EDITAL TP 02_2018_Contratação de serviços especializados para elaboração de projeto
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PMQUADRA<br />
Proc. nº 65/<strong>2018</strong><br />
Fls.__________<br />
Ass.:_________<br />
13.1.3. Pedido <strong>de</strong> reconsi<strong>de</strong>ração, no prazo <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) dias úteis, a contar da intimação do ato, no caso <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>claração <strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong> por <strong>de</strong>cisão do Ministro <strong>de</strong> Estado.<br />
13.1.4. A interposição <strong>de</strong> recurso será comunicada aos <strong>de</strong>mais licitantes, que po<strong>de</strong>rão impugná-lo no prazo<br />
<strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis.<br />
13.2. O recurso será dirigido ao Presi<strong>de</strong>nte da Comissão <strong>de</strong> Licitação, que po<strong>de</strong>rá reconsi<strong>de</strong>rar sua <strong>de</strong>cisão,<br />
no prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, <strong>de</strong>vidamente informado.<br />
13.2.1. O recurso só será aceito caso seja protocolado no Setor <strong>de</strong> Protocolo do Município <strong>de</strong> Quadra,<br />
<strong>de</strong>vidamente assinado por representante legal, <strong>de</strong>vendo ser aberto processo administrativo específico,<br />
no prazo acima estipulado.<br />
13.3. A <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong>verá ser proferida no prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis, contando do recebimento do recurso.<br />
13.4. Os recursos interpostos em razão <strong>de</strong> habilitação ou inabilitação <strong>de</strong> licitante ou do julgamento das<br />
propostas terão efeito suspensivo, po<strong>de</strong>ndo a autorida<strong>de</strong> competente, motivadamente e presentes razões <strong>de</strong><br />
interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos <strong>de</strong>mais recursos.<br />
13.5. Durante o prazo <strong>de</strong> apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do<br />
processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso.<br />
13.5.1. Caso os autos do processo não estejam disponíveis <strong>para</strong> vista dos licitantes interessados, o prazo<br />
<strong>para</strong> recurso será suspenso.<br />
13.6. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis <strong>de</strong> aproveitamento.<br />
SEÇÃO XIV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO<br />
14.1. Decididos os recursos e constatada a regularida<strong>de</strong> dos atos praticados, a autorida<strong>de</strong> competente<br />
homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor.<br />
14.2. Após a adjudicação, o adjudicatário será convocado <strong>para</strong> assinar o contrato ou retirar o instrumento<br />
equivalente, no prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis.<br />
SEÇÃO XV - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO<br />
15.1. A contratação será formalizada por intermédio <strong>de</strong> instrumento contratual. O contrato terá vigência <strong>de</strong> 12<br />
(doze) meses.<br />
SEÇÃO XVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO<br />
16.1. O contratado obriga-se a:<br />
a) Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.<br />
PMQ_<strong>TP</strong> <strong>02</strong>_<strong>2018</strong>_ FL 12