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Foz do Iguaçu, terça-feira, 10 de abril de 2018<br />
ESCOLAS MUNICIPAIS<br />
Política<br />
07<br />
Comissão emite parecer favorável<br />
à proibição da ideologia de gênero<br />
Mesmo com renúncia de um dos autores, Câmara decide<br />
levar projeto à votação em plenário<br />
Elson Marques<br />
Freelancer<br />
Será lido, na sessão desta<br />
terça-feira (10), o parecer<br />
da Comissão de Legislação,<br />
Justiça e Redação<br />
favorável ao projeto de<br />
emenda à lei orgânica proibindo<br />
a inclusão de ensino<br />
sobre ideologia de gênero<br />
nas escolas municipais. No<br />
setor jurídico, a conclusão<br />
é a de que a proposta atende<br />
aos preceitos legais, estando<br />
liberada para debate<br />
e votação.<br />
Pela teoria de gênero, ninguém<br />
nasce homem ou mulher,<br />
mas cada indivíduo deve<br />
construir sua própria identidade,<br />
isto é, seu gênero, ao<br />
longo da vida, independentemente<br />
do que a biologia, a<br />
genética ou os hormônios determinem.<br />
O projeto em trâmite<br />
na Câmara Municipal<br />
quer proibir a abordagem do<br />
tema sob essa ótica nas escolas<br />
municipais.<br />
Mesmo com a renúncia<br />
do vereador Dr. Brito, principal<br />
articulador da proposta,<br />
a Câmara decidiu<br />
dar sequência ao projeto<br />
para deliberação soberana<br />
do plenário. A explicação<br />
é que ele não é autor único,<br />
havendo a assinatura<br />
de outros 11 vereadores.<br />
Apenas foi retirado o nome<br />
de Dr. Brito, e o projeto segue<br />
normalmente.<br />
Foto: CMFI<br />
Celino Fertrin foi relator do projeto na comissão e defende a regulamentação do tema<br />
No parecer, a comissão<br />
destaca que os propósitos<br />
de combater preconceitos<br />
jamais poderão justificar a<br />
prática de abusos contra<br />
crianças — pessoas em desenvolvimento<br />
e com fragilidade<br />
psicológica — e o<br />
desrespeito ao direito da família<br />
na formação moral<br />
dos filhos.<br />
Para a CLJR, "a inserção<br />
da ideologia de gênero na<br />
educação brasileira representa<br />
uma clara violação à<br />
dignidade humana da criança<br />
e do adolescente, assim<br />
como ao direito de pais e responsáveis<br />
legais de determinarem<br />
a educação dos seus<br />
filhos de acordo com suas<br />
convicções morais, filosóficas<br />
e religiosas".<br />
Sustentação legal<br />
Para chegar ao parecer,<br />
a Comissão de Legislação,<br />
Justiça e Redação disse que<br />
os parâmetros estão estabelecidos<br />
em "farta legislação<br />
internacional de direitos<br />
humanos fundamentais,<br />
na nossa Constituição<br />
Federal e na legislação infraconstitucional".<br />
Aponta ainda que "o<br />
Congresso Nacional, legítimo<br />
representante do povo<br />
brasileiro, rejeitou, democraticamente,<br />
no Plano<br />
Nacional de Educação, o<br />
estabelecimento das expressões<br />
como ideologia de<br />
gênero". Também conclui o<br />
parecer que, de igual<br />
modo, a teoria "fere o ordenamento<br />
jurídico pátrio,<br />
notadamente a Constituição,<br />
o Código Civil e o Estatuto<br />
da Criança e do<br />
Adolescente".<br />
Além de citar as manifestações<br />
ocorridas no ano<br />
passado e a audiência pública<br />
com a grande maioria<br />
defendendo a proibição<br />
da abordagem nas escolas,<br />
o parecer faz referência até<br />
ao papa Francisco, que se<br />
manifestou diversas vezes<br />
contra a ideologia de gênero.<br />
Em uma delas afirmou:<br />
"Uma coisa é que a pessoa<br />
tenha esta tendência, esta<br />
opção, e há também aqueles<br />
que mudam de sexo; e<br />
outra coisa é ministrar o<br />
ensino nas escolas nesta<br />
linha, para mudar a mentalidade".<br />
Matéria não faz<br />
parte da grade<br />
Nos termos do parecer, "consonância ao<br />
PNE nacional, o município de Foz do<br />
Iguaçu, como bem afirmou a Presidente do<br />
Sindicato dos Professores e Profissionais de<br />
Educação, professora Maria Ricce, na<br />
audiência pública realizada em 01/12/2017<br />
e em entrevista ao jornal diário A Gazeta<br />
de Iguaçu, em 04 de dezembro de 2017: Não<br />
existe no nosso programa municipal de<br />
educação o ensino de ideologia de gênero..."<br />
O parecer destacou ainda que a presidente<br />
do referido sindicato disse: "Isso não é<br />
aplicado e nenhum professor é orientado<br />
nesse sentido. Trabalhamos sim o respeito,<br />
a não discriminação e ensinamos a criança<br />
a não ter preconceitos, e somos sim<br />
defensores e parceiros das famílias".<br />
A conclusão da comissão é a de que não há<br />
inconstitucionalidade na matéria em<br />
tramitação. Após a leitura do parecer, o<br />
projeto estará pronto para entrar na pauta<br />
de votação da próxima quinta-feira (12).<br />
Medida impede inclusão<br />
A Comissão de Legislação, Justiça e<br />
Redação aponta ainda a necessidade de<br />
medida preventiva. Observa que "à revelia<br />
do que estabelece o Plano Nacional de<br />
Educação e o Plano Municipal de<br />
Educação, existem articulações para<br />
inclusão da ideologia de gênero na BNCC -<br />
Base Nacional Comum Curricular. Por isso<br />
é necessário definir os limites do que<br />
compete à família".<br />
De acordo com Celino Fertrin (PDT),<br />
relator do projeto na comissão, "tudo<br />
aquilo que não é proibido pode ser<br />
praticado, portanto temos que<br />
regulamentar para não trazer problemas<br />
maiores futuros. Sem privar a liberdade de<br />
ninguém, pelo contrário, que cada um seja<br />
feliz da forma que queira, ou que pense,<br />
porém não podemos influenciar".