Viver Cidade 181
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4 <strong>Viver</strong> <strong>Cidade</strong><br />
PODER LEGISLATIVO<br />
CÂMARA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU<br />
PALÁCIO VEREADOR ALBERTO RIBEIRO PINTO<br />
Rua Emilia Pires, 135 - Embu-Guaçu - SP<br />
Tel/Fax 4661-1078<br />
E-mail camaraembuguacu@camaraembuguacu.sp.gov.br<br />
Carlos Shyton, Lisandro Ribeiro, Marcia Almeida,<br />
Carlinhos, Santana GCM, Renato Papi Adore, Valtinho,<br />
Andrezão, Douglas, Professor Reinaldo, Duda e<br />
Manezinho, Vereadores que subscreve, no uso das<br />
atribuições legais que lhes são conferidas por lei<br />
propõem o seguinte:<br />
PROJETO EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 001/2019<br />
(Dispõe a inserção do parágrafo único ao Art. 235<br />
da Lei Orgânica do Município)<br />
Art. 1º. Insere na Lei Orgânica do Município, o<br />
parágrafo único ao art. 235.<br />
Art. 235<br />
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de<br />
Educação prestará contas em audiência pública à<br />
Câmara Municipal, a respeito da aplicação das verbas<br />
destinadas à educação (custeio, investimento e gasto<br />
com pessoal) a cada quadrimestre, sendo: no mês<br />
de fevereiro (referente ao período de setembro a<br />
dezembro), maio (referente ao período de janeiro<br />
a abril) setembro (referente ao período de maio a<br />
agosto).<br />
Art. 2º. Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor<br />
na data de sua publicação.<br />
JUSTIFICATIVA<br />
Tem a presente inserção na Lei Orgânica do<br />
Município, a finalidade de contribuir com a divulgação<br />
e explanação em audiência pública da aplicação das<br />
verbas destinadas à área da educação, proporcionando<br />
assim, maior clareza na aplicação das verbas<br />
destinadas ao custeio, investimento e pagamento<br />
com despesas de pessoal, dessa forma reforçando<br />
a atuação de fiscalização do Poder Legislativo e<br />
participação da sociedade em geral na aplicação das<br />
verbas públicas.<br />
Embu Guaçu, 25 de fevereiro de 2019.<br />
PODER LEGISLATIVO<br />
CÂMARA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU<br />
PALÁCIO VEREADOR ALBERTO RIBEIRO PINTO<br />
Rua Emilia Pires, 135 - Embu-Guaçu - SP<br />
Tel/Fax 4661-1078<br />
E-mail camaraembuguacu@camaraembuguacu.sp.gov.br<br />
EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 002/2018<br />
(Dispõe sobre a revogação do Parágrafo único do Art. 110 da Lei Orgânica<br />
do Município).<br />
A Mesa da Câmara Municipal de Embu Guaçu, nos termos do disposto<br />
no § 2º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte<br />
Emenda a Lei Orgânica:<br />
Projeto de Emenda a Lei Orgânica nº 002/2018.<br />
Autor: Vereador Professor Reinaldo Franco De Souza<br />
Art. 1º Revoga o Parágrafo único do art. 110 da Lei Orgânica do Município.<br />
Art. 2º Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua<br />
publicação.<br />
Embu Guaçu, aos 19 (dezenove) dias do mês de novembro de 2018.<br />
Agildo Bacelar Da Silva<br />
Presidente<br />
Carlos Eduardo Mendes<br />
Douglas Da Conceição dos Santos<br />
1º Secretário 2º Secretário<br />
PODER LEGISLATIVO<br />
CÂMARA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU<br />
PALÁCIO VEREADOR ALBERTO RIBEIRO PINTO<br />
Rua Emilia Pires, 135 - Embu-Guaçu - SP<br />
Tel/Fax 4661-1078<br />
E-mail camaraembuguacu@camaraembuguacu.sp.gov.br<br />
Lisandro Ribeiro e os Vereadores que subscreve, no uso das atribuições<br />
legais que lhes são conferidas por lei propõem o seguinte:<br />
PROJETO EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 003/2019<br />
(Dispõe sobre alteração na Subseção VII da Lei Orgânica do Município)<br />
Art. 1º Dá nova redação a Seção VII:<br />
Subseção VII – Da Publicidade e das Audiências Públicas<br />
Art. 2º Insere o art. 100-A que terá a seguinte redação:<br />
Art. 100A - As audiências públicas do Legislativo e/ou Executivo deverão<br />
ser realizadas aos sábados.<br />
Art. 3º. Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.<br />
JUSTIFICATIVA<br />
A presente inserção na Lei Orgânica do Município tem o objetivo de<br />
tornar obrigatória a realização das audiências públicas aos sábados, com<br />
a finalidade de proporcionar a sociedade o direito de participar, desta<br />
forma exercendo a verdadeira democracia participativa.<br />
Embu Guaçu, 25 de fevereiro de 2019.<br />
Lisandro Ribeiro<br />
Vereador-PSD