br />

fixados conforme o disposto no artigo 580, inciso III, §§ 3º, 4º e 5º da CLT - Consolidação<br />

das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452 de 1º de maio de 1943).<br />

4 | <strong>TRANSPORTE</strong>.<strong>LOG</strong> | FEVEREIRO/MARÇO 2018

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