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21 - GAGLIANO_Plablo_Stolze_Manual_Direito_Civil_Volume_Único_2017
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XXXII<br />
1. Conceito e Denominação<br />
2. Distinções Terminológicas<br />
3. Partes<br />
4. Características<br />
5. Forma<br />
6. Substabelecimento<br />
7. Objeto do Mandato<br />
8. Espécies<br />
8.1. Mandato extrajudicial<br />
8.2. Mandato judicial<br />
9. Conteúdo do Mandato<br />
10. <strong>Direito</strong>s e Obrigações das Partes<br />
10.1. Obrigações do mandatário × direitos do mandante<br />
10.2. Obrigações do mandante × direitos do mandatário<br />
11. Irrevogabilidade do Mandato<br />
12. Extinção do Mandato<br />
Mandato<br />
XXXIII<br />
1. Conceito e Elementos<br />
2. Características<br />
3. <strong>Direito</strong>s e Obrigações das Partes<br />
4. Espécies de Comissão<br />
5. Cláusula Del Credere<br />
6. Extinção do Contrato<br />
Comissão<br />
XXXIV<br />
1. Unidade ou Distinção Conceitual?<br />
2. Características<br />
3. <strong>Direito</strong>s e Obrigações das Partes<br />
4. Extinção do Contrato<br />
Agência e Distribuição<br />
XXXV<br />
1. Conceito e Institutos Análogos<br />
2. Tipologia<br />
3. Características<br />
4. <strong>Direito</strong>s e Deveres DAS PARTES<br />
Corretagem
XXXII 1. Conceito e Denominação 2. Distinções Terminológicas 3. Partes 4. Características 5. Forma 6. Substabelecimento 7. Objeto do Mandato 8. Espécies 8.1. Mandato extrajudicial 8.2. Mandato judicial 9. Conteúdo do Mandato 10. <strong>Direito</strong>s e Obrigações das Partes 10.1. Obrigações do mandatário × direitos do mandante 10.2. Obrigações do mandante × direitos do mandatário 11. Irrevogabilidade do Mandato 12. Extinção do Mandato Mandato XXXIII 1. Conceito e Elementos 2. Características 3. <strong>Direito</strong>s e Obrigações das Partes 4. Espécies de Comissão 5. Cláusula Del Credere 6. Extinção do Contrato Comissão XXXIV 1. Unidade ou Distinção Conceitual? 2. Características 3. <strong>Direito</strong>s e Obrigações das Partes 4. Extinção do Contrato Agência e Distribuição XXXV 1. Conceito e Institutos Análogos 2. Tipologia 3. Características 4. <strong>Direito</strong>s e Deveres DAS PARTES Corretagem
5. Remuneração do Corretor 6. Extinção do Contrato de Corretagem XXXVI 1. Conceito 2. Características 3. Transporte de Coisas ou Mercadorias 4. Transporte de Pessoas 5. Transporte Gratuito 6. Extinção do Contrato de Transporte Transporte XXXVII Seguro 1. Conceito 2. Princípios reguladores 3. Natureza jurídica 4. Características 5. Partes 6. Objeto do seguro: O risco 7. A boa-fé e o contrato de seguro 8. Apólice 9. <strong>Direito</strong>s e obrigações das partes 10. Prêmio 11. Agente autorizado do segurador: o corretor de seguros 12. Espécies de seguro: seguro de dano e seguro de pessoa 12.1. Seguro de dano 12.1.1. Sinistro parcial 12.1.2. Garantia do seguro e vício intrínseco da coisa segurada 12.1.3. Seguro de coisas transportadas 12.1.4. Transferência do contrato 12.1.5. <strong>Direito</strong> de regresso da companhia seguradora 12.1.6. Seguro de responsabilidade civil 12.2. Seguro de pessoa 12.2.1. Noções introdutórias 12.2.2. Seguro de acidentes pessoais 12.2.3. Seguro de vida 12.2.4. Seguro em grupo 13. Extinção do contrato XXXVIII
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- Page 6 and 7: 2.1. Conceito 2.2. Planos de análi
- Page 8 and 9: 2.1. De quem deve pagar 2.2. Daquel
- Page 10 and 11: Das Estipulações Contratuais em R
- Page 12 and 13: Contratos Atípicos 1. Introdução
- Page 14 and 15: 6.1.1. Entregar ao locatário a coi
- Page 18 and 19: 1. Conceito 2. Características 3.
- Page 20 and 21: XLVI Noções Gerais sobre Responsa
- Page 22 and 23: 2. Tratamento Legal da Matéria 3.
- Page 24 and 25: 4.3.3. Acessão natural: formação
- Page 26 and 27: LXVII Plano de existência do casam
- Page 28 and 29: Regime de bens do casamento: comunh
- Page 30 and 31: 2. VISÃO CLASSIFICATÓRIA DO PAREN
- Page 32 and 33: LXXXIX Vocação Hereditária 1. IN
- Page 34 and 35: 3. O TESTAMENTEIRO 4. REGÊNCIA TEM
- Page 36 and 37: 8. INVENTÁRIO ADMINISTRATIVO 9. IN
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maioridade civil — que lhe autori
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patrimoniais. A Constituição Fede
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Assim, qualquer pessoa que se subme
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XXIX — a lei assegurará aos auto
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personalidade: “Art. 16. Toda pes
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A ausência é, antes de tudo, um e
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“antes da partilha, o juiz, quand
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Situação interessante diz respeit
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II PESSOA JURÍDICA 1. CONCEITO O h
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Seguindo a diretriz normativa do C
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últimas com natureza de autarquias
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As associações são entidades de
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“Art. 57. A exclusão do associad
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Responde-nos o art. 966 do CC/2002:
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3.2.3. As fundações Diferentement
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Justiça com atribuição específi
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Finalmente, o art. 69, mantendo a m
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associações civis, que visam asse
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específica desta modalidade de pes
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Claro está que a desconsideração
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administração, pura e simplesment
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a) convencional — é aquela delib
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Para uma efetiva compreensão da ma
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domicílio do comerciante, mas tamb
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A intenção do dispositivo vigente
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demandas porventura existentes entr
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Nessa classificação, analisam-se
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a.3) Imóveis por acessão intelect
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A distinção é de grande importâ
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Bens singulares são coisas conside
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a) bens de uso comum do povo — s
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civilistas no trato da matéria, ma
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deveriam subsumir-se na categoria d
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esultantes de seu comportamento, co
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) Validade — o fato de um negóci
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2.3. Defeitos do negócio jurídico
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Até aqui se cuidou do erro de fato
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Assim, o sujeito que aliena a canet
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Civil brasileiro: a) se Orfeu tinha
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avaliar as circunstâncias do caso,
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patrimonial que exceda o quinto do
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§ 2º Não se decretará a anulaç
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a pessoa próxima, realiza o negóc
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considerado válido. Em seguida, cu
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nulidade 161.
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d) antecipação de pagamento feita
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Vale lembrar, ainda, que o Superior
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130 (da Lei n. 11.101/2005), por su
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perfeitamente no esquema teórico a
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porém nulo — sujeitam-se a prazo
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Aliás, o melhor entendimento é no
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sentencial, o desfazimento do ato,
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Deve-se mencionar, nesse ponto, que
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exigível. Nesse diapasão, seguind
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Cotejando essa regra legal com a co
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Dentro, ainda, de nosso esforço cl
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Da análise desses julgados, consta
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O Código Civil de 2002 não tratou
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§ 2º Meado considera-se, em qualq
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Neste último caso, estaremos diant
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A legítima defesa (art. 188, I, pr
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VI PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA 1. NO
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Disposições Gerais Art. 189. Viol
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Por fim, as ações declaratórias,
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função da importância do institu
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Da mesma forma, não corre a prescr
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4. CAUSAS INTERRUPTIVAS A diferenç
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Com a interrupção, a prescrição
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seu herdeiro, não poderá prejudic
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PARTE ESPECIAL
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2. DISTINÇÃO ENTRE DIREITOS PESSO
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Nesse sentido é o pensamento de WA
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devedor). Posto isso, entendemos qu
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Os núncios, por sua vez, são mero
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validamente considerada objeto dire
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amigos. Do mesmo modo, estabelece o
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Em conclusão, cumpre-nos transcrev
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obrigação poderá ser integralmen
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“É a vontade do Estado. É a lei
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de o causador do dano (devedor) ind
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Essa é a classificação básica d
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esta, sem culpa do devedor, se perd
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constituiu de má-fé, assistindo-l
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Por óbvio, se nas obrigações de
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“De acordo com o referido princí
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do fato poderá ser fungível ou in
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dommages et intérêts, en cas d’
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serve à tutela do adimplemento con
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Com efeito, por força da Lei n. 10
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A análise desse dispositivo legal
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obrigação. Agora, cuidaremos de a
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crédito transferido, ipso facto do
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houvesse originado no Direito Roman
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atividade econômica, serão, para
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exigi-lo por inteiro (dada a imposs
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Nesse sentido, para a boa fixação
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sistematização: a) Dívida indivi
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Solidárias Solidariedade ativa: pl
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a obligatio estendida ao empreiteir
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art. 800, dispõe que: “Art. 800.
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Uma observação final se impõe: o
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Obrigações indivisíveis: “Art.
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culpa de todos eles, responderão p
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3.3. Classificação especial quant
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Condicionais Condicionadas a evento
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Sendo dívida, a ela se aplicam, a
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) quanto à origem: a obrigação n
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IX TEORIA DO PAGAMENTO 1. CONCEITO
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animus solvendi. Dentre esses pensa
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solidariedade 108. Registre-se, por
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2.2. Daqueles a quem se deve pagar
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solicitado. Mas não apenas no Dire
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indústria será obrigada a fornece
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possa aumentar progressivamente (ar
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Para prevenir responsabilidade fren
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geral. Tal disciplina genérica é
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X FORMAS ESPECIAIS DE PAGAMENTO 1.
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Duas observações devem ser feitas
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everter em seu proveito, na forma d
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de Processo Civil de 2015: “Art.
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Nessa mesma linha, determina o atua
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A recusa deve ser formulada perante
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inclusive, no final do inciso I) e
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§ 2º A sentença que concluir pel
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A sub-rogação, pois, significará
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do CC/2002). Até aqui tratamos de
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Entende-se a imputação do pagamen
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Regra 2: se o devedor não indicar
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Até aqui, poderia o leitor indagar
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Exemplo clássico de novação pode
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um serviço. Ressalte-se que não h
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Da mesma forma, a novação subjeti
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face do devedor que novou, recaindo
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que autorizava a compensação de c
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Finalmente, cumpre-nos advertir que
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Em respeito ao rigor técnico, deve
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Na remissão expressa, recomenda-se
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XI TRANSMISSÃO DAS OBRIGAÇÕES 1.
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primitiva com o mesmo devedor (cedi
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III, do CC/2002 nega legitimidade a
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Ainda no que diz respeito à comuni
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sua garantia subsistirá (art. 301
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transmitir, separadamente, débitos
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XII TEORIA DO INADIMPLEMENTO 1. NO
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Sintetizando essas noções introdu
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gerador que seria locado houver sid
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esponsabilidade civil aquiliana 222
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primeiro caso, abstraídas as hipó
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deverá incluir os danos emergen
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estipulação de juros remuneratór
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os unicamente tratados no art. 406
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Entretanto, se a equipe somente com
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descumprimento culposo da obrigaç
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convenção estabelecer, sem razão
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possibilidade de purgar a mora, sem
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opção de ajuizamento de ação au
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contratos de consumo no Brasil (art
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ao final do seu Título III, antes
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O Código Civil de 2002, como visto
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A diferença para as arras confirma
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esponsabilidade na atuação do con
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as suas vontades, criando um dever
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cotejarmos a doutrina clássica com
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Contrato sem vontade não é contra
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3.2. Princípio da força obrigató
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Nota-se, assim, dessa simples anál
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desse direito, que cederia lugar a
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esbarre em valores constitucionais
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projeto do Código de 1916, poderem
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princípio houver derivado de fraud
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confiança), regra objetiva, que de
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Uma ressalva, entretanto, há de se
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Consoante vimos acima, esta funçã
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É imperativo lógico da lealdade q
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aqueles deveres que uma pessoa deve
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“A boa-fé, segundo a insuperáve
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durante a execução do contrato, q
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função delimitadora do exercício
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não para o ponto em que estacionou
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objetiva, gerando prejuízos que de
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caso, a proposta é enviada, sem re
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DARCY BESSONE, no sentido de que ta
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sua leitura. Trata-se de uma subteo
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ou serviços recusar cumprimento à
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alheio à relação jurídica-base.
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possibilidade de estabelecimento de
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contratantes originários (art. 470
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XVI CONTRATO PRELIMINAR 1. CONCEITO
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Toda classificação é variável d
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XVII VÍCIOS REDIBITÓRIOS 1. CONCE
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somente poderá promover uma ou out
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A justificativa é que, uma vez que
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(noticiá-lo) ao alienante, nos 30
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XVIII EVICÇÃO 1. NOÇÕES CONCEIT
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pela inegável quebra da lealdade q
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por Adolfo, e sucumbir, poderá exe
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evicção), é o adquirente, també
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Entretanto, vale notar que, seja to
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Mas atenção. Ainda que tendo havi
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ser desprezado para a discussão so
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egra, a concessão de um aviso pré
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Como sanção pelo descumprimento d
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as partes assim o estabeleçam. Em
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“Denunciar um contrato”, portan
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sujeito passivo da relação obriga
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temas acessórios, como é o caso,
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contratual, uma vez que não é raz
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4.5. Caso fortuito ou força maior
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Como se infere, tal exceção somen
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Exemplificando a matéria, observa
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XXI TEORIA DA IMPREVISÃO E RESOLU
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“Art. 157. Ocorre a lesão quando
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O atual Código Civil, por sua vez,
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ação que vise rediscutir obrigaç
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O Direito Civil atual, por sua vez,
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e os princípios gerais do direito
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para os contratantes de um contrato
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Il problema, che qui sorge, della p
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XXIII COMPRA E VENDA 1. CONCEITO E
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E o que viria a ser, pois, o sinala
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transferência, pode a providência
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expressão cessão para os direitos
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Nada impede, outrossim, que se deix
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dívidas contraídas posteriormente
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Se, entretanto, o vendedor, mesmo d
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Isso porque, caso fosse seguida a t
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à sua guarda (inciso I). Os servid
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Vale observar, outrossim, que a vio
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vigésimo da área total enunciada,
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comprovar que tinha motivos para ig
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possibilidade de retrovenda, tais d
- Page 528 and 529:
Feitas tais observações, somente
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de condição resolutiva. Parágraf
- Page 532 and 533:
provocação do comprador 483. Para
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“Art. 33. O locatário preterido
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suscetível de caracterização per
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armazém ou pendente de liberação
- Page 540 and 541:
XXIV TROCA OU PERMUTA 1. DENOMINAÇ
- Page 542 and 543:
exigido do espólio o cumprimento d
- Page 544 and 545:
artigo, que tem por finalidade faze
- Page 546 and 547:
em) e o consignatário (responsáve
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Embora a lei aponte no sentido de q
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XXVI DOAÇÃO 1. CONCEITO E PARTES
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art. 541 511. É o caso, por exempl
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Como já asseveramos, por ser negó
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indicação explícita do donatári
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Art. 549. Nula é também a doaçã
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De fato, o art. 169 do Código Civi
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da validade e eficácia jurídica d
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“Art. 554. A doação a entidade
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vício redibitório, conforme const
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8.5. Doação mista × doações m
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Neste tópico, enfrentaremos o tema
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“Art. 205. A prescrição ocorre
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No entanto, a segunda parte da regr
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impede a revogação da doação”
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Pensamento contrário revestir-se-i
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desfazimento do benefício. Isso po
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9.2.3. Doações não sujeitas à r
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XXVII LOCAÇÃO DE COISAS 1. NOÇÕ
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aplicação direta, mas, certamente
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Pode-se, por outra via, optar por u
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3.3. Retribuição (preço da loca
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de locação seja escrito, uma vez
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VENOSA: “A Lei do Inquilinato é
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prazo de, no mínimo, trinta dias d
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Como consequência lógica do dever
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A mais evidente obrigação do loca
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enfeitorias, agora também é poss
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O descumprimento das obrigações d
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XXVIII EMPRÉSTIMO 1. INTRODUÇÃO
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insubstituível. É o que ocorre qu
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Trata-se, por fim, como a maioria d
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Civil: “Art. 580. Os tutores, cur
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“Se o comodante efetua o emprést
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intrínseco, de respeito à boa-fé
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emprestado” 51. 3.2. Riscos da co
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Trata-se, por fim, como a maioria d
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O primeiro desses dispositivos (art
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espera...), forçoso convir que o m
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intelectual, conforme explicita o a
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limitação temporal máxima, qual
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serviços, motivo pelo qual o prest
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Isso, todavia, não se confunde com
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de serviços) assume os riscos da a
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Norma de conteúdo inegavelmente é
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2. OBJETO Antes de conhecermos as c
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de uma data, pois a certeza do term
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A regra não se nos afigura justa,
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o que deve ser feito, em regra, exp
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Saliente-se, ademais, que a única
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Este prazo decadencial se refere,
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demanda previsão legal específica
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XXXI DEPÓSITO 1. CONCEITO Podemos
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“Art. 628. O contrato de depósit
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Direito Romano, o nosso permite ape
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Em primeiro plano, temos o depósit
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Com isso, não estamos sustentando
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Na mesma linha, qualquer acréscimo
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É o que veremos no próximo tópic
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título de depósito. Ao efetuar a
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XXXII MANDATO 1. CONCEITO E DENOMIN
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epresentação, este denominado tam
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prejuízo será, única e exclusiva
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Mesmo considerando que ainda vamos
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mandante, como se mandato expresso
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Nesse diapasão, foi editado o Enun
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conservação, não está autorizad
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que pareça, ainda mais frequente:
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profissional para assumir a demanda
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seja”. Dessa forma, é direito do
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simultaneamente uma obrigação e u
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sofridos pelo descumprimento de sua
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12. EXTINÇÃO DO MANDATO Sobre os
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Isto porque no sistema brasileiro a
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Na hipótese das partes estarem em
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CC/2002 e relembrar o já mencionad
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Note-se, outrossim, que o referido
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comitente, para a satisfação do s
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XXXIV AGÊNCIA E DISTRIBUIÇÃO 1.
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Entendemos, outrossim, que tanto a
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pela função econômica, um contra
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Ora, se o proponente embaraça ou f
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taxativamente, mas, sim, como no di
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No mandato, porém, o mandatário p
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É um contrato necessariamente oner
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exclusividade na corretagem, o que
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Assim, podem ocorrer situações em
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XXXVI TRANSPORTE 1. CONCEITO O cont
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para ambas as partes. Além disso,
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É, ainda, um contrato individual
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No caso, todavia, de maneira anôma
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Federal — Supremacia. O fato de a
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seja atribuído, caso se trate de m
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partir da execução do contrato. P
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objetiva, regida pelas normas do C
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Tais medidas afiguram-se sobremanei
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Todavia, merece a nossa atenção o
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“Art. 757. Pelo contrato de segur
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de seguro seja negócio jurídico i
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não vir a ganhar coisa alguma, dei
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Segurado é a pessoa física ou jur
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Norma clara, que visa a evitar que
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nulidade absoluta do contrato de se
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informações dos segurados para ou
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Por meio da apólice, portanto, des
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Em contrapartida, em se consumando
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Nesse sentido também é a doutrina
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ordenamento jurídico, ao admitir a
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natureza compensatória da prestaç
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Consumidor: “Art. 783. Salvo disp
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Mas note-se que, a teor da última
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segurador mediante aviso escrito as
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Caso a demora do segurado agrave a
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Outra característica do seguro de
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No Código Civil brasileiro de 2002
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sujeito, não comunicada ao segurad
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“Art. 798. O beneficiário não t
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que desfrutarão das vantagens da e
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e às pensões, que têm nítida na
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Vale acrescentar, ainda, que o cont
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atrasadas. O texto legal, porém, f
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calculado pela taxa legal dos juros
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Registre-se que o jogo (e, conseque
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A relação jurídica de direito ma
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“corrida apostada” entre amigos
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estendida a qualquer outra avença
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apenas, de uma forma encontrada pel
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XL FIANÇA 1. CONCEITO No sistema b
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Excepcionalmente, todavia, a fianç
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ao mesmo tempo, não pode ser! Ress
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art. 3º, VII (incluído pela Lei n
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depender do campo de atuação em q
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espontaneamente da vontade das part
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c) se o devedor for insolvente, ou
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fiança. Art. 833. O fiador tem dir
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Caso seja estipulado tal benefício
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Sabemos que o principal efeito da n
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Exige-se, para a validade da fianç
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Além disso, podem ser invocadas, p
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Trata-se de regra ética, que propu
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CC/2002, “só se anula por dolo,
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jurídicas. Tal regra, todavia, nã
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de R$ 5.000,00 pelo primeiro ao seg
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XLII COMPROMISSO 1. CONCEITO DE COM
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É importante salientar, finalmente
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3. NATUREZA JURÍDICA Para se vislu
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“judicial”, tendo em vista a re
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Prevista expressamente nos arts. 85
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inscritos, obrigando sua decisão a
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anteriormente. Registre-se, finalme
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subsistir, a restituição se fará
- Page 850 and 851:
R$ 1.200,00, B entende que a difere
- Page 852 and 853:
e) Inexistência de ação específ
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esponsabilidade” 333. De fato, to
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4. RESPONSABILIDADE CIVIL RESPONSAB
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XLVI NOÇÕES GERAIS SOBRE RESPONSA
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uma questão entre particulares. A
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3.1. Responsabilidade civil subjeti
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exemplo, que o Decreto n. 2.681, de
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Responsabilidade extracontratual: a
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na sociedade, o homem assume os ôn
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se opera no que concerne às matér
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expressa menção ao dano moral —
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XLVIII A CONDUTA HUMANA 1. A CONDUT
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como a sua eventual falta de consci
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consagrados, mutatis mutandis, na g
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Por outro lado, não desconhecemos,
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Nesses termos, poderíamos conceitu
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Todos os outros aventados por respe
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Conforme dissemos, o Código Civil
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“essencialmente coletivos” 405
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L O DANO MORAL 1. INTRODUÇÃO Um d
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Apesar de já termos proposto um co
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Não é este o âmbito de atuação
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Por longos anos, considerou-se que
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ao preceituar, in verbis: “Art. 1
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LI NEXO DE CAUSALIDADE 1. INTRODUÇ
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“Art. 13. O resultado, de que dep
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contrário, não haveria responsabi
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prejuízos decorrentes da impossibi
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ser reduzida. Posto não enunciado
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cardíaca), e não propriamente do
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LII CAUSAS EXCLUDENTES DE RESPONSAB
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Diferentemente do que ocorre na leg
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Não poderá haver responsabilidade
- Page 918 and 919:
“Art. 393. O devedor não respond
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A exclusiva atuação culposa da v
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equiparasse ele ao caso fortuito. F
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LIII A RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJE
- Page 926 and 927:
tanto o critério justiniano do bon
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Percebe-se, então, que, ao lado da
- Page 930 and 931:
“Acontece que o Código Civil rec
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incorre o agente na fase anterior
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culpa, consoante se depreende da si
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genérica como está no texto, poss
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Muitas outras intrincadas questões
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Acontece que o Código Civil de 200
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LV RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO D
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1. pai → filho (presunção de cu
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equiparava esses menores aos maiore
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No caso da interdição por prodiga
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É assim um dos participantes do co
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outros estabelecimentos onde se alb
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187 e 927 do CC/2002, que não faze
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pessoas. A quem se deverá atribuir
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artigo sob comento. Entretanto, nes
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decorrência da culpa exclusiva da
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E a vítima, para obter a devida co
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LVII PREFERÊNCIAS E PRIVILÉGIOS C
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Destaque-se, ainda, que a previsão
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indenização, desde que o empregad
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DIREITOS REAIS LVIII NOÇÕES GERAI
- Page 972 and 973:
esponsabilizado. Assim, a par de re
- Page 974 and 975:
LIX POSSE 1. CONCEITO E NATUREZA JU
- Page 976 and 977:
VII — o direito do promitente com
- Page 978 and 979:
Ora, ao dispor, em seu art. 1.196,
- Page 980 and 981:
A posse pode ser classificada de di
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O mesmo raciocínio seria aplicado
- Page 984 and 985:
aquisição da coisa”, como se d
- Page 986 and 987:
também proprietária, assinou cont
- Page 988 and 989:
que a posse poderia também ser adq
- Page 990 and 991:
E o que dizer do possuidor de má-f
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Um sujeito possui uma televisão, c
- Page 994 and 995:
possuidor de boa-fé, indenizará p
- Page 996 and 997:
de direito e pugna pela proteção
- Page 998 and 999:
§ 3º A tutela de urgência de nat
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LX PROPRIEDADE 1. CONCEITO Nos term
- Page 1002 and 1003:
amigo leitor. A propriedade é “e
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Trata-se de uma forma de prescriç
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6. Se o INSS ou qualquer outro legi
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“RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUC
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Ora, ao utilizar a palavra “tamb
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Assim sendo, concluímos que o refe
- Page 1014 and 1015:
(…)’ 1. Atendidos os pressupost
- Page 1016 and 1017:
“Vale ressaltar um ponto importan
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permanecendo o alienante na condiç
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Benfeitoria é bem acessório, trat
- Page 1022 and 1023:
E o que dizer se a plantação ou c
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Nesse contexto, mesmo um bem roubad
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Outro importante aspecto diz respei
- Page 1028 and 1029:
Adjunção é a justaposição de u
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LXI DIREITOS DE VIZINHANÇA 1. CONC
- Page 1032 and 1033:
Nessa mesma linha, dispõe o art. 1
- Page 1034 and 1035:
a tolerar a passagem, através de s
- Page 1036 and 1037:
passagem, a depender das circunstâ
- Page 1038 and 1039:
Merece especial atenção o art. 1.
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Permanece, na mesma linha, a possib
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LXII CONDOMÍNIO 1. NOÇÕES INTROD
- Page 1044 and 1045:
consortes a “estremar os quinhõe
- Page 1046 and 1047:
Complementa, ainda, MARIA HELENA DI
- Page 1048 and 1049:
Neste ponto, importante passar em r
- Page 1050 and 1051:
7. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO” (
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obrigatória para os condôminos, a
- Page 1054 and 1055:
de nada encontrar para o merecido r
- Page 1056 and 1057:
LXIII DIREITOS REAIS NA COISA ALHEI
- Page 1058 and 1059:
pública registrada no Cartório de
- Page 1060 and 1061:
ao dono do dominante. Se o propriet
- Page 1062 and 1063:
outrossim, que se constitua o usufr
- Page 1064 and 1065:
II — pelo termo de sua duração;
- Page 1066 and 1067:
habitação, consoante se depreende
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parcial de bens. Poderia a sua espo
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Parágrafo único. No penhor rural
- Page 1072 and 1073:
Finalmente, extingue-se o penhor 85
- Page 1074 and 1075:
temos, ainda, a hipoteca judicial 9
- Page 1076 and 1077:
área. Com efeito, nos termos das n
- Page 1078 and 1079:
DIREITO DE FAMÍLIA LXIV INTRODUÇ
- Page 1080 and 1081:
O art. 226, caput, da Constituiçã
- Page 1082 and 1083:
— arranjos familiares constituíd
- Page 1084 and 1085:
Recordando que cada país deveria t
- Page 1086 and 1087:
epercutindo nas relações familiar
- Page 1088 and 1089:
Antecipando esse contexto, e verifi
- Page 1090 and 1091:
De fato, a principal função da fa
- Page 1092 and 1093:
Pais e filhos, por princípio, deve
- Page 1094 and 1095:
Nesse diapasão, ao encontro do que
- Page 1096 and 1097:
inegável, que não podemos ignorar
- Page 1098 and 1099:
todo e qualquer contrato, tem o seu
- Page 1100 and 1101:
que os envolvidos simplesmente reso
- Page 1102 and 1103:
Alguns atos jurídicos têm a nota
- Page 1104 and 1105:
acima, de disciplina jurídica das
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ato jurídico de formação complex
- Page 1108 and 1109:
Brasileiro (Decreto-lei n. 4.657, d
- Page 1110 and 1111:
Assim, é o local do domicílio do
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LXVI CAPACIDADE, HABILITAÇÃO E CE
- Page 1114 and 1115:
comprovadas no procedimento especia
- Page 1116 and 1117:
Nesse diapasão, o que dizer da uni
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despeito da sua pouca idade, para e
- Page 1120 and 1121:
pertencem. Aliás, com isso, dá-se
- Page 1122 and 1123:
A título de exemplo, o Oficial dev
- Page 1124 and 1125:
perpetrando uma imputação falsa d
- Page 1126 and 1127:
impondo a suspensão do ato e, se f
- Page 1128 and 1129:
LXVII PLANO DE EXISTÊNCIA DO CASAM
- Page 1130 and 1131:
Passemos, pois, à análise de cada
- Page 1132 and 1133:
Outra hipótese de inexistência, f
- Page 1134 and 1135:
E isso serviria mesmo que se tratas
- Page 1136 and 1137:
LXVIII PLANO DE VALIDADE DO CASAMEN
- Page 1138 and 1139:
III — o adotante com quem foi cô
- Page 1140 and 1141:
ou da nossa companheira. 2.3. Casam
- Page 1142 and 1143:
Decreto-Lei n. 3.200, de 19 de abri
- Page 1144 and 1145:
venha a convolar novo matrimônio,
- Page 1146 and 1147:
Por isso, aliás, é que o local de
- Page 1148 and 1149:
Por outro lado, caso a alienação
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que estabelecia a idade mínima par
- Page 1152 and 1153:
“Art. 1.556. O casamento pode ser
- Page 1154 and 1155:
casamento por vício de vontade, no
- Page 1156 and 1157:
Por defeito físico irremediável e
- Page 1158 and 1159:
Todas as causas aqui estudadas de a
- Page 1160 and 1161:
Imagine-se, por exemplo, alguém qu
- Page 1162 and 1163:
Retornando ao nosso tema, passemos
- Page 1164 and 1165:
Trata-se, pois, de típicas medidas
- Page 1166 and 1167:
LXX PLANO DE VALIDADE DO CASAMENTO:
- Page 1168 and 1169:
Ao coacto, pois, vítima de circuns
- Page 1170 and 1171:
elucidativo: “Art. 546. A doaçã
- Page 1172 and 1173:
coagido) a contrair um casamento qu
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A mais inspirada e bela criação d
- Page 1176 and 1177:
adultério desta, ao revés, vem de
- Page 1178 and 1179:
Nessa perspectiva, temos que a mút
- Page 1180 and 1181:
casamento. Nesse particular, intere
- Page 1182 and 1183:
patrimônio a transferir. Em hipót
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É o que deflui da regra do art. 1.
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LXXII REGIME DE BENS DO CASAMENTO:
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(art. 1.639 e parágrafo único do
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aqueles que hajam optado pelo regim
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do Código Civil. Nesse mesmo senti
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caso, desafiará um simples procedi
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este tire de seus rendimentos os re
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É interessante, aliás, sob o pris
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Não podemos tentar encontrar razã
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Por isso, a dona de casa, demonstra
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“Tratando-se de cônjuge empresá
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1.639, § 2º, do CC/2002, concerne
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“I — como usufrutuário, se o r
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de comunhão universal de bens. É
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II — os bens adquiridos por fato
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LXXIV REGIME DE BENS DO CASAMENTO:C
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LXXV REGIME DE BENS DO CASAMENTO: S
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geral do regime de bens adotado, ma
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LXXVI REGIME DE BENS DO CASAMENTO:
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A título de exemplo, entram na com
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Assim, a título exemplificativo, i
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esposa no quarto...), embora esteja
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6.015/73 (Lei de Registros Público
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prédio, como bem de família, ou e
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micro-ondas estariam protegidos de
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Todo esse processo reconstrutivo po
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habitação” 333. Portanto, na te
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que se reconheça que há certos na
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prole comum. A configuração da un
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escritura pública lavrada 343) nã
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5. EFEITOS PATRIMONIAIS DA UNIÃO E
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direito à partilha do patrimônio
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§ 1º Cessa a presunção do caput
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Em nosso pensar, mesmo que um dos c
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levantamentos estatísticos. Dos pa
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Aliás, ao longo de toda esta obra,
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submetido, esse instituto jurídico
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Projetos de lei de fato existem (a
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juiz ainda fundamentou sua decisão
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O que estamos a defender é que o o
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diversos pensadores brasileiros de
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Atendendo ao clamor da sociedade, n
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não há mais prazos a serem cumpri
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de ser exclusivo. E como se dava es
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A par desta sutil atecnia, precisam
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Durante o casamento e a união est
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A representação legal dos filhos
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Assim, entendemos que a culpa deixo
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Dessa forma, se a referida alegaç
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instrumento de chantagem e vinganç
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muito a aprender. Além disso, à l
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alterações de endereço 419; f) a
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síndrome da alienação parental,
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designações discriminatórias rel
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Da mesma forma, se tal fecundação
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Trata-se de uma regra que deve ser
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já então falecido seu pai, que em
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notadamente a proteção da sua int
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de que “pai é quem cria”. E é
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visto como pai ou mãe de uma crian
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How State Paternity Laws Protect (A
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Para uma melhor sistematização, o
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constante e espontânea exercem cad
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parentesco por linha reta e o paren
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não se extingue com a dissolução
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Grande passo uma sociedade dá quan
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LXXXIII ALIMENTOS 1. TERMINOLOGIA E
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econômica reversível em benefíci
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que estabelece expressamente a soli
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4. CLASSIFICAÇÕES Apenas a títul
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Com o advento da Emenda Constitucio
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O moderno Direito de Família, com
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justificando o limite das três par
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atingimento da maioridade. Por isso
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mesmo constituindo nova relação c
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A tutela e a curatela são institut
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paterno e, sucessivamente, avô mat
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edação dada pela Lei n. 12.010, d
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É importantíssimo registrar que,
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III — fazer-lhe as despesas de su
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tutor delegado. Vale destacar que e
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Isso demonstra que, nessa prestaç
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total ou relativa, reconhecida. Nes
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A curatela do nascituro tem por fin
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na tomada de decisão sobre atos da
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SUCESSÕES LXXXV NOÇÕES INTRODUT
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possibilidade de duas testemunhas o
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direito à herança (art. 5º, XXII
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cuida de todos os bens do falecido,
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É importante destacar o reconhecim
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Tal aresto vai ao encontro do que d
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herdeiros, cedendo espaço à previ
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teria o condão de modificar tais s
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quem eles sejam (e nem mesmo eles s
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É o que enfrentaremos no próximo
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da norma mais benéfica aos naciona
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herdeiros não responderem por dív
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herança os atos oficiosos, como o
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Outro importante aspecto a ser cons
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Deve manifestar-se antes da aceita
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4. Inexistindo recurso de terceiro
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No segundo caso, surgiria, então,
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cessão por escritura pública”.
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evitar a deterioração do próprio
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Todas as hipóteses legais se refer
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LXXXIX VOCAÇÃO HEREDITÁRIA 1. IN
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3. LEGITIMIDADE ESPECIAL NA SUCESS
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O termo inicial do prazo é, como v
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filhos biológicos da pessoa indica
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À realização da inseminação pr
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mas da afetação de um patrimônio
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XC EXCLUÍDOS DA SUCESSÃO 1. INTRO
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Inicialmente, observamos que as hip
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merecedor da mais justa tutela cons
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1.816 do CC). E a razão é simples
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mesmo sendo esta última situação
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constatação fática da pouca ocor
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E, de fato, a doutrina diverge se
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XCI HERANÇA JACENTE 1. CONCEITO Se
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CC/2002: “Art. 1.820. Praticadas
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XCII DA PETIÇÃO DE HERANÇA 1. CO
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Esta é uma pergunta extremamente d
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Parágrafo único. A partir da cita
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presumível do autor da herança. N
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deferir ao cônjuge sobrevivente, a
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sobrevivente limita-se, de fato, ao
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cônjuge sobrevivente com o descend
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integrariam patrimônio exclusivo,
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que conjuga e torna complementares
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falecido ao longo de toda uma vida.
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garantida metade da herança, divid
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E, principalmente, discutiu-se a co
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situações não modificativas do e
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Ao dizer que o cônjuge sobrevivent
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metade da herança. Trata-se, defin
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HIRONAKA: “O Anteprojeto de Códi
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Nesse contexto de grande divergênc
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O parentesco civil, por sua vez, po
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(herdeiros necessários), por conta
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integralmente (já que Josué era p
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Nesse sentido, observa SÍLVIO DE S
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XCV SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA 1. NO
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uma tentativa de controle póstumo
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“cerca-a de formas, que a livrem
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validade negocial, respeitará a te
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E, como consequência lógica da pe
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Nesse contexto, surge a figura do t
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1.979 do CC. É importante destacar
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não do herdeiro legítimo, que, re
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É óbvio que, para haver a remoç
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Como parece lógico, se a sucessão
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Entende-se por testamento conjuntiv
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flexibilização no que diz respeit
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A segunda forma ordinária de testa
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agulha ou cera de vela derretida. E
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justifica a iniciativa judicial na
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Na verdade, todos os meios de prova
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Crítica semelhante é feita pelo a
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Se o avanço tecnológico dos meios
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Nessa situação, observando-se a h
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XCVIII CODICILO 1. CONCEITO E DENOM
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Diferentemente do testamento, o cod
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A resposta é negativa, em virtude,
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condição (“cláusula condiciona
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Assim, se, no meu testamento, eu te
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Por isso, além das regras gerais d
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Código, não se trata de um ato de
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tomada de posição pelo legislador
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3. A cláusula testamentária de in
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C LEGADOS 1. NOÇÕES CONCEITUAIS L
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Essa afirmação implica, por outro
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que foi indicado pelo autor da hera
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Assim, qualquer aquisição posteri
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Isso porque, seguindo a tradição
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Mas não está obrigado, a priori,
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coisa pela atuação do testador. T
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CI DIREITO DE ACRESCER E REDUÇÃO
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haver distribuição de partes, a v
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herdeiros necessários 245. A títu
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eneficiário para adir à herança.
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consequência, nele contido. Trata-
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ou seja, temporária —, cabendo-l
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Finalmente, cumpre-nos observar que
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g) simular outro negócio jurídico
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negócio jurídico nulo ou anuláve
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Havendo caducidade da cédula testa
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De fato, todas as demais modalidade
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CIV INVENTÁRIO 1. DELIMITAÇÃO CO
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III — ao testamenteiro; IV — a
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É o caso da sonegação de informa
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§ 4º Sendo várias as doações a
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tendo sido requerido no inventário
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Como se trata de um iter detalhadam
- Page 1570 and 1571:
se dar pela forma administrativa, d
- Page 1572 and 1573:
Sobre espécies de alvarás, observ
- Page 1574 and 1575:
os seus sucessores. Esse patrimôni
- Page 1576 and 1577:
5. ISONOMIA NA PARTILHA Para que a
- Page 1578 and 1579:
Confira-se, a propósito, o art. 65
- Page 1580 and 1581:
provimento jurisdicional definitivo
- Page 1582 and 1583:
Salvo Lei Expressa em Contrário. R
- Page 1584 and 1585:
CABRILLAC, Rémy (Dir.). Dictionnai
- Page 1586 and 1587:
. Acesso em: 22 ago. 2012. ______.
- Page 1588 and 1589:
______. Arts. 1.369 a 1.418. Uso, H
- Page 1590 and 1591:
______. Direito das Sucessões Bras
- Page 1592 and 1593:
Janeiro: Padma, v. 4, out./dez. 200
- Page 1594 and 1595:
______. Instituições de Direito C
- Page 1596 and 1597:
SÁ, Almeno de. Relação Bancária
- Page 1598 and 1599:
UNB, edição conjunta, 1983. v. 1.
- Page 1600 and 1601:
1 Vale destacar que o relatório do
- Page 1602 and 1603:
23 Certamente, inúmeros problemas
- Page 1604 and 1605:
trabalhadores, em especial sua pró
- Page 1606 and 1607:
Nesse sentido, o Supremo Tribunal F
- Page 1608 and 1609:
92 Tal norma resultou da aprovaçã
- Page 1610 and 1611:
eforma seja deliberada pela maioria
- Page 1612 and 1613:
7.196-RJ, a respeito de propriedade
- Page 1614 and 1615:
151 Nesse sentido, confira-se o art
- Page 1616 and 1617:
próprias partes, equivalendo à id
- Page 1618 and 1619:
218 “Art. 137. Considera-se não
- Page 1620 and 1621:
genérico “sucessor”, muito mai
- Page 1622 and 1623:
1 Orlando Gomes, Direito das Obriga
- Page 1624 and 1625:
descumprida. A par do manifesto equ
- Page 1626 and 1627:
serviços quanto àquelas obrigaç
- Page 1628 and 1629:
110 Sílvio de Salvo Venosa, Direit
- Page 1630 and 1631:
devedor, no curso do processo, deix
- Page 1632 and 1633:
em juízo, por autorização de nor
- Page 1634 and 1635:
primitivo devedor sempre que o novo
- Page 1636 and 1637:
245 J. M. Arruda Alvim, Manual de D
- Page 1638 and 1639:
271 João Hora Neto, O Princípio d
- Page 1640 and 1641:
316 Mauricio Jorge Pereira da Mota,
- Page 1642 and 1643:
359 Almeno de Sá, Relação Bancá
- Page 1644 and 1645:
398 É o caso, por exemplo, do trat
- Page 1646 and 1647:
425 Orlando Gomes, ob. cit., p. 106
- Page 1648 and 1649:
467 Nesse sentido, Venosa, Contrato
- Page 1650 and 1651:
493 Arnoldo Wald, Obrigações e Co
- Page 1652 and 1653:
531 Confira-se, para um aprofundame
- Page 1654 and 1655:
1 Confira-se o Capítulo IX (“Con
- Page 1656 and 1657:
período anterior ao início da loc
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máquinas, as ferramentas, os utens
- Page 1660 and 1661:
parte; II — tornar excessivamente
- Page 1662 and 1663:
104 CF/88: “Art. 170. A ordem eco
- Page 1664 and 1665:
emuneração compatível com o trab
- Page 1666 and 1667:
da Lei n. 9.069/95, sobre corretage
- Page 1668 and 1669:
201 François Ewald, Risco, Socieda
- Page 1670 and 1671:
240 CC/2002: “Art. 779. O risco d
- Page 1672 and 1673:
especificamente para a prática de
- Page 1674 and 1675:
309 Carlos Roberto Gonçalves, Dire
- Page 1676 and 1677:
333 José de Aguiar Dias, Da Respon
- Page 1678 and 1679:
objetivo é o interesse particular,
- Page 1680 and 1681:
406 CF/88: “Art. 225. Todos têm
- Page 1682 and 1683:
444 Martinho Garcez Neto, Responsab
- Page 1684 and 1685:
atraso em voo e adiamento da viagem
- Page 1686 and 1687:
525 Álvaro Villaça Azevedo, Teori
- Page 1688 and 1689:
fato que vinculavam a sua pessoa à
- Page 1690 and 1691:
usucapir bem sobre o qual exerça a
- Page 1692 and 1693:
a proteção dos interesses de terc
- Page 1694 and 1695:
1 Carlos Roberto Gonçalves, ob. ci
- Page 1696 and 1697:
26 Ação de cobrança. Legitimidad
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Código Civil e 10 da Lei n. 4.591/
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extensão do gozo e a maneira de ex
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exigir do devedor que seja reforça
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115 Maria Berenice Dias, União Hom
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injustificada do compromisso, que a
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civis; [Redação dada pela Emenda
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houve previsão de Justiça de Paz.
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214 No plano da afinidade, a restri
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255 Washington de Barros Monteiro,
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Figueiredo Teixeira, ao reconhecer
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eneficiada.” Claro está, todavia
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337 A união estável deve ser púb
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Federal não se exige a prova do es
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não são casados, mas vivem juntos
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partilha dos bens do casal”). 389
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maximamente patriarcal de pátrio p
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422 Cf. o art. 8º: “A alteraçã
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extinguiu o processo sem julgamento
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‘Não há como desfazer um ato le
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de candidatura ao cargo de prefeito
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Impossibilidade. 1 — Se há dispe
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de dívida alimentar deve ser cumpr
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prática de atos pessoais, uma vez
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mentionnant parfois lês griefs opp
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12 Maria Helena Diniz, ob. cit., p.
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nas Relações Privadas. Disponíve
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‘A’, pensando que seu desafeto
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92 Há entendimento, todavia, no se
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entre esses fatores. 109 Aldemiro R
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139 Confira-se o Capítulo XVI (“
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171 “Art. 1.871. O testamento pod
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instituído e o legatário, por iss
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Curso de Direito Civil. 226 “Art.
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253 Orlando Gomes, sobre o tema, af
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morto, a ser partilhado no inventá
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depois chamado de ‘imposto de her
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