Relatório de Gestão 2015-2018
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Lei nº 15.239/<strong>2018</strong>. Dispõe sobre o Quadro <strong>de</strong> Pessoal da<br />
Procuradoria-Geral do Estado, criado pela Lei nº 7.251/1979, e<br />
alterações, e cria as carreiras <strong>de</strong> Analista Economista e <strong>de</strong> Analista<br />
Estatístico na Lei nº 13.380/2010.<br />
DECRETOS nº 53.392/17, nº 53.784/17 e nº 54.017/18<br />
Alteram o Decreto 42.819/04, que regulamenta a estrutura orgânica da PGE:<br />
- À Procuradoria-Geral do Estado compete, ainda, conforme o disposto no art. 2º,<br />
inciso V, da Lei Complementar nº 11.742, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2002, patrocinar as<br />
ações <strong>de</strong>claratórias <strong>de</strong> constitucionalida<strong>de</strong>, <strong>de</strong> inconstitucionalida<strong>de</strong> e as arguições<br />
<strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> preceito fundamental propostas pelo Governador do Estado,<br />
bem como representá-lo em juízo, prestando informações, interpondo recursos,<br />
reclamações e realizando <strong>de</strong>fesa oral, em todas aquelas ações <strong>de</strong> controle<br />
concentrado, assim como nos mandados <strong>de</strong> segurança e nos mandados <strong>de</strong> injunção,<br />
sempre que envolver interesse do Estado do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul e <strong>de</strong> suas autarquias.<br />
(Introduzido pelo Decreto nº 53.392/17)<br />
Gabinete PGE e Deputado<br />
Gabriel Souza na aprovação<br />
do PL 185/18<br />
- Integram o conjunto <strong>de</strong> atribuições e <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong>s do núcleo <strong>de</strong><br />
competência do Procurador do Estado o rol <strong>de</strong> funções <strong>de</strong> que trata o art. 2º da Lei<br />
Complementar nº 11.742, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2002, em especial a representação<br />
judicial <strong>de</strong> seus constituintes institucionais e legais e a consultoria e o<br />
assessoramento jurídico da administração pública estadual direta e indireta, por<br />
meio <strong>de</strong> manifestações escritas ou outras formas <strong>de</strong> orientação jurídica, inclusive a<br />
participação em reuniões, comitês, comissões ou grupos <strong>de</strong> trabalho, sem prejuízo<br />
<strong>de</strong> outras funções compatíveis com sua natureza e finalida<strong>de</strong> institucionais que lhe<br />
forem conferidas por lei. (Introduzido pelo Decreto nº 53.784/17)<br />
Gabinete PGE<br />
Sindispge<br />
Aspge<br />
- Os Subchefes Jurídico e Legislativo da Secretaria da Casa Civil, quando<br />
Procuradores do Estado, serão <strong>de</strong>signados nos termos do art. 7º da Lei nº 13.116, <strong>de</strong><br />
30 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2008, integrando, como Agentes Setoriais, o Sistema <strong>de</strong><br />
Advocacia <strong>de</strong> Estado, cabendo-lhes a coor<strong>de</strong>nação dos serviços <strong>de</strong> natureza jurídica<br />
e legislativa dos órgãos integrantes da Governadoria e do Gabinete do Governador.<br />
(Introduzido pelo Decreto nº 54.017/18)<br />
Resolução nº 12/<strong>2018</strong> – Se<strong>de</strong> da PGE. O Comitê Gestor <strong>de</strong> Ativos, nos termos do<br />
que dispõem a Lei nº 14.954, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2016, a Lei nº 15.127, <strong>de</strong> 24 <strong>de</strong><br />
janeiro <strong>de</strong> <strong>2018</strong> e o Decreto nº 53.425, <strong>de</strong> 9 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2017, irá i<strong>de</strong>ntificar<br />
imóveis próprios do Estado e <strong>de</strong> suas autarquias classificados como bens dominiais,<br />
que não estejam afetados à realização <strong>de</strong> qualquer serviço público, para fazer frente<br />
ao investimento <strong>de</strong> construção da se<strong>de</strong> da Procuradoria-Geral do Estado, no âmbito<br />
do Programa <strong>de</strong> Aproveitamento e <strong>Gestão</strong> <strong>de</strong> Imóveis.<br />
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