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REVISTA OAB PRESENTE

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<strong>OAB</strong>/SC <strong>PRESENTE</strong> EM PROL DA ADVOCACIA<br />

<strong>OAB</strong>/SC OBTÉM SUSPENSÃO DOS<br />

DISPOSITIVOS ILEGAIS JUNTO AO CNJ<br />

E PROVIMENTOS SÃO REVOGADOS<br />

PELA CORREGEDORIA DO TRT-SC<br />

Acolhendo argumentação da Seccional catarinense, o Conselheiro Luciano Frota, do Conselho Nacional<br />

da Justiça, suspendeu os artigos dos Provimentos nº 04 e nº 05/2018 no dia 30 de julho, tornando sem<br />

efeito os dispositivos ilegais. Ao conceder a liminar, Frota destacou que os provimentos representavam<br />

“risco de lesão irreparável ao direito dos advogados quanto ao exercício pleno de prerrogativas essenciais<br />

para a atividade profissional”. Em razão da liminar do CNJ, a Corregedoria, no dia 3 de setembro, revogou<br />

os ilegais Provimentos combatidos. E no dia 4 de setembro o diretor-tesoureiro Rafael Horn comunicou<br />

oficialmente o CNJ sobre a revogação dos dispositivos pela Corregedoria do TRT-SC.<br />

“Trata-se de importantíssima vitória da legalidade e da nossa firme e intransigente atuação em defesa das<br />

prerrogativas da advocacia”, considera o presidente Paulo Marcondes Brincas, que destaca o apoio que<br />

a Seccional teve do Conselho Federal e das demais entidades que representam a advocacia no Estado.<br />

Quando do ingresso do procedimento no CNJ, a argumentação da <strong>OAB</strong>/SC foi reiterada pelo Conselho<br />

Federal da <strong>OAB</strong>, que ingressou no feito, tendo sido admitidos no Procedimento, ainda, o Instituto dos<br />

Advogados de Santa Catarina (IASC) e a Associação Catarinense dos Advogados Trabalhistas (ACAT), que<br />

também ratificaram o posicionamento da Seccional.<br />

Cássio Telles, presidente da<br />

Comissão Nacional de Prerrogativas<br />

do Conselho Federal, no ato de<br />

desagravo no TRT12<br />

“A Justiça do Trabalho é representada também pela advocacia trabalhista,<br />

como um agente indispensável para a promoção da justiça. A mesma<br />

dignidade com que a magistratura exerce as suas atividades neste prédio<br />

é a dignidade que nós, advogados, também temos, quando cruzamos<br />

esta porta para defender os nossos clientes. Por isso manifestamos nossa<br />

discordância com um ato que cria uma desconfiança injusta contra os<br />

advogados e advogadas, como se todos nós fôssemos apropriadores<br />

do dinheiro que não é nosso. Como se nós fôssemos sonegadores de<br />

impostos. E aí eu pergunto: quantos são os advogados que cometem<br />

irregularidades? É uma taxa baixíssima, e que jamais deixou de ser<br />

punida pelo presidente Brincas. Aproveito esta oportunidade ainda<br />

para louvar a iniciativa do colega Rafael Horn, enquanto Conselheiro<br />

Federal, pela ideia que originou a proposição que resultou no recente e<br />

tão importante Registro Nacional de Violação da Prerrogativas”.<br />

www.oab-sc.org.br

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