4 <strong>Viver</strong> <strong>Cidade</strong> PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU PALÁCIO VEREADOR ALBERTO RIBEIRO PINTO Rua Emilia Pires, 135 - Embu-Guaçu - SP Tel/Fax 4661-1078 E-mail camaraembuguacu@camaraembuguacu.sp.gov.br Carlos Shyton, Lisandro Ribeiro, Marcia Almeida, Carlinhos, Santana GCM, Renato Papi Adore, Valtinho, Andrezão, Douglas, Professor Reinaldo, Duda e Manezinho, Vereadores que subscreve, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por lei propõem o seguinte: PROJETO EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 001/2019 (Dispõe a inserção do parágrafo único ao Art. 235 da Lei Orgânica do Município) Art. 1º. Insere na Lei Orgânica do Município, o parágrafo único ao art. 235. Art. 235 Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação prestará contas em audiência pública à Câmara Municipal, a respeito da aplicação das verbas destinadas à educação (custeio, investimento e gasto com pessoal) a cada quadrimestre, sendo: no mês de fevereiro (referente ao período de setembro a dezembro), maio (referente ao período de janeiro a abril) setembro (referente ao período de maio a agosto). Art. 2º. Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA Tem a presente inserção na Lei Orgânica do Município, a finalidade de contribuir com a divulgação e explanação em audiência pública da aplicação das verbas destinadas à área da educação, proporcionando assim, maior clareza na aplicação das verbas destinadas ao custeio, investimento e pagamento com despesas de pessoal, dessa forma reforçando a atuação de fiscalização do Poder Legislativo e participação da sociedade em geral na aplicação das verbas públicas. Embu Guaçu, 25 de fevereiro de 2019. PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU PALÁCIO VEREADOR ALBERTO RIBEIRO PINTO Rua Emilia Pires, 135 - Embu-Guaçu - SP Tel/Fax 4661-1078 E-mail camaraembuguacu@camaraembuguacu.sp.gov.br EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 002/2018 (Dispõe sobre a revogação do Parágrafo único do Art. 110 da Lei Orgânica do Município). A Mesa da Câmara Municipal de Embu Guaçu, nos termos do disposto no § 2º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica: Projeto de Emenda a Lei Orgânica nº 002/2018. Autor: Vereador Professor Reinaldo Franco De Souza Art. 1º Revoga o Parágrafo único do art. 110 da Lei Orgânica do Município. Art. 2º Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Embu Guaçu, aos 19 (dezenove) dias do mês de novembro de 2018. Agildo Bacelar Da Silva Presidente Carlos Eduardo Mendes Douglas Da Conceição dos Santos 1º Secretário 2º Secretário PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU PALÁCIO VEREADOR ALBERTO RIBEIRO PINTO Rua Emilia Pires, 135 - Embu-Guaçu - SP Tel/Fax 4661-1078 E-mail camaraembuguacu@camaraembuguacu.sp.gov.br Lisandro Ribeiro e os Vereadores que subscreve, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por lei propõem o seguinte: PROJETO EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 003/2019 (Dispõe sobre alteração na Subseção VII da Lei Orgânica do Município) Art. 1º Dá nova redação a Seção VII: Subseção VII – Da Publicidade e das Audiências Públicas Art. 2º Insere o art. 100-A que terá a seguinte redação: Art. 100A - As audiências públicas do Legislativo e/ou Executivo deverão ser realizadas aos sábados. Art. 3º. Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA A presente inserção na Lei Orgânica do Município tem o objetivo de tornar obrigatória a realização das audiências públicas aos sábados, com a finalidade de proporcionar a sociedade o direito de participar, desta forma exercendo a verdadeira democracia participativa. Embu Guaçu, 25 de fevereiro de 2019. Lisandro Ribeiro Vereador-PSD
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