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21 - GAGLIANO_Plablo_Stolze_Manual_Direito_Civil_Volume_Único_2017

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Nem toda pessoa, porém, possui aptidão para exercer pessoalmente os seus direitos, praticando atos<br />

jurídicos, em razão de limitações orgânicas ou psicológicas.<br />

Se puderem atuar pessoalmente, possuem, também, capacidade de fato ou de exercício.<br />

Reunidos os dois atributos, fala-se em capacidade civil plena.<br />

Nesse sentido, cumpre invocar o preciso pensamento de ORLANDO GOMES: “A capacidade de<br />

direito confunde-se, hoje, com a personalidade, porque toda pessoa é capaz de direitos. Ninguém pode<br />

ser totalmente privado dessa espécie de capacidade”. E mais adiante: “A capacidade de fato condicionase<br />

à capacidade de direito. Não se pode exercer um direito sem ser capaz de adquiri-lo. Uma não se<br />

concebe, portanto, sem a outra. Mas a recíproca não é verdadeira. Pode-se ter capacidade de direito, sem<br />

capacidade de fato; adquirir o direito e não poder exercê-lo por si. A impossibilidade do exercício é,<br />

tecnicamente, incapacidade” 16.<br />

Não há que confundir, por outro lado, capacidade e legitimidade.<br />

Nem toda pessoa capaz pode estar legitimada para a prática de determinado ato jurídico. A<br />

legitimação traduz uma capacidade específica.<br />

Em virtude de um interesse que se quer preservar, ou em consideração à especial situação de<br />

determinada pessoa que se quer proteger, criaram-se impedimentos circunstanciais, que não se<br />

confundem com as hipóteses legais genéricas de incapacidade. O tutor, por exemplo, embora maior e<br />

capaz, não poderá adquirir bens móveis ou imóveis do tutelado (art. 1.749, I, do CC/2002). Dois irmãos,<br />

da mesma forma, maiores e capazes, não poderão se casar entre si (art. 1.5<strong>21</strong>, IV, do CC/2002). Em tais<br />

hipóteses, o tutor e os irmãos encontram-se impedidos de praticar o ato por falta de legitimidade ou de<br />

capacidade específica para o ato.<br />

Sobre o assunto, manifesta-se, com propriedade, SÍLVIO VENOSA, nos seguintes termos:

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