REVISTA OAB PRESENTE
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<strong>OAB</strong>/SC <strong>PRESENTE</strong> EM PROL DA ADVOCACIA<br />
“Sob a equivocada premissa de que o profissional sonega tributos e se locupleta da verba pertencente<br />
aos seus constituintes, a norma presume indevidamente a inidoneidade de toda a advocacia catarinense.<br />
Isso é inadmissível e uma afronta às prerrogativas da advocacia. Um cidadão brasileiro pode outorgar<br />
procuração a qualquer outro, não há como admitir que a nossa classe seja a única a ser proibida de um<br />
ato civil que qualquer pessoa pode praticar”, destacou Brincas no ato de desagravo.<br />
Na ocasião a <strong>OAB</strong>/SC apresentou dados demonstrando que, a cada ano, há 140 mil execuções de<br />
sentenças no Estado que geram, em média, apenas 40 denúncias de apropriação indevida de valores<br />
por advogados - ou seja, há queixas de irregularidades em apenas 0,02% dos processos. “O número<br />
é muito pequeno proporcionalmente, e absolutamente todos os casos que chegam são processados,<br />
investigados e punidos”, assegura o presidente da Seccional.<br />
www.oab-sc.org.br