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CLUBE URCA Edição 2

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<strong>URCA</strong><br />

DIREITO<br />

CIRURGIA<br />

PLÁSTICA<br />

INDENIZAÇÃO<br />

Em decisão judicial recente, um cirurgião<br />

plástico foi condenado a pagar considerável<br />

valor a título de indenização por<br />

danos estéticos, morais e materiais a paciente<br />

que ficou com cicatrizes alargadas devido<br />

a cirurgia plástica estética de redução mamária<br />

malsucedida.<br />

“ao submeter o paciente a um procedimento<br />

estético, o médico assume uma<br />

obrigação de resultado e, por isso, não alcançando<br />

o resultado pretendido e contratado,<br />

basta que a vítima demonstre o dano<br />

para que a culpa se presuma.<br />

Como se vê, restou comprovado que<br />

os seios da autora não apresentaram o resultado<br />

almejado após o procedimento cirúrgico,<br />

porquanto apresentaram cicatrizes<br />

alargadas, além de se ter consignado que é<br />

necessária nova intervenção cirúrgica. Ora,<br />

a necessidade de uma nova cirurgia somente<br />

corrobora o fato de que não se alcançou<br />

o resultado desejado, em face das sequelas<br />

que certamente são capazes de lhe causar<br />

vergonha, angústia e sofrimento”.<br />

Segundo as provas colhidas no processo,<br />

a cirurgia visando redução mamária<br />

não teria alcançado o objetivo esperado, resultando<br />

em enormes cicatrizes e deformações.<br />

A defesa do médico alegou ter alertado<br />

a paciente de todos os procedimentos<br />

preventivos e acautelatórios para o procedimento<br />

cirúrgico ao qual seria submetida,<br />

não apresentando ela qualquer objeção. Disse<br />

ainda que, durante a cirurgia, não houve<br />

qualquer incidente e que a paciente teve um<br />

pós-operatório normal, sendo medicada de<br />

forma adequada e acompanhada por cerca<br />

de seis meses.<br />

O juiz responsável pelo caso, no entanto,<br />

com base nas provas produzidas discordou<br />

das alegações do médico e entendeu<br />

que:<br />

Francisco Cunha<br />

fcunhasouza@terra.com.br<br />

(41) 3222-0185<br />

Francisco Cunha Sócio sênior do escritório<br />

Macedo&Cunha Advogados Associados, especialista<br />

em direito privado e direito de família, autor de<br />

vários artigos jurídicos, membro da Comissão de Direito<br />

de Família da Ordem dos Advogados do Brasil,<br />

seção do Paraná, participante do Instituto Brasileiro<br />

de Direito de Família (IBDFAM) e do Conselho Político<br />

da Associação Comercial do Paraná.<br />

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