08.04.2019 Views

MANUAL PORTUGUES

Curso

Curso

SHOW MORE
SHOW LESS
  • No tags were found...

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

100 Henrique Subi<br />

sem os quais a dignidade da pessoa humana não se realiza<br />

por completo. A Declaração transformou-se, nesta última<br />

10 metade de século, em uma fonte de inspiração para a<br />

elaboração de diversas cartas constitucionais e tratados<br />

internacionais voltados à proteção dos direitos humanos.<br />

13 Esse documento, chave do nosso tempo, tornou-se um<br />

autêntico paradigma ético a partir do qual se pode medir<br />

e contestar a legitimidade de regimes e governos.<br />

16 Os direitos ali inscritos constituem hoje um dos mais<br />

importantes instrumentos de nossa civilização, visando<br />

assegurar um convívio social digno, justo e pacífico.<br />

Internet: <br />

(com adaptações).<br />

(CESPE) Com base no texto acima e considerando o<br />

tema por ele focalizado, julgue os itens subsequentes.<br />

(1) O termo “Esse documento” (L.13) refere-se a “tratados<br />

internacionais” (L.11-12).<br />

(2) A palavra “paradigma” (L.14) está sendo utilizada<br />

com o sentido de conjunto dos termos substituíveis<br />

entre si em uma mesma posição dentro da<br />

estrutura a que pertencem.<br />

(3) Entre outros fatores, as atrocidades cometidas na<br />

Segunda Guerra Mundial levaram governos e sociedades<br />

a se preocuparem com a adoção de princípios<br />

considerados fundamentais à dignidade humana,<br />

entre os quais os chamados direitos humanos.<br />

(4) Com a chancela da ONU, os direitos humanos<br />

foram incorporados pela legislação de todos os<br />

países do mundo, cujos governos a eles foram<br />

obrigados a se submeter.<br />

1: incorreta. “Esse documento” refere-se a “A Declaração”; 2: incorreta.<br />

“Paradigma”, no trecho, é utilizada no sentido de “padrão”,<br />

“exemplo”; 3: correta. A Segunda Guerra Mundial foi um dos fatores<br />

preponderantes para o avanço do reconhecimento dos direitos humanos<br />

pelo mundo; 4: incorreta. Ainda há países que não respeitam<br />

integralmente os direitos humanos consagrados na Declaração Universal<br />

dos Direitos Humanos. Isso porque o Direito Internacional<br />

não tem poder de coagir os Estados a adotar, em suas legislações,<br />

os princípios adotados nos tratados. Basta que um país não queira<br />

assiná-lo que nenhum outro país, nem mesmo a ONU, possa suplantar<br />

sua soberania e obrigá-lo a aplicar as diretrizes estabelecidas.<br />

Gabarito 1E, 2E, 3C, 4E<br />

Vovó cortesã<br />

RIO DE JANEIRO – Parece uma queda travada pelos<br />

dois braços de uma só pessoa. De um lado da mesa,<br />

a Constituição, que garante a liberdade de expressão,<br />

de imprensa e de acesso à informação. Do outro, o<br />

Código Civil, que garante ao cidadão o direito à privacidade<br />

e o protege de agressões à sua honra e intimidade.<br />

Dito assim, parece perfeito – mas os copos e<br />

garrafas afastados para os lados, abrindo espaço para<br />

a luta, não param em cima da mesa.<br />

A Constituição provê que os historiadores e biógrafos<br />

se voltem para a história do país e reconstituam seu<br />

passado ou presente em narrativas urdidas ao redor<br />

de protagonistas e coadjuvantes. Já o Código Civil, em<br />

seu artigo 20, faz com que não apenas o protagonista<br />

tenha amparo na lei para se insurgir contra um livro<br />

e exigir sua retirada do mercado, como estende essa<br />

possibilidade a coadjuvantes de quarta grandeza ou a<br />

seus herdeiros.<br />

Significa que um livro sobre D. Pedro 1.º pode ser embargado<br />

por algum contraparente da família real que<br />

discorde de um possível tratamento menos nobre do<br />

imperador. Ou que uma tetra-tetra-tetraneta de qualquer<br />

amante secundária de D. Pedro não goste de ver<br />

sua remota avó sendo chamada de cortesã – mesmo<br />

que, na época, isso fosse de domínio público –, e parta<br />

para tentar proibir o livro.<br />

Quando se comenta com estrangeiros sobre essa permanente<br />

ameaça às biografias no Brasil, a reação é:<br />

“Sério? Que ridículo!”. E somos obrigados a ouvir.<br />

Nos EUA e na Europa, se alguém se sente ofendido<br />

por uma biografia, processa o autor se quiser, mas o<br />

livro segue em frente, à espera de outro que o desminta.<br />

A liberdade de expressão é soberana.<br />

É a que se propõe a Associação Nacional dos Editores<br />

de Livros: arguir no Supremo Tribunal Federal a<br />

inconstitucionalidade do artigo 20 do Código Civil.<br />

(Folha de S. Paulo, 17.08.2012. Adaptado)<br />

(VUNESP) As informações textuais mostram que, em<br />

determinados contextos, os preceitos da Constituição<br />

e os do Código Civil<br />

(A) são deixados de lado, quando há o interesse em<br />

preservar personalidades políticas.<br />

(B) resguardam as biografias de contestações judiciais<br />

para preservar o direito de imprensa.<br />

(C) preservam o direito à liberdade de expressão para<br />

os historiadores e os biógrafos.<br />

(D) impedem que personalidades sejam destratadas<br />

publicamente por seus atos pretéritos.<br />

(E) entram em choque, opondo diferentes posicionamentos,<br />

como no caso das biografias.<br />

A ideia central do texto é transmitir o aparente conflito entre as normas<br />

da Constituição, que garantem a liberdade de expressãoo e o<br />

direito à informação, e do Código Civil, que limitam essas garantias<br />

por meio do direito à intimidade, honra e imagem das pessoas, situação<br />

que fica patente no caso das biografias.<br />

Gabarito “E”<br />

(VUNESP) O título, em harmonia e coerência com as<br />

informações textuais, reporta à<br />

(A) liberdade de expressão nos EUA e na Europa.<br />

(B) falta de publicização da vida das figuras públicas<br />

no Brasil.<br />

(C) divulgação de fatos conhecidos, mas constrangedores.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!