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Código carreiras policiais

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL<br />

COMPETÊNCIA<br />

Súmula 66 - Compete a Justiça Federal processar e julgar execução<br />

fiscal promovida por conselho de fiscalização profissional. (Súmula 66,<br />

PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 15/12/1992, DJ 04/02/1993 p. 774)<br />

DIREITO ADMINISTRATIVO<br />

DESAPROPRIAÇÃO<br />

Súmula 67 - Na desapropriação, cabe a atualização monetária, ainda<br />

que por mais de uma vez, independente do decurso de prazo superior a<br />

um ano entre o cálculo e o efetivo pagamento da indenização. (Súmula 67,<br />

PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 15/12/1992, DJ 04/02/1993 p. 774)<br />

DIREITO TRIBUTÁRIO<br />

IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E<br />

SERVIÇOS<br />

Súmula 68 - A parcela relativa ao ICM inclui-se na base de calculo<br />

do PIS. (Súmula 68, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 15/12/1992, DJ<br />

04/02/1993 p. 775)<br />

DIREITO ADMINISTRATIVO<br />

DESAPROPRIAÇÃO<br />

Súmula 69 - Na desapropriação direta, os juros compensatórios são<br />

devidos desde a antecipada imissão na posse e, na desapropriação indireta,<br />

a partir da efetiva ocupação do imóvel. (Súmula 69, PRIMEIRA SEÇÃO,<br />

julgado em 15/12/1992, DJ 04/02/1993 p. 775)<br />

Súmula 70 - Os juros moratórios, na desapropriação direta ou indireta,<br />

contam-se desde o transito em julgado da sentença. (Súmula 70,<br />

PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 15/12/1992, DJ 04/02/1993 p. 775)<br />

DIREITO TRIBUTÁRIO<br />

IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E<br />

SERVIÇOS<br />

Súmula 71 - O bacalhau importado de país signatário do GATT é<br />

isento do ICM. (Súmula 71, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 15/12/1992, DJ<br />

04/02/1993 p. 775)<br />

DIREITO CONSTITUCIONAL<br />

SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL<br />

Súmula 72 - A comprovação da mora é imprescindível à busca e<br />

apreensão do bem alienado fiduciariamente. (Súmula 72, SEGUNDA SE-<br />

ÇÃO, julgado em 14/04/1993, DJ 20/04/1993 p. 6769)<br />

DIREITO PENAL<br />

TIPIFICAÇÃO PENAL<br />

Súmula 73 - A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado<br />

configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça<br />

Estadual. (Súmula 73, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 15/04/1993, DJ<br />

20/04/1993 p. 6769)<br />

DAS PENAS<br />

Súmula 74 - Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade<br />

do réu requer prova por documento hábil. (Súmula 74, TERCEIRA SEÇÃO,<br />

julgado em 15/04/1993, DJ 20/04/1993)<br />

DIREITO PROCESSUAL PENAL<br />

COMPETÊNCIA<br />

Súmula 75 - Compete a Justiça Comum Estadual processar e julgar o<br />

policial militar por crime de promover ou facilitar a fuga de preso de estabelecimento<br />

penal. (Súmula 75, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 15/04/1993,<br />

DJ 20/04/1993 p. 6769)<br />

DIREITO CIVIL<br />

CONTRATOS<br />

Súmula 76 - A falta de registro do compromisso de compra e venda<br />

de imóvel não dispensa a prévia interpelação para constituir em mora<br />

o devedor. (Súmula 76, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/04/1993, DJ<br />

04/05/1993 p. 7949)<br />

DIREITO PREVIDENCIÁRIO<br />

AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS<br />

Súmula 77 - A Caixa Economica Federal é parte ilegítima para figurar<br />

no polo passivo das ações relativas as contribuições para o fundo<br />

PIS/PASEP. (Súmula 77, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 04/05/1993, DJ<br />

12/05/1993 p. 8903)<br />

DIREITO PROCESSUAL PENAL<br />

COMPETÊNCIA<br />

Súmula 78 - Compete a Justiça Militar processar e julgar policial<br />

de corporação estadual, ainda que o delito tenha sido praticado em<br />

outra unidade federativa. (Súmula 78, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em<br />

08/06/1993, DJ 16/06/1993)<br />

DIREITO CONSTITUCIONAL<br />

SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL<br />

Súmula 79 - Os bancos comerciais não estão sujeitos a registro nos<br />

Conselhos Regionais de Economia. (Súmula 79, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado<br />

em 08/06/1993, DJ 15/06/1993)<br />

DIREITO TRIBUTÁRIO<br />

IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS<br />

Súmula 80 - A taxa de melhoramento dos portos não se inclui<br />

na base de cálculo do ICMS. (Súmula 80, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em<br />

15/06/1993, DJ 29/06/1993 p. 12980)<br />

DIREITO PROCESSUAL PENAL<br />

FIANÇA<br />

Súmula 81 - Não se concede fiança quando, em concurso material, a<br />

soma das penas mínimas cominadas for superior a dois anos de reclusão. (Súmula<br />

81, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 17/06/1993, DJ 29/06/1993 p. 12982)<br />

DIREITO PROCESSUAL CIVIL<br />

COMPETÊNCIA<br />

Súmula 82 - Compete a Justiça Federal, excluídas as reclamações<br />

trabalhistas, processar e julgar os feitos relativos à movimentação do FGTS.<br />

(Súmula 82, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/06/1993, DJ 02/07/1993)<br />

DOS RECURSOS<br />

Súmula 83 - Não se conhece do Recurso Especial pela divergência,<br />

quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão<br />

recorrida. (Súmula 83, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/06/1993, DJ<br />

02/07/1993 p. 13283)<br />

EXECUÇÃO<br />

Súmula 84 - É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados<br />

em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de<br />

imóvel, ainda que desprovido do registro. (Súmula 84, CORTE ESPECIAL,<br />

julgado em 18/06/1993, DJ 02/07/1993)<br />

DIREITO ADMINISTRATIVO<br />

PRESCRIÇÃO<br />

Súmula 85 - Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda<br />

Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio<br />

direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas<br />

antes do quinquênio anterior à propositura da ação. (Súmula 85, CORTE<br />

ESPECIAL, julgado em 18/06/1993, DJ 02/07/1993)<br />

SÚMULAS DO STJ<br />

C<br />

F<br />

S<br />

T<br />

J<br />

777

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