TRANSPORTE.LOG_EDICAO 65
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TRANSCARES<br />
Contribuição sindical: não-pagamento<br />
inviabiliza entidade, projetos e o TRC<br />
Do montante que arrecadaria com o imposto sindical, vencido em 31 de janeiro e que deixou<br />
de seu obrigatório com a Reforma Trabalhista, o Transcares recebeu apenas 19%<br />
“Pouca gente vê, ou reconhece, a importância<br />
da atuação sindical, mas ela<br />
acontece! Acompanho o trabalho do Transcares<br />
há tempos e posso atestar o quanto<br />
a entidade atua em favor do segmento.<br />
Conseguimos o Compete-ES (Contrato de<br />
Competitividade do Transporte Rodoviário<br />
de Cargas) e este ano, pela primeira vez,<br />
vamos realizar o Curso Especialização e<br />
Gestão de Negócios, do ITL. Além disso, a<br />
entidade já possui um trabalho reconhecido<br />
nas ações de prevenção e combate a roubo<br />
de cargas, se envolveu nas discussões<br />
acerca da Reforma Trabalhista e trouxe<br />
ao Estado o juiz Marlos Melek, participa,<br />
tanto no Estado quanto fora dele, dos<br />
principais eventos e fóruns que debatem<br />
temas relevantes para o TRC. Se temos voz<br />
no mercado, é porque nosso sindicato se<br />
movimenta para nos proporcionar isso”.<br />
As palavras acima são do empresário<br />
Ronaldo Salles da Sá, da Transportadora<br />
De Sá, que é também diretor-financeiro do<br />
Transcares. E elas têm tudo a ver com o<br />
atual momento sindical.<br />
Uma nova legislação trabalhista está<br />
em vigor. Legislação esta que prioriza a<br />
negociação coletiva entre os sindicatos<br />
dos empregados e o sindicato patronal,<br />
ampliando a discussão entre os represen-<br />
Fora as conquistas<br />
que a articulação<br />
do Trancares<br />
proporciona, a<br />
presença do sindicato<br />
também é fundamental nas<br />
negociações salariais com<br />
outros sindicatos de motoristas.<br />
Nos últimos 10 anos temos<br />
conseguido manter um<br />
equilíbrio, de forma que as<br />
transações resultem numa<br />
equação justa, tanto para o<br />
trabalhador quanto para o<br />
transportador. Sem o sindicato,<br />
esses ajustes seriam muito<br />
difíceis<br />
Ronaldo Salles de Sá, empresário e<br />
diretor do Transcares<br />
tantes das referidas entidades. A Reforma<br />
Trabalhista acarretou, ainda, alterações<br />
quanto à obrigatoriedade do pagamento da<br />
Contribuição Sindical, que está prevista no<br />
Artigo 149 da Constituição Federal de 1988<br />
e nos Artigos 578 a 591 da Consolidação<br />
das Leis do Trabalho (CLT). Mas, apesar da<br />
regra atual, o diretor da Transportadora De<br />
Sá preferiu fazer o pagamento do imposto,<br />
que venceu em 31 de janeiro, por entender<br />
que ele está diretamente ligado, não apenas<br />
à sustentabilidade da entidade, mas sobretudo<br />
ao fortalecimento e desenvolvimento<br />
do segmento.<br />
Em Assembleia Geral Extraordinária,<br />
realizada no mês de janeiro, com a presença<br />
de diretores e associados ao sindicato,<br />
dentre eles o próprio Ronaldo, o Transcares<br />
obteve a autorização para fazer a cobrança<br />
do imposto sindical. Porém, um primeiro<br />
levantamento demonstrou que apenas<br />
19% do total foi pago pelas 148 empresas<br />
associadas.<br />
O presidente do Transcares, Liemar<br />
Pretti, não faz rodeios. Segundo ele, o<br />
montante arrecadado não é nada bom.<br />
Mas o dirigente ainda acredita que alguns<br />
empresários possam adotar outra postura<br />
caso se conscientizem da importância<br />
dessa contribuição para viabilizar a continuidade<br />
do trabalho.<br />
“Como empresário, gostaria de dizer<br />
que não somos favoráveis à obrigatoriedade<br />
da cobrança da contribuição sindical,<br />
estamos cansados de impostos. Mas<br />
infelizmente, não houve uma proposta de<br />
transição do fim do imposto. A grande<br />
maioria das entidades não estava preparada<br />
para essa nova realidade, e mesmo as que<br />
estavam não têm renda para manter suas<br />
ações e projetos em favor dos setores que<br />
representam sem esse valor. A perda da<br />
contribuição sindical pode fazer com que<br />
os sindicatos – e não estou me referindo<br />
apenas ao Transcares, mas a qualquer<br />
entidade de classe – reduzam seus investimentos<br />
em capacitação e nos projetos que<br />
visam o apoio efetivo aos seus respectivos<br />
segmentos. É necessário que as empresas e<br />
os empresários entendam que as entidades<br />
são importantes para a representatividade<br />
do setor, sem associativismo não temos<br />
força para atuar e conquistar muitas coisas<br />
essenciais à nossa atividade”, argumenta.<br />
O Transcares fez<br />
seu dever de<br />
casa e já tem<br />
um trabalho<br />
consolidado, mas<br />
a contribuição sindical faz<br />
falta e para dar continuidade<br />
a esse legado necessitamos<br />
que as empresas se associem<br />
e nos permitam trabalhar,<br />
principalmente na promoção<br />
de capacitação e de projetos<br />
que visam redução custos,<br />
aumento de produtividade e<br />
competitividade do TRC<br />
Liemar Pretti, presidente do Transcares<br />
O Gerente Administrativo e Financeiro do Transcares, Mauro Sérgio Amorim Motta, informou<br />
que os empresários interessados em pagar a contribuição sindical podem entrar em contato<br />
com o sindicato, por meio do telefone (27) 3246-5305 ou pelo e-mail motta@transcares.com.<br />
br, e solicitar a guia, que será retransmitida sem multa ou juros.<br />
O cálculo do pagamento é feito de acordo com o Capital Social da empresa, sendo os valores<br />
fixados conforme o disposto no artigo 580, inciso III, §§ 3º, 4º e 5º da CLT - Consolidação<br />
das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452 de 1º de maio de 1943).<br />
4 | <strong>TRANSPORTE</strong>.<strong>LOG</strong> | FEVEREIRO/MARÇO 2018