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DIREITO PROCESSUAL CIVIL<br />
COMPETÊNCIA<br />
Súmula 66 - Compete a Justiça Federal processar e julgar execução<br />
fiscal promovida por conselho de fiscalização profissional. (Súmula 66,<br />
PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 15/12/1992, DJ 04/02/1993 p. 774)<br />
DIREITO ADMINISTRATIVO<br />
DESAPROPRIAÇÃO<br />
Súmula 67 - Na desapropriação, cabe a atualização monetária, ainda<br />
que por mais de uma vez, independente do decurso de prazo superior a<br />
um ano entre o cálculo e o efetivo pagamento da indenização. (Súmula 67,<br />
PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 15/12/1992, DJ 04/02/1993 p. 774)<br />
DIREITO TRIBUTÁRIO<br />
IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E<br />
SERVIÇOS<br />
Súmula 68 - A parcela relativa ao ICM inclui-se na base de calculo<br />
do PIS. (Súmula 68, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 15/12/1992, DJ<br />
04/02/1993 p. 775)<br />
DIREITO ADMINISTRATIVO<br />
DESAPROPRIAÇÃO<br />
Súmula 69 - Na desapropriação direta, os juros compensatórios são<br />
devidos desde a antecipada imissão na posse e, na desapropriação indireta,<br />
a partir da efetiva ocupação do imóvel. (Súmula 69, PRIMEIRA SEÇÃO,<br />
julgado em 15/12/1992, DJ 04/02/1993 p. 775)<br />
Súmula 70 - Os juros moratórios, na desapropriação direta ou indireta,<br />
contam-se desde o transito em julgado da sentença. (Súmula 70,<br />
PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 15/12/1992, DJ 04/02/1993 p. 775)<br />
DIREITO TRIBUTÁRIO<br />
IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E<br />
SERVIÇOS<br />
Súmula 71 - O bacalhau importado de país signatário do GATT é<br />
isento do ICM. (Súmula 71, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 15/12/1992, DJ<br />
04/02/1993 p. 775)<br />
DIREITO CONSTITUCIONAL<br />
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL<br />
Súmula 72 - A comprovação da mora é imprescindível à busca e<br />
apreensão do bem alienado fiduciariamente. (Súmula 72, SEGUNDA SE-<br />
ÇÃO, julgado em 14/04/1993, DJ 20/04/1993 p. 6769)<br />
DIREITO PENAL<br />
TIPIFICAÇÃO PENAL<br />
Súmula 73 - A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado<br />
configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça<br />
Estadual. (Súmula 73, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 15/04/1993, DJ<br />
20/04/1993 p. 6769)<br />
DAS PENAS<br />
Súmula 74 - Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade<br />
do réu requer prova por documento hábil. (Súmula 74, TERCEIRA SEÇÃO,<br />
julgado em 15/04/1993, DJ 20/04/1993)<br />
DIREITO PROCESSUAL PENAL<br />
COMPETÊNCIA<br />
Súmula 75 - Compete a Justiça Comum Estadual processar e julgar o<br />
policial militar por crime de promover ou facilitar a fuga de preso de estabelecimento<br />
penal. (Súmula 75, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 15/04/1993,<br />
DJ 20/04/1993 p. 6769)<br />
DIREITO CIVIL<br />
CONTRATOS<br />
Súmula 76 - A falta de registro do compromisso de compra e venda<br />
de imóvel não dispensa a prévia interpelação para constituir em mora<br />
o devedor. (Súmula 76, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/04/1993, DJ<br />
04/05/1993 p. 7949)<br />
DIREITO PREVIDENCIÁRIO<br />
AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS<br />
Súmula 77 - A Caixa Economica Federal é parte ilegítima para figurar<br />
no polo passivo das ações relativas as contribuições para o fundo<br />
PIS/PASEP. (Súmula 77, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 04/05/1993, DJ<br />
12/05/1993 p. 8903)<br />
DIREITO PROCESSUAL PENAL<br />
COMPETÊNCIA<br />
Súmula 78 - Compete a Justiça Militar processar e julgar policial<br />
de corporação estadual, ainda que o delito tenha sido praticado em<br />
outra unidade federativa. (Súmula 78, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em<br />
08/06/1993, DJ 16/06/1993)<br />
DIREITO CONSTITUCIONAL<br />
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL<br />
Súmula 79 - Os bancos comerciais não estão sujeitos a registro nos<br />
Conselhos Regionais de Economia. (Súmula 79, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado<br />
em 08/06/1993, DJ 15/06/1993)<br />
DIREITO TRIBUTÁRIO<br />
IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS<br />
Súmula 80 - A taxa de melhoramento dos portos não se inclui<br />
na base de cálculo do ICMS. (Súmula 80, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em<br />
15/06/1993, DJ 29/06/1993 p. 12980)<br />
DIREITO PROCESSUAL PENAL<br />
FIANÇA<br />
Súmula 81 - Não se concede fiança quando, em concurso material, a<br />
soma das penas mínimas cominadas for superior a dois anos de reclusão. (Súmula<br />
81, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 17/06/1993, DJ 29/06/1993 p. 12982)<br />
DIREITO PROCESSUAL CIVIL<br />
COMPETÊNCIA<br />
Súmula 82 - Compete a Justiça Federal, excluídas as reclamações<br />
trabalhistas, processar e julgar os feitos relativos à movimentação do FGTS.<br />
(Súmula 82, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/06/1993, DJ 02/07/1993)<br />
DOS RECURSOS<br />
Súmula 83 - Não se conhece do Recurso Especial pela divergência,<br />
quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão<br />
recorrida. (Súmula 83, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/06/1993, DJ<br />
02/07/1993 p. 13283)<br />
EXECUÇÃO<br />
Súmula 84 - É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados<br />
em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de<br />
imóvel, ainda que desprovido do registro. (Súmula 84, CORTE ESPECIAL,<br />
julgado em 18/06/1993, DJ 02/07/1993)<br />
DIREITO ADMINISTRATIVO<br />
PRESCRIÇÃO<br />
Súmula 85 - Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda<br />
Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio<br />
direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas<br />
antes do quinquênio anterior à propositura da ação. (Súmula 85, CORTE<br />
ESPECIAL, julgado em 18/06/1993, DJ 02/07/1993)<br />
SÚMULAS DO STJ<br />
C<br />
F<br />
S<br />
T<br />
J<br />
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