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Revista Setcepar

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Mundo Jurídico<br />

Você por dentro<br />

da legislação.<br />

A importância da assessoria jurídica para os associados.<br />

EMPREGADA GESTANTE QUE FOI REINTEGRADA E RENUNCIOU<br />

O RETORNO AO TRABALHO PERDE DIREITO A ESTABILIDADE E<br />

INDENIZAÇÃO.<br />

O SETCEPAR ajuizou ação sob o argumento de que foi dispensada grávida, em 03.07.2015. Postulou o<br />

reconhecimento e a declaração de nulidade da dispensa, e que a empresa ré fosse condenada a indenização.<br />

Em defesa a empresa ré, após tomar conhecimento da gravidez da reclamante, cancelou a demissão, bem<br />

como a homologação feita pelo sindicato e solicitou seu retorno ao posto de trabalho, tendo a autora<br />

informado que não retornaria através de uma carta de próprio punho.<br />

O juiz de primeiro grau julgou improcedente o pedido da autora.<br />

Em sede de recurso, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, negou provimento ao recurso<br />

da autora sob o argumento que, tendo em vista que o réu<br />

oportunizou à autora o retorno ao trabalho após esta ter<br />

comunicado a gravidez, e diante da recusa sem motivo<br />

plausível, não há que se falar no direito à indenização.<br />

Entenderam, assim, que a autora renunciou ao direito<br />

assegurado pela norma constitucional, pelo que não é devida<br />

qualquer indenização substitutiva ao período estabilitário,<br />

tampouco dos salários relativos ao período compreendido<br />

entre a data da dispensa e a que o emprego foi colocado<br />

novamente à sua disposição.<br />

JUSTIÇA CONCEDE LIMINAR CONTRA MULTAS APLICADAS NA<br />

LINHA VERDE<br />

O Setcepa obteve liminar contra a Secretaria Municipal<br />

de Trânsito de Curitiba, em favor de uma transportadora<br />

que foi multada várias vezes por trafegar na BR 476, entre<br />

os Km 120 e 142, “linha Verde”, em horário não permitido.<br />

O Juiz determinou a renovação do licenciamento (com<br />

emissão de novo CRLV), independentemente do pagamento<br />

das multas.<br />

Veja a decisão:<br />

“A documentação carreada aos autos revela verossimilhança<br />

das alegações do autor, na medida em que os<br />

autos de infração e as multas respectivas foram lavrados<br />

34 <strong>Setcepar</strong> Business

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