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Viver Cidade 181

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4 <strong>Viver</strong> <strong>Cidade</strong><br />

PODER LEGISLATIVO<br />

CÂMARA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU<br />

PALÁCIO VEREADOR ALBERTO RIBEIRO PINTO<br />

Rua Emilia Pires, 135 - Embu-Guaçu - SP<br />

Tel/Fax 4661-1078<br />

E-mail camaraembuguacu@camaraembuguacu.sp.gov.br<br />

Carlos Shyton, Lisandro Ribeiro, Marcia Almeida,<br />

Carlinhos, Santana GCM, Renato Papi Adore, Valtinho,<br />

Andrezão, Douglas, Professor Reinaldo, Duda e<br />

Manezinho, Vereadores que subscreve, no uso das<br />

atribuições legais que lhes são conferidas por lei<br />

propõem o seguinte:<br />

PROJETO EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 001/2019<br />

(Dispõe a inserção do parágrafo único ao Art. 235<br />

da Lei Orgânica do Município)<br />

Art. 1º. Insere na Lei Orgânica do Município, o<br />

parágrafo único ao art. 235.<br />

Art. 235<br />

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de<br />

Educação prestará contas em audiência pública à<br />

Câmara Municipal, a respeito da aplicação das verbas<br />

destinadas à educação (custeio, investimento e gasto<br />

com pessoal) a cada quadrimestre, sendo: no mês<br />

de fevereiro (referente ao período de setembro a<br />

dezembro), maio (referente ao período de janeiro<br />

a abril) setembro (referente ao período de maio a<br />

agosto).<br />

Art. 2º. Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor<br />

na data de sua publicação.<br />

JUSTIFICATIVA<br />

Tem a presente inserção na Lei Orgânica do<br />

Município, a finalidade de contribuir com a divulgação<br />

e explanação em audiência pública da aplicação das<br />

verbas destinadas à área da educação, proporcionando<br />

assim, maior clareza na aplicação das verbas<br />

destinadas ao custeio, investimento e pagamento<br />

com despesas de pessoal, dessa forma reforçando<br />

a atuação de fiscalização do Poder Legislativo e<br />

participação da sociedade em geral na aplicação das<br />

verbas públicas.<br />

Embu Guaçu, 25 de fevereiro de 2019.<br />

PODER LEGISLATIVO<br />

CÂMARA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU<br />

PALÁCIO VEREADOR ALBERTO RIBEIRO PINTO<br />

Rua Emilia Pires, 135 - Embu-Guaçu - SP<br />

Tel/Fax 4661-1078<br />

E-mail camaraembuguacu@camaraembuguacu.sp.gov.br<br />

EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 002/2018<br />

(Dispõe sobre a revogação do Parágrafo único do Art. 110 da Lei Orgânica<br />

do Município).<br />

A Mesa da Câmara Municipal de Embu Guaçu, nos termos do disposto<br />

no § 2º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte<br />

Emenda a Lei Orgânica:<br />

Projeto de Emenda a Lei Orgânica nº 002/2018.<br />

Autor: Vereador Professor Reinaldo Franco De Souza<br />

Art. 1º Revoga o Parágrafo único do art. 110 da Lei Orgânica do Município.<br />

Art. 2º Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua<br />

publicação.<br />

Embu Guaçu, aos 19 (dezenove) dias do mês de novembro de 2018.<br />

Agildo Bacelar Da Silva<br />

Presidente<br />

Carlos Eduardo Mendes<br />

Douglas Da Conceição dos Santos<br />

1º Secretário 2º Secretário<br />

PODER LEGISLATIVO<br />

CÂMARA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU<br />

PALÁCIO VEREADOR ALBERTO RIBEIRO PINTO<br />

Rua Emilia Pires, 135 - Embu-Guaçu - SP<br />

Tel/Fax 4661-1078<br />

E-mail camaraembuguacu@camaraembuguacu.sp.gov.br<br />

Lisandro Ribeiro e os Vereadores que subscreve, no uso das atribuições<br />

legais que lhes são conferidas por lei propõem o seguinte:<br />

PROJETO EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 003/2019<br />

(Dispõe sobre alteração na Subseção VII da Lei Orgânica do Município)<br />

Art. 1º Dá nova redação a Seção VII:<br />

Subseção VII – Da Publicidade e das Audiências Públicas<br />

Art. 2º Insere o art. 100-A que terá a seguinte redação:<br />

Art. 100A - As audiências públicas do Legislativo e/ou Executivo deverão<br />

ser realizadas aos sábados.<br />

Art. 3º. Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.<br />

JUSTIFICATIVA<br />

A presente inserção na Lei Orgânica do Município tem o objetivo de<br />

tornar obrigatória a realização das audiências públicas aos sábados, com<br />

a finalidade de proporcionar a sociedade o direito de participar, desta<br />

forma exercendo a verdadeira democracia participativa.<br />

Embu Guaçu, 25 de fevereiro de 2019.<br />

Lisandro Ribeiro<br />

Vereador-PSD

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