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REVISTA OAB PRESENTE

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<strong>OAB</strong>/SC <strong>PRESENTE</strong> EM PROL DA ADVOCACIA<br />

Para chegar a esse patamar, a presidente da Comissão, Caroline Rasmussen, conduziu um trabalho que<br />

passou pela desburocratização: foram editadas súmulas para facilitar julgamentos em processos com<br />

entendimentos já consolidados. “Processos que levavam até seis meses para uma solução agora são<br />

resolvidos em até uma semana. E isso também nos permitiu atender a um número maior de advogadas<br />

e advogados”, lembra. Outro fator importante para a agilidade e a capilaridade conquistadas foi a<br />

digitalização de 100% dos procedimentos da Comissão e da Procuradoria de Prerrogativas, atingida no<br />

início de 2018. “Não dependemos mais de processo físico, tudo está sistematizado, permitindo agilidade<br />

e economia”, comemora Caroline.<br />

Dentre os casos mais comuns, ganhou destaque a agilidade na defesa promovida de advogados e<br />

advogadas denunciados e/ou acusados em ações de improbidade pela emissão de pareceres. “Antes<br />

lutávamos pelos seus direitos por intermédio do ajuizamento de Habeas Corpus. Agora, com a utilização<br />

de súmula, já conseguimos, inclusive, impedir o recebimento das denúncias”, explica Caroline, lembrando<br />

que isso reduz o tempo de defesa de um profissional de até seis meses para apenas alguns dias.<br />

Outra atuação que mereceu grande atenção da Comissão e da Procuradoria de Prerrogativas foi a defesa<br />

da jovem advocacia de multas arbitradas por magistrados, em tese por descumprimento de determinado<br />

rito processual. Caroline explica que há uma lacuna na legislação, deixando margem para a aplicação de<br />

penalidade, o que vem sendo contestado pela Comissão de forma vitoriosa. “Em geral a multa é arbitrada<br />

é de 10 salários mínimos, um valor bastante alto para um profissional em início de carreira”, lembra.<br />

Foi o caso do advogado Lucas Marcelo Braz, de Criciúma, multado em 10 salários mínimos em maio de<br />

2018 por não ter apresentado as alegações finais de um processo na justiça federal, sem que tivesse<br />

sido intimado para tal - o que ele acredita tenha sido uma falha técnica. A Comissão de Prerrogativas<br />

formulou manifestação em defesa de Braz. “Recebi total atenção e a argumentação da <strong>OAB</strong>/SC foi muito<br />

importante na decisão do juiz, que revogou a aplicação da multa”, recorda o profissional.<br />

www.oab-sc.org.br

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