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REVISTA OAB PRESENTE

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<strong>OAB</strong>/SC <strong>PRESENTE</strong> EM PROL DA ADVOCACIA<br />

CRIADO O<br />

REGISTRO<br />

NACIONAL DE<br />

VIOLAÇÃO DAS<br />

PRERROGATIVAS,<br />

PROPOSIÇÃO<br />

FEITA POR SC<br />

Prioridade da gestão da <strong>OAB</strong>/SC, a defesa das prerrogativas da advocacia ganhou, em 2018, um<br />

importante instrumento de vigilância, controle e combate ao cerceamento da atuação profissional. O<br />

Conselho Federal publicou em julho o Provimento n. 179/2018, que institui o Registro Nacional de Violação<br />

das Prerrogativas da Advocacia, fruto de uma proposição formulada em 2011 pelo atual diretor-tesoureiro<br />

da <strong>OAB</strong>/SC, Rafael Horn, na condição de Conselheiro Federal à época. A regulamentação da inserção<br />

de dados no referido registro pela Seccional catarinense restou efetivada por intermédio da Resolução<br />

n. 12/2018, apresentada pelo presidente Paulo Marcondes Brincas e aprovada por unanimidade pela<br />

Diretoria da Seccional.<br />

O Registro conterá as decisões de todas as Seccionais a respeito da concessão de desagravos e violação<br />

de prerrogativas profissionais e será de uso interno do Sistema <strong>OAB</strong>. “Trata-se de um banco de dados<br />

fundamental não apenas para que essa questão seja levada em conta na análise de pedidos de registros<br />

na Ordem e homenagens a serem prestadas pela <strong>OAB</strong> a autoridades, mas também para permitir que seja<br />

traçado um mapa que demonstre a realidade das violações em todo o País, com dados que embasem a<br />

definição de medidas que ampliem a proteção da atividade profissional”, considera Brincas.<br />

“Além de contribuir para resguardar a atuação profissional de forma plena, o Registro Nacional é<br />

uma ferramenta de promoção das prerrogativas da advocacia e, por conseguinte, da democracia e<br />

da cidadania”, destaca Rafael Horn, lembrando que proposição sugerida em 2011 foi aprimorada pela<br />

Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, presidida pelo Conselheiro<br />

Federal Cássio Telles, e lapidada pelo Pleno do Conselho Federal da <strong>OAB</strong>, sob relatoria do Conselheiro<br />

Federal Juliano José Breda. “A proposição contou com apoio integral da bancada catarinense no Conselho<br />

Federal, tornando realidade uma ideia que tivemos em 2011”, comemora o diretor-tesoureiro.<br />

www.oab-sc.org.br

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