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T&N 163

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tempo para retorno<br />

Avião<br />

Após o aviso de sinistro, a empresa<br />

tem até 7 dias para encontrar e devolver<br />

a bagagem em voos domésticos, e<br />

até 21 dias em voos internacionais. Se<br />

a bagagem não for restituída nesses<br />

prazos, a companhia deve indenizar<br />

o passageiro em até 7 dias. De acordo<br />

com a Agência Nacional de Aviação<br />

Civil (Anac), as regras contratuais<br />

aceitas no momento da compra da<br />

passagem estabelece a forma e os<br />

limites diários do ressarcimento.<br />

“Quando o passageiro está fora<br />

do seu domicílio, a empresa deve<br />

ainda reembolsar as suas despesas<br />

em até 7 dias contados da apresentação<br />

dos comprovantes de compras<br />

com produtos de higiene e vestuário”,<br />

exemplifica Posocco.<br />

Se a mala está quebrada, a companhia<br />

aérea deve reparar o dano ou<br />

substituir a bagagem em até 7 dias<br />

do protesto. Da mesma forma, deve<br />

indenizar a violação nos mesmos 7<br />

dias.<br />

Ônibus<br />

Após a reclamação registrada<br />

pelo passageiro, a empresa de ônibus<br />

interestadual tem até 30 dias para<br />

efetuar o pagamento de indenização<br />

por dano ou extravio de bagagem,<br />

conforme indica a Agência Nacional<br />

de Transportes Terrestres (ANTT).<br />

Navio<br />

Em linhas gerais, não há regras<br />

específicas, com prazos e sanções para<br />

extravios ou danos à bagagem em<br />

transporte aquaviário. Entretanto, por<br />

se tratar de uma relação de consumo,<br />

os fornecedores (agência de viagem e<br />

transportador) são obrigados à reparação<br />

do dano, independentemente de<br />

quaisquer eventuais cláusulas excludentes<br />

de responsabilidade ou ausência<br />

de contratação de seguro.<br />

“Em todos os casos, se houver<br />

recusa à indenização integral, muita<br />

demora na resposta ou transferência<br />

de culpa do ocorrido a terceiro, o<br />

passageiro pode recorrer aos órgãos<br />

de defesa do consumidor ou ao judiciário”,<br />

indica o advogado Fabrício<br />

Posocco.<br />

turismo & negócios<br />

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