CLUBE URCA Edição 2
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
<strong>URCA</strong><br />
DIREITO<br />
CIRURGIA<br />
PLÁSTICA<br />
INDENIZAÇÃO<br />
Em decisão judicial recente, um cirurgião<br />
plástico foi condenado a pagar considerável<br />
valor a título de indenização por<br />
danos estéticos, morais e materiais a paciente<br />
que ficou com cicatrizes alargadas devido<br />
a cirurgia plástica estética de redução mamária<br />
malsucedida.<br />
“ao submeter o paciente a um procedimento<br />
estético, o médico assume uma<br />
obrigação de resultado e, por isso, não alcançando<br />
o resultado pretendido e contratado,<br />
basta que a vítima demonstre o dano<br />
para que a culpa se presuma.<br />
Como se vê, restou comprovado que<br />
os seios da autora não apresentaram o resultado<br />
almejado após o procedimento cirúrgico,<br />
porquanto apresentaram cicatrizes<br />
alargadas, além de se ter consignado que é<br />
necessária nova intervenção cirúrgica. Ora,<br />
a necessidade de uma nova cirurgia somente<br />
corrobora o fato de que não se alcançou<br />
o resultado desejado, em face das sequelas<br />
que certamente são capazes de lhe causar<br />
vergonha, angústia e sofrimento”.<br />
Segundo as provas colhidas no processo,<br />
a cirurgia visando redução mamária<br />
não teria alcançado o objetivo esperado, resultando<br />
em enormes cicatrizes e deformações.<br />
A defesa do médico alegou ter alertado<br />
a paciente de todos os procedimentos<br />
preventivos e acautelatórios para o procedimento<br />
cirúrgico ao qual seria submetida,<br />
não apresentando ela qualquer objeção. Disse<br />
ainda que, durante a cirurgia, não houve<br />
qualquer incidente e que a paciente teve um<br />
pós-operatório normal, sendo medicada de<br />
forma adequada e acompanhada por cerca<br />
de seis meses.<br />
O juiz responsável pelo caso, no entanto,<br />
com base nas provas produzidas discordou<br />
das alegações do médico e entendeu<br />
que:<br />
Francisco Cunha<br />
fcunhasouza@terra.com.br<br />
(41) 3222-0185<br />
Francisco Cunha Sócio sênior do escritório<br />
Macedo&Cunha Advogados Associados, especialista<br />
em direito privado e direito de família, autor de<br />
vários artigos jurídicos, membro da Comissão de Direito<br />
de Família da Ordem dos Advogados do Brasil,<br />
seção do Paraná, participante do Instituto Brasileiro<br />
de Direito de Família (IBDFAM) e do Conselho Político<br />
da Associação Comercial do Paraná.<br />
38