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T&N 163

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extravio<br />

Problema com bagagem? Saiba o<br />

que fazer para ser reembolsado<br />

N<br />

o Brasil, todo passageiro que<br />

despacha sua mala no aeroporto,<br />

rodoviária e terminal marítimo tem<br />

direito a indenização caso aconteça<br />

extravio ou dano da bagagem. Para explicar<br />

todo o procedimento para o ressarcimento,<br />

convidamos o advogado Fabrício<br />

Posocco.<br />

Segundo o especialista em direito<br />

do consumidor do escritório Posocco &<br />

Associados Advogados e Consultores,<br />

a primeira coisa a se fazer é guardar o<br />

comprovante dado pela empresa de<br />

transporte ao passageiro ao despachar<br />

a mala. “Este documento é importante<br />

para provar que a mala foi transportada”,<br />

alerta o advogado.<br />

Se ao chegar ao destino, o passageiro<br />

perceber que sua mala foi extraviada ou<br />

algo de dentro dela foi furtado, ele deve<br />

informar imediatamente a empresa<br />

aérea, de ônibus ou marítima. “Para<br />

isso, vá até ao balcão de atendimento<br />

da companhia na área do desembarque.<br />

Comunique o fato por escrito e guarde<br />

uma cópia”, indica o especialista.<br />

Quando a mala sofre avaria ou é<br />

violada, o passageiro de transporte aéreo<br />

tem até 7 dias após o recebimento da<br />

bagagem para comunicar por escrito a<br />

prestadora de serviço.<br />

Em seguida, vá até a delegacia mais<br />

próxima – o aeroporto costuma ter uma<br />

unidade policial para atendimento ao<br />

público – para fazer o boletim de ocorrência.<br />

“O B.O. serve como prova quando<br />

a empresa não reembolsa o passageiro,<br />

que recorre ao judiciário em ações<br />

de danos materiais e morais”, revela<br />

Posocco.<br />

Conheça os<br />

direitos do<br />

consumidor<br />

em caso de<br />

perda, quebra,<br />

violação<br />

e furto<br />

10 turismo & negócios

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