2017 – RAINT Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna
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<strong>Relatório</strong> <strong>Anual</strong> <strong>de</strong> Ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> <strong>Auditoria</strong> <strong>Interna</strong> - <strong>RAINT</strong><br />
INSS/<strong>Auditoria</strong>-Geral<strong>–</strong>AUDGER<br />
Observações referentes ao quadro acima:<br />
PAB e<br />
Créditos<br />
Diários:<br />
Prejuízos I<strong>de</strong>ntificados: Valor dos créditos cujo pagamento foi efetuado, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong><br />
terem sido recuperados posteriormente ou não.<br />
Economia: Total dos créditos bloqueados antes do efetivo pagamento.<br />
Valores Recuperados: Montante ressarcido mediante consignação no benefício ou por<br />
meio <strong>de</strong> GPS.<br />
Folha do<br />
RGPS:<br />
Prejuízos I<strong>de</strong>ntificados: Montante correspon<strong>de</strong>nte ao período <strong>de</strong> pagamento em<br />
duplicida<strong>de</strong> <strong>de</strong> benefícios, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> terem sido recuperados posteriormente ou<br />
não.<br />
Economia: Não calculado, uma vez que a gran<strong>de</strong> parcela dos benefícios acumulados<br />
in<strong>de</strong>vidamente já se encontravam cessados, estando a irregularida<strong>de</strong> relacionada à<br />
ausência <strong>de</strong> encontro <strong>de</strong> contas.<br />
Valores Recuperados: Consi<strong>de</strong>rados os valores recuperados por meio <strong>de</strong> GPS,<br />
consignação e bloqueios, registrados no <strong>de</strong>correr do exercício <strong>de</strong> <strong>2017</strong>.<br />
CNIS:<br />
Prejuízos I<strong>de</strong>ntificados: Não calculado, uma vez que não foi possível levantar, no<br />
<strong>de</strong>correr da ação, o período <strong>de</strong> pagamento in<strong>de</strong>vido <strong>de</strong> cada um dos benefícios, os quais<br />
se encontram em processo <strong>de</strong> revisão pela área competente, que po<strong>de</strong>rá confirmar ou não<br />
a irregularida<strong>de</strong> apontada.<br />
Contratos<br />
Continuados:<br />
Pagamentos<br />
Pós-Óbito<br />
Acordos <strong>de</strong><br />
Cooperação<br />
Técnica (ACT)<br />
Economia: Valor ESTIMADO, consi<strong>de</strong>rado o montante anual dos 722 benefícios<br />
irregulares i<strong>de</strong>ntificados na Ação, os quais se encontram em processo <strong>de</strong> revisão pela área<br />
competente, que po<strong>de</strong>rá confirmar ou não a irregularida<strong>de</strong> apontada.<br />
Prejuízos I<strong>de</strong>ntificados: Valores i<strong>de</strong>ntificados mediante a revisão <strong>de</strong> planilhas <strong>de</strong> custos e<br />
formação <strong>de</strong> preço.<br />
Economia: Valor <strong>de</strong>corrente da realização da revisão das planilhas <strong>de</strong> custos e formação<br />
<strong>de</strong> preço.<br />
Valores Recuperados: Montante ressarcido por meio <strong>de</strong> GRU.<br />
Valores apurados em <strong>de</strong>corrência da Nota Técnica AUDGER nº 01/2016<br />
Valores <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> recebimento in<strong>de</strong>vido <strong>de</strong> benefícios geridos pelo INSS,<br />
i<strong>de</strong>ntificados por meio <strong>de</strong> cruzamento <strong>de</strong> base <strong>de</strong> dados dos Estados e Municípios que<br />
celebraram o ACT com o INSS.<br />
Merece <strong>de</strong>staque, ainda, as ações que vem sendo realizadas junto aos gestores para<br />
obtenção <strong>de</strong> melhores resultados no acompanhamento das <strong>de</strong>terminações e recomendações<br />
do Tribunal <strong>de</strong> Contas da União - TCU, bem como das recomendações da Controladoria<br />
Geral da União <strong>–</strong> CGU.<br />
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