Revista Setcepar
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Mundo Jurídico<br />
Você por dentro<br />
da legislação.<br />
A importância da assessoria jurídica para os associados.<br />
EMPREGADA GESTANTE QUE FOI REINTEGRADA E RENUNCIOU<br />
O RETORNO AO TRABALHO PERDE DIREITO A ESTABILIDADE E<br />
INDENIZAÇÃO.<br />
O SETCEPAR ajuizou ação sob o argumento de que foi dispensada grávida, em 03.07.2015. Postulou o<br />
reconhecimento e a declaração de nulidade da dispensa, e que a empresa ré fosse condenada a indenização.<br />
Em defesa a empresa ré, após tomar conhecimento da gravidez da reclamante, cancelou a demissão, bem<br />
como a homologação feita pelo sindicato e solicitou seu retorno ao posto de trabalho, tendo a autora<br />
informado que não retornaria através de uma carta de próprio punho.<br />
O juiz de primeiro grau julgou improcedente o pedido da autora.<br />
Em sede de recurso, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, negou provimento ao recurso<br />
da autora sob o argumento que, tendo em vista que o réu<br />
oportunizou à autora o retorno ao trabalho após esta ter<br />
comunicado a gravidez, e diante da recusa sem motivo<br />
plausível, não há que se falar no direito à indenização.<br />
Entenderam, assim, que a autora renunciou ao direito<br />
assegurado pela norma constitucional, pelo que não é devida<br />
qualquer indenização substitutiva ao período estabilitário,<br />
tampouco dos salários relativos ao período compreendido<br />
entre a data da dispensa e a que o emprego foi colocado<br />
novamente à sua disposição.<br />
JUSTIÇA CONCEDE LIMINAR CONTRA MULTAS APLICADAS NA<br />
LINHA VERDE<br />
O Setcepa obteve liminar contra a Secretaria Municipal<br />
de Trânsito de Curitiba, em favor de uma transportadora<br />
que foi multada várias vezes por trafegar na BR 476, entre<br />
os Km 120 e 142, “linha Verde”, em horário não permitido.<br />
O Juiz determinou a renovação do licenciamento (com<br />
emissão de novo CRLV), independentemente do pagamento<br />
das multas.<br />
Veja a decisão:<br />
“A documentação carreada aos autos revela verossimilhança<br />
das alegações do autor, na medida em que os<br />
autos de infração e as multas respectivas foram lavrados<br />
34 <strong>Setcepar</strong> Business