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Relatório de Gestão 2015-2018

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Lei nº 15.239/<strong>2018</strong>. Dispõe sobre o Quadro <strong>de</strong> Pessoal da<br />

Procuradoria-Geral do Estado, criado pela Lei nº 7.251/1979, e<br />

alterações, e cria as carreiras <strong>de</strong> Analista Economista e <strong>de</strong> Analista<br />

Estatístico na Lei nº 13.380/2010.<br />

DECRETOS nº 53.392/17, nº 53.784/17 e nº 54.017/18<br />

Alteram o Decreto 42.819/04, que regulamenta a estrutura orgânica da PGE:<br />

- À Procuradoria-Geral do Estado compete, ainda, conforme o disposto no art. 2º,<br />

inciso V, da Lei Complementar nº 11.742, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2002, patrocinar as<br />

ações <strong>de</strong>claratórias <strong>de</strong> constitucionalida<strong>de</strong>, <strong>de</strong> inconstitucionalida<strong>de</strong> e as arguições<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> preceito fundamental propostas pelo Governador do Estado,<br />

bem como representá-lo em juízo, prestando informações, interpondo recursos,<br />

reclamações e realizando <strong>de</strong>fesa oral, em todas aquelas ações <strong>de</strong> controle<br />

concentrado, assim como nos mandados <strong>de</strong> segurança e nos mandados <strong>de</strong> injunção,<br />

sempre que envolver interesse do Estado do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul e <strong>de</strong> suas autarquias.<br />

(Introduzido pelo Decreto nº 53.392/17)<br />

Gabinete PGE e Deputado<br />

Gabriel Souza na aprovação<br />

do PL 185/18<br />

- Integram o conjunto <strong>de</strong> atribuições e <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong>s do núcleo <strong>de</strong><br />

competência do Procurador do Estado o rol <strong>de</strong> funções <strong>de</strong> que trata o art. 2º da Lei<br />

Complementar nº 11.742, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2002, em especial a representação<br />

judicial <strong>de</strong> seus constituintes institucionais e legais e a consultoria e o<br />

assessoramento jurídico da administração pública estadual direta e indireta, por<br />

meio <strong>de</strong> manifestações escritas ou outras formas <strong>de</strong> orientação jurídica, inclusive a<br />

participação em reuniões, comitês, comissões ou grupos <strong>de</strong> trabalho, sem prejuízo<br />

<strong>de</strong> outras funções compatíveis com sua natureza e finalida<strong>de</strong> institucionais que lhe<br />

forem conferidas por lei. (Introduzido pelo Decreto nº 53.784/17)<br />

Gabinete PGE<br />

Sindispge<br />

Aspge<br />

- Os Subchefes Jurídico e Legislativo da Secretaria da Casa Civil, quando<br />

Procuradores do Estado, serão <strong>de</strong>signados nos termos do art. 7º da Lei nº 13.116, <strong>de</strong><br />

30 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2008, integrando, como Agentes Setoriais, o Sistema <strong>de</strong><br />

Advocacia <strong>de</strong> Estado, cabendo-lhes a coor<strong>de</strong>nação dos serviços <strong>de</strong> natureza jurídica<br />

e legislativa dos órgãos integrantes da Governadoria e do Gabinete do Governador.<br />

(Introduzido pelo Decreto nº 54.017/18)<br />

Resolução nº 12/<strong>2018</strong> – Se<strong>de</strong> da PGE. O Comitê Gestor <strong>de</strong> Ativos, nos termos do<br />

que dispõem a Lei nº 14.954, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2016, a Lei nº 15.127, <strong>de</strong> 24 <strong>de</strong><br />

janeiro <strong>de</strong> <strong>2018</strong> e o Decreto nº 53.425, <strong>de</strong> 9 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2017, irá i<strong>de</strong>ntificar<br />

imóveis próprios do Estado e <strong>de</strong> suas autarquias classificados como bens dominiais,<br />

que não estejam afetados à realização <strong>de</strong> qualquer serviço público, para fazer frente<br />

ao investimento <strong>de</strong> construção da se<strong>de</strong> da Procuradoria-Geral do Estado, no âmbito<br />

do Programa <strong>de</strong> Aproveitamento e <strong>Gestão</strong> <strong>de</strong> Imóveis.<br />

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