REVISTA OAB PRESENTE
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<strong>OAB</strong>/SC <strong>PRESENTE</strong> EM PROL DA ADVOCACIA<br />
<strong>OAB</strong>/SC OBTÉM SUSPENSÃO DOS<br />
DISPOSITIVOS ILEGAIS JUNTO AO CNJ<br />
E PROVIMENTOS SÃO REVOGADOS<br />
PELA CORREGEDORIA DO TRT-SC<br />
Acolhendo argumentação da Seccional catarinense, o Conselheiro Luciano Frota, do Conselho Nacional<br />
da Justiça, suspendeu os artigos dos Provimentos nº 04 e nº 05/2018 no dia 30 de julho, tornando sem<br />
efeito os dispositivos ilegais. Ao conceder a liminar, Frota destacou que os provimentos representavam<br />
“risco de lesão irreparável ao direito dos advogados quanto ao exercício pleno de prerrogativas essenciais<br />
para a atividade profissional”. Em razão da liminar do CNJ, a Corregedoria, no dia 3 de setembro, revogou<br />
os ilegais Provimentos combatidos. E no dia 4 de setembro o diretor-tesoureiro Rafael Horn comunicou<br />
oficialmente o CNJ sobre a revogação dos dispositivos pela Corregedoria do TRT-SC.<br />
“Trata-se de importantíssima vitória da legalidade e da nossa firme e intransigente atuação em defesa das<br />
prerrogativas da advocacia”, considera o presidente Paulo Marcondes Brincas, que destaca o apoio que<br />
a Seccional teve do Conselho Federal e das demais entidades que representam a advocacia no Estado.<br />
Quando do ingresso do procedimento no CNJ, a argumentação da <strong>OAB</strong>/SC foi reiterada pelo Conselho<br />
Federal da <strong>OAB</strong>, que ingressou no feito, tendo sido admitidos no Procedimento, ainda, o Instituto dos<br />
Advogados de Santa Catarina (IASC) e a Associação Catarinense dos Advogados Trabalhistas (ACAT), que<br />
também ratificaram o posicionamento da Seccional.<br />
Cássio Telles, presidente da<br />
Comissão Nacional de Prerrogativas<br />
do Conselho Federal, no ato de<br />
desagravo no TRT12<br />
“A Justiça do Trabalho é representada também pela advocacia trabalhista,<br />
como um agente indispensável para a promoção da justiça. A mesma<br />
dignidade com que a magistratura exerce as suas atividades neste prédio<br />
é a dignidade que nós, advogados, também temos, quando cruzamos<br />
esta porta para defender os nossos clientes. Por isso manifestamos nossa<br />
discordância com um ato que cria uma desconfiança injusta contra os<br />
advogados e advogadas, como se todos nós fôssemos apropriadores<br />
do dinheiro que não é nosso. Como se nós fôssemos sonegadores de<br />
impostos. E aí eu pergunto: quantos são os advogados que cometem<br />
irregularidades? É uma taxa baixíssima, e que jamais deixou de ser<br />
punida pelo presidente Brincas. Aproveito esta oportunidade ainda<br />
para louvar a iniciativa do colega Rafael Horn, enquanto Conselheiro<br />
Federal, pela ideia que originou a proposição que resultou no recente e<br />
tão importante Registro Nacional de Violação da Prerrogativas”.<br />
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