T&N 163
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extravio<br />
Problema com bagagem? Saiba o<br />
que fazer para ser reembolsado<br />
N<br />
o Brasil, todo passageiro que<br />
despacha sua mala no aeroporto,<br />
rodoviária e terminal marítimo tem<br />
direito a indenização caso aconteça<br />
extravio ou dano da bagagem. Para explicar<br />
todo o procedimento para o ressarcimento,<br />
convidamos o advogado Fabrício<br />
Posocco.<br />
Segundo o especialista em direito<br />
do consumidor do escritório Posocco &<br />
Associados Advogados e Consultores,<br />
a primeira coisa a se fazer é guardar o<br />
comprovante dado pela empresa de<br />
transporte ao passageiro ao despachar<br />
a mala. “Este documento é importante<br />
para provar que a mala foi transportada”,<br />
alerta o advogado.<br />
Se ao chegar ao destino, o passageiro<br />
perceber que sua mala foi extraviada ou<br />
algo de dentro dela foi furtado, ele deve<br />
informar imediatamente a empresa<br />
aérea, de ônibus ou marítima. “Para<br />
isso, vá até ao balcão de atendimento<br />
da companhia na área do desembarque.<br />
Comunique o fato por escrito e guarde<br />
uma cópia”, indica o especialista.<br />
Quando a mala sofre avaria ou é<br />
violada, o passageiro de transporte aéreo<br />
tem até 7 dias após o recebimento da<br />
bagagem para comunicar por escrito a<br />
prestadora de serviço.<br />
Em seguida, vá até a delegacia mais<br />
próxima – o aeroporto costuma ter uma<br />
unidade policial para atendimento ao<br />
público – para fazer o boletim de ocorrência.<br />
“O B.O. serve como prova quando<br />
a empresa não reembolsa o passageiro,<br />
que recorre ao judiciário em ações<br />
de danos materiais e morais”, revela<br />
Posocco.<br />
Conheça os<br />
direitos do<br />
consumidor<br />
em caso de<br />
perda, quebra,<br />
violação<br />
e furto<br />
10 turismo & negócios