Stallos News - Edição 25
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NEWS<br />
Boletim Informativo<br />
Ano X - <strong>Edição</strong> <strong>25</strong> - Junho/2019<br />
SEGURANÇA DE DADOS<br />
Por que a sua empresa precisa se preocupar<br />
Autonomia do BC<br />
VANTAGENS E DESVANTAGENS<br />
Incidente de Segurança<br />
SAIBA COMO AGIR<br />
Open Banking<br />
O CAMINHO PARA A<br />
TRANSFORMAÇÃO DIGITAL<br />
Extra!<br />
STALLOS E ABRACAM FIRMAM<br />
PARCERIA DE ECONOMIA SOLIDÁRIA<br />
Ferramentas <strong>Stallos</strong><br />
OTIMIZE A SUA ROTINA DIÁRIA<br />
E MUITO MAIS!
CONFIRA NESTA EDIÇÃO!<br />
SEGURANÇA DE DADOS<br />
EDITORIAL<br />
Por que a sua empresa precisa se preocupar Pág 1<br />
Convergência para a segurança de dados Pág 4<br />
Incidentes de segurança: saiba como agir Pág 5<br />
BANCO CENTRAL<br />
Vantagens e desvantagens da autononia do BC Pág 9<br />
COMPORTAMENTO<br />
BANCO CENTRAL<br />
Alternativas para complementar a aposentadoria Pág 6<br />
DE OLHO NO MERCADO<br />
Papel do COAF no combate ao financiamento do<br />
terrorismo Pág 12<br />
Você sabe a diferença entre Fintech, Startup e<br />
Startup Unicórnio? Pág 10<br />
STALLOS TECNOLOGIA<br />
Ferramentas para otimizar a sua rotina diária Pág 3<br />
Você já conhece nosso atendimento via CHAT? Pág 7<br />
EXTRA:<br />
PARCERIA COM A ABRACAM<br />
+<br />
Vantagens e desvantagens da<br />
autonomia do BACEN Pág 9<br />
OPEN BANKING<br />
<strong>Stallos</strong> e Abracam firmam parceria de<br />
economia solidária na contratação do<br />
sistema de compliance DOMUS. Pág 13<br />
Boletim Informativo<br />
O caminho para a transformação digital. Pág 11<br />
Ano X - <strong>Edição</strong> <strong>25</strong> - Junho/2019
SEGURANÇA DE DADOS<br />
Por que a sua empresa deve se preocupar<br />
A literatura define DADOS como códigos que constituem<br />
a matéria prima da informação, ou seja, um<br />
dado é a informação não tratada que ainda não<br />
apresenta relevância. Por outro lado, a INFORMA-<br />
ÇÃO seria qualquer estruturação ou organização<br />
desses dados e se constitui na matéria-prima do<br />
conhecimento. Já o CONHECIMENTO, é a informação<br />
processada e transformada em experiência<br />
pelo indivíduo. Por sua vez, o conhecimento é a<br />
capacidade que, o processamento da informação<br />
adicionado ao repertório individual nos dá, de agir e<br />
prever o resultado dessa ação, culminando na<br />
APRENDIZAGEM.<br />
Com o advento da tecnologia, a utilização de dados<br />
oriundos de diversas fontes tem se tornado cada<br />
vez mais comum e até estratégico em setores<br />
como a indústria, o varejo, a saúde, o financeiro,<br />
entre outros. Ao analisar esse material, é possível<br />
melhorar experiências de consumo, otimizar a<br />
produção industrial, prever doenças e, consequentemente,<br />
economizar altas quantias de dinheiro.<br />
Segundo pesquisa da Dell EMC e da IDC, até 2020<br />
existirão cerca de 44 zettabytes de dados armazenados<br />
em todo o mundo. Considere que um zettabyte<br />
é igual a um bilhão de terabytes, para ter ideia<br />
do volume que estamos falando.<br />
Atualmente, a cada minuto são enviados 156<br />
milhões de e-mails e 16 milhões de mensagens de<br />
texto; 3,5 milhões de buscas são feitas no Google e<br />
mais de 700 mil dólares são gastos em compras<br />
online. Toda essa movimentação fica armazenada,<br />
razão pela qual esse enorme volume de dados é<br />
esperado para os próximos anos. Por isso, muitas<br />
empresas estão investindo em armazenar e analisar<br />
dados como nunca fizeram antes. Porém, isso<br />
pode trazer também riscos que não existiam antes,<br />
que vão desde o roubo de dados, sequestro de<br />
dados, softwares desatualizados, espionagem, até<br />
os próprios colaboradores.<br />
Cases que repercutiram na mídia<br />
As ações contra ataques digitais devem ser estratégicas,<br />
para garantir que o conjunto de dados confidenciais<br />
da organização esteja seguro. O grande<br />
problema é que qualquer falha encontrada nas<br />
redes e nos sistemas pode abrir caminho para contratempos<br />
maiores. Em 2015, um erro desse tipo<br />
expôs 4 milhões de servidores federais dos Estados<br />
Unidos. Isso mostra que grandes corporações e até<br />
mesmo órgãos governamentais estão suscetíveis a<br />
ciberataques e brechas de segurança.<br />
Em 2017, a empresa americana de crédito Equifaz<br />
sofreu uma invasão comprometendo dados sensíveis<br />
de 147 milhões de consumidores. Além de<br />
prejuízos de milhões de dólares em multas que a<br />
empresa teve que pagar, as vítimas dos vazamentos<br />
terão que monitorar se seus documentos não<br />
estão sendo utilizados indevidamente por muito<br />
tempo.<br />
O Google encerrou precocemente o Google + neste<br />
ano devido a descoberta de um vazamento de<br />
dados que afetou cerca de 52,2 milhões de usuários.<br />
Devido a esse problema, dados pessoais<br />
vinculados ao perfil como nome, endereço de<br />
e-mail, ocupação e idade ficaram acessíveis a<br />
desenvolvedores de aplicativos vinculados ao Google+,<br />
mesmo que esses dados estivessem configurados<br />
como privados.<br />
De acordo com o Indicador Serasa Experian de Tentativas<br />
de Fraude, em 2018, foram registradas no<br />
Brasil uma tentativa de fraude a cada 16,6 segundos<br />
e o maior crescimento é no segmento de<br />
bancos e financeiras.<br />
Como se prevenir<br />
A segurança de dados deve compreender um conjunto<br />
de práticas, recursos, sistemas, habilidades e<br />
mecanismos dispostos para proteger todos e quaisquer<br />
tipos de dados da empresa e sistemas contra<br />
o ataque de criminosos, o acesso indevido de usuá-<br />
Boletim Informativo<br />
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1
ios e o uso impróprio das informações da organização.<br />
Essas técnicas também visam prevenir o<br />
sequestro ou a perda de dados.<br />
Algumas ações imediatas que as empresas podem<br />
adotar são: manter todos os dados criptografados<br />
para transferência e armazenamento, criar rotinas<br />
específicas de averiguação do estado da segurança<br />
de seus sistemas e de sua infraestrutura e criar<br />
uma rotina de verificação de acessos para saber<br />
quem tem permissão para ler determinados arquivos<br />
e/ou modificá-los.<br />
No campo pessoal, é necessário treinar os colaboradores<br />
sobre quais informações não podem ser compartilhadas<br />
com outros departamentos ou pessoas de<br />
fora da empresa. Também vale incentivar os funcionários<br />
a fazerem backups periódicos dos arquivos<br />
corporativos e criar uma política interna de segurança<br />
da informação, na qual haja um acompanhamento<br />
das atividades dos colaboradores (isso garantirá que<br />
as informações da empresa estejam seguras). Por<br />
fim, é preciso oficializar para os funcionários por meio<br />
de documentos e protocolos, as consequências da<br />
perda de dados sigilosos corporativos.<br />
SEGURANÇA DE DADOS – O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO<br />
Com a tentativa de uniformizar as regras, mitigar os problemas de segurança e privacidade e entrar em<br />
um consenso, a Europa lançou a lei GDPR ― Regulamentação Geral de Proteção aos Dados, tornando-<br />
-a obrigatória mundialmente, a partir de maio de 2018.<br />
Lei 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)<br />
Já no Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), nº 13.709, sancionada em 14 de<br />
agosto de 2018, foi inspirada na GDPR, prevendo a conformidade e estabelecendo um formato para a<br />
adoção de melhores práticas, privacidade, governança e rápida resolução dos problemas de segurança<br />
digital. A LGPD tem o prazo de 18 meses a partir da data de publicação para entrar em vigor, isto é, em<br />
fevereiro de 2020. Até lá, as empresas brasileiras devem adaptar os seus processos de coleta e tratamento<br />
de dados, entrando em conformidade com as normas previstas pela nova legislação. O projeto<br />
representa um marco para as organizações públicas e privadas, pois irá garantir uma maior segurança<br />
jurídica nas operações e um controle maior das informações dos usuários e, na prática, seu objetivo é<br />
impedir o uso indevido das informações coletadas em redes sociais, cadastros digitais ou banco de<br />
dados, por exemplo.<br />
Resolução 4.658/18 do Banco Central<br />
A Resolução do Banco Central nº 4.658, foi sancionada em 26 de abril de 2018 e dispõe sobre a implantação<br />
da política de segurança cibernética das instituições financeiras, com o objetivo de proteger os<br />
dados dos usuários, correntistas e acionistas.<br />
Ela segue as premissas da LGPD, que marca o reconhecimento do direito dos cidadãos de saber como<br />
os dados que informam às empresas pela internet estão sendo tratados.<br />
Segundo a nova lei, essas organizações devem criar suas Políticas de Segurança Cibernética de acordo<br />
com o porte da empresa, a natureza e a complexidade das operações. Também deve ser considerada a<br />
sensibilidade dos dados com os quais a instituição lida. A Resolução ainda estipula os requisitos para as<br />
instituições financeiras e demais organizações reguladas pelo Banco Central que contratam serviços de<br />
processamento e armazenamento de dados em nuvem.<br />
O Banco Central estabeleceu prazos para as IF’s se adequarem. Primeiro, em outubro/18 deveriam ter<br />
entregue o cronograma de adequação dos serviços em nuvem contratados. Segundo, terem apresentado<br />
até maio de 2019 a documentação indicada e planos definidos de como as exigências da nova Resolução<br />
serão cumpridas. Terceiro, a data limite de adequação total às diretrizes está fixada para o dia 31<br />
de dezembro de 2021 (parágrafo único, art. <strong>25</strong>º).<br />
Importante<br />
Não basta ter a tecnologia, é preciso educar a força de trabalho sobre a prevenção de riscos, visto que<br />
muitos dos incidentes de vazamentos envolvem falhas comportamentais. Mais do que nunca, os líderes<br />
e gestores das empresas deverão investir em uma cultura organizacional voltada à segurança de dados<br />
dos usuários. Além das possíveis multas que podem chegar a R$ 50 milhões (Art. 52º da Lei 13.709/18),<br />
problemas de segurança e compliance ferem diretamente a imagem e a reputação de qualquer empreendimento.<br />
Por William Curaçá de Sousa<br />
Boletim Informativo Ano X - <strong>Edição</strong> <strong>25</strong> - Junho/2019 2 2
Boletim Informativo Ano X - <strong>Edição</strong> <strong>25</strong> - Junho/2019 3<br />
VOCÊ SABIA?<br />
Funcionalidades dos<br />
nossos sistemas que<br />
podem otimizar a<br />
sua rotina!<br />
CONTROLE DE DOCUMENTOS CADASTRAIS<br />
O Controle de Documentos Cadastrais do SYSCAMBIO possui uma área configurável, por meio da<br />
qual o usuário pode parametrizar quais documentos cadastrais exigidos ou obrigatórios pela IF<br />
deseja solicitar aos seus clientes, agilizando e facilitando o acompanhamento da documentação<br />
entregue e permitindo inclusive, o vínculo de imagens como anexo.<br />
Dentre os principais recursos, destacamos:<br />
Possibilidade de definir a nomenclatura e a aplicação do documento – Se é PF, PJ ou Estrangeiro;<br />
Definir quais documentos são obrigatórios no momento do cadastro;<br />
Registrar e controlar a vigência destes documentos;<br />
Controle de documentos pendentes;<br />
Recurso de mala direta, com texto parametrizável pela IF, gerando comunicado de solicitação de<br />
documentos ao cliente;<br />
Permite a classificação dos clientes cadastrados como eventuais ou permanentes;<br />
Possui três filtros de alterações cadastrais: clientes novos, documentos pendentes e documentos<br />
arquivados.<br />
Todas as IF’s que operam utilizando Posição Própria precisam conferir diariamente se o seu saldo de<br />
moedas bate com o saldo da posição BC (CAM0050).<br />
Com o objetivo de agilizar a conferência da posição cambial, facilitar a identificação de divergências<br />
e mitigar o risco institucional, o SYSCAMBIO dispõe de um recurso chamado “Confere Posição Cambial”,<br />
que já compara, valida e exibe eventuais divergências.<br />
Veja abaixo as principais vantagens:<br />
CONTROLE DE POSIÇÃO CAMBIAL<br />
Compara o saldo da posição cambial do SYSCAMBIO com o saldo da posição cambial do BC,<br />
exibindo em tela eventuais inconsistências;<br />
Analisa as inconsistências a partir da CAM0043 e às pré-classifica numa tabela de ocorrências<br />
para agilizar a regularização;<br />
Registra e grava todas as conferências realizadas com data, horário e usuário para fins de auditoria<br />
e futuras consultas ao movimento;<br />
Gera relatório de inconsistências.
CONVERGÊNCIA PARA A SEGURANÇA DE DADOS<br />
Vigora desde 26 de abril de 2018 a Resolução<br />
4.658 do Banco Central, estabelecendo a obrigação<br />
de uma política de segurança cibernética<br />
e requisitos estipulados para a contratação de<br />
serviços de armazenamento de dados e processamento<br />
em nuvem para instituições financeiras<br />
e instituições de pagamento.<br />
Dessa forma, todas as Instituições Financeiras<br />
autorizadas pelo Banco Central a operar no<br />
mercado (inclusive, Startups e Fintechs), precisarão<br />
formalizar um programa de segurança<br />
para se prevenir contra fraudes e ataques ao<br />
banco de dados.<br />
A Resolução 4.658 aborda questões importantes:<br />
serviços em nuvem, prontidão e transparência<br />
em caso de incidentes de segurança cibernética,<br />
compartilhamento de informações,<br />
responsabilização pelo vazamento de informações<br />
sensíveis, entre outras.<br />
ATENÇÃO PARA OS PRAZOS!<br />
Após ser criada, a política de segurança digital<br />
necessita de aprovação do Conselho Administrativo<br />
ou, se ele não existir, pela Diretoria da<br />
instituição financeira. O prazo para esta formalização<br />
expirou no último dia 06 de maio de 2019<br />
(art. 26º), mas a data limite de adequação total<br />
às diretrizes está fixada para o dia 31 de dezembro<br />
de 2021 (parágrafo único, art. <strong>25</strong>º), somando-se<br />
aos requisitos da LGPD (Lei Geral de Proteção<br />
de Dados – Lei 13.709/18), que serão<br />
obrigatórios a partir de 2020.<br />
Depois da aprovação, a política de segurança<br />
cibernética deve ser divulgada para colaboradores,<br />
clientes e terceirizados – os detalhes do<br />
conhecimento do plano de segurança digital são<br />
relativos às funções desempenhadas por cada<br />
envolvido.<br />
Boletim Informativo Ano X - <strong>Edição</strong> <strong>25</strong> - Junho/2019 44
INCIDENTE DE SEGURANÇA<br />
Saiba como agir!<br />
A Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) não<br />
traz uma definição específica do que seria um incidente<br />
de segurança (DATA BREACH), contudo, a<br />
General Data Protection Regulation (“GDPR”) da<br />
União Europeia (norma que serviu de base para a<br />
elaboração da LGPD) define como: “uma violação<br />
da segurança que provoque, de modo acidental<br />
ou ilícito, a destruição, a perda, a alteração, a<br />
divulgação ou o acesso, não autorizados, a dados<br />
pessoais transmitidos, conservados ou sujeitos a<br />
qualquer outro tipo de tratamento”.<br />
Sendo assim, trata-se de um evento que pode<br />
ocorrer de diversas maneiras, além da óbvia violação<br />
de privacidade existe uma imensidade de<br />
consequências possíveis, podendo inclusive,<br />
colocar a vida de pessoas em risco a depender de<br />
quem tiver acesso aos dados vazados ou a que<br />
tipo de informação tiverem acesso. Por estas<br />
razões tanto a LGPD como a GDPR têm previsões<br />
específicas de prevenção e resposta em<br />
caso de incidentes como esses.<br />
Saiba o que fazer quando acontecer um incidente<br />
de segurança (“data breach response”)<br />
Caso seja constatado um incidente de segurança<br />
os passos a serem tomados são de extrema<br />
importância para não agravar a situação. O artigo<br />
48 da LGPD determina que: “O controlador deverá<br />
comunicar à autoridade nacional e ao titular a<br />
ocorrência de incidente de segurança que possa<br />
acarretar risco ou dano relevante aos titulares. ”<br />
Segundo o §1º do mesmo artigo esta comunicação<br />
deve ser feita “em prazo razoável, conforme<br />
definido pela autoridade nacional” e além disso,<br />
deverá mencionar, no mínimo os seguintes dados<br />
sobre o ocorrido:<br />
“I – a descrição da natureza dos dados pessoais<br />
afetados;<br />
II – as informações sobre os titulares envolvidos;<br />
III – a indicação das medidas técnicas e de segurança<br />
utilizadas para a proteção dos dados,<br />
observados os segredos comercial e industrial;<br />
IV – os riscos relacionados ao incidente;<br />
V – os motivos da demora, no caso de a comunicação<br />
não ter sido imediata; e<br />
VI – as medidas que foram ou que serão adotadas<br />
para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo. ”<br />
Diante disso, conforme o §2º do artigo 48, a autoridade<br />
nacional verificará a gravidade do incidente e<br />
poderá determinar ao controlador a adoção de<br />
determinadas providências, tais como: “ampla divulgação<br />
do fato em meios de comunicação” e “medidas<br />
para reverter ou mitigar os efeitos do incidente”.<br />
A Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (“Código<br />
de Defesa do Consumidor”) no §1° do artigo 10<br />
determina que:<br />
“O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente<br />
à sua introdução no mercado de consumo,<br />
tiver conhecimento da periculosidade que apresentem,<br />
deverá comunicar o fato imediatamente às<br />
autoridades competentes e aos consumidores,<br />
mediante anúncios publicitários.”<br />
Por esta razão, constatado um incidente de segurança<br />
os clientes ou consumidores devem ser avisados<br />
uma vez que a depender do caso pode haver<br />
risco à segurança destes indivíduos.<br />
Penalidades<br />
Quando a autoridade nacional investigar a gravidade<br />
do incidente, o nível de segurança conferido ao<br />
tratamento de dados será considerado para determinar<br />
se haverá ou não aplicação de penalidade.<br />
Após procedimento administrativo perante a autoridade<br />
nacional, se for identificada responsabilidade<br />
por parte dos agentes de tratamento poderão ser<br />
aplicadas sanções conforme o artigo 52 da LGPD.<br />
Tais sanções variam de advertência (com indicação<br />
de prazo para adoção de medidas corretivas), multa<br />
diária, multa simples podendo chegar até o valor de<br />
R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais),<br />
publicização da infração, bloqueio dos dados pessoais<br />
a que se refere a infração até a sua regularização<br />
e eliminação dos dados pessoais a que se<br />
refere a infração.<br />
Fonte: https://baptistaluz.com.br<br />
Boletim Informativo Ano X - <strong>Edição</strong> <strong>25</strong> - Junho/2019 55
Boletim Informativo Ano X - <strong>Edição</strong> <strong>25</strong> - Junho/2019 6<br />
6<br />
ENQUANTO DISCUTEM A REFORMA<br />
DA PREVIDÊNCIA<br />
Quais são as alternativas para complementar a aposentadoria?<br />
Segundo pesquisa realizada pela Confederação<br />
Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo<br />
Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), em<br />
parceria com o Banco Central (BC), a maioria dos<br />
brasileiros não se prepara para a aposentadoria.<br />
Seis em cada dez brasileiros (59%) admitem não<br />
se preparar para a hora de se aposentar. Entre os<br />
que não fazem qualquer tipo de plano financeiro<br />
para a aposentadoria, 36% alegam não sobrar<br />
dinheiro no orçamento, e 18% atribuem a ausência<br />
de um plano ao fato de estarem desempregados.<br />
Para 17%, não vale a pena guardar o pouco<br />
dinheiro que sobra no fim do mês. Entre os 41%<br />
dos entrevistados que se organizam para essa<br />
fase da vida, quatro em cada dez preferem as<br />
aplicações financeiras.<br />
Alternativas<br />
Em outra pesquisa realizada pela Associação<br />
Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros<br />
e de Capitais (Anbima), metade dos brasileiros<br />
espera contar só com o INSS na velhice.<br />
Apenas 21% afirmam estar se planejando financeiramente<br />
para aposentadoria. Dos que já estão<br />
aposentados, a grande maioria (89%), contam só<br />
com o INSS como renda.<br />
As atuais discussões envolvendo a Reforma da<br />
Previdência e o número do déficit, reforçam a<br />
necessidade de cada indivíduo se planejar para o<br />
futuro, não dependendo apenas da previdência<br />
social como recurso na aposentadoria.<br />
Além dos tradicionais planos de previdência privada – VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) ou o PGBL<br />
(Plano Gerador de Benefício Livre) – elencamos abaixo algumas alternativas para quem pretende se aposentar<br />
sem abrir mão de seu padrão de vida social e econômico, lembrando que estas alternativas não excluem a<br />
importância dos planos de previdência tradicionais (públicos ou privados):<br />
Tenha o seu próprio negócio: sendo dono de seu próprio negócio você poderá garantir rendimentos maiores<br />
durante a vida. Além disso, poderá usufruir dos lucros da empresa durante a sua aposentadoria. O grande<br />
problema desta alternativa é o risco elevado. A probabilidade de um negócio dar certo não é grande e, se isto<br />
ocorrer, você terá investido uma preciosa parte do seu tempo e do seu dinheiro nesta jornada.<br />
Faça o seu próprio plano de previdência: para isso, planeje-se para depositar mensalmente, pelo menos<br />
10% de seu rendimento líquido, em um investimento de baixo risco. Não mexa neste dinheiro até a sua aposentadoria,<br />
mas revise regularmente a estratégia de investimento de acordo com as condições do mercado financeiro.<br />
A grande vantagem desta opção é que as taxas pagas serão menores que nos Planos de Previdência<br />
tradicionais. Porém, é necessária muita disciplina para manter a frequência dos depósitos e também um bom<br />
conhecimento em investimentos, para definir uma boa estratégia de longo prazo.<br />
Crie um patrimônio que gere rendas: esta opção é uma espécie de investimento, mas não financeiro. Por<br />
exemplo, você pode usar o seu dinheiro na compra de imóveis, que são bens duráveis de longo prazo e que<br />
podem gerar uma renda extra e de longo prazo através do aluguel. Há também opções menos comuns. Por<br />
exemplo, existe algumas poucas pessoas que investem em plantações de eucalipto, que depois serão vendidas<br />
para a indústria de papel e celulose. Planejando bem a época do corte, é possível obter um bom dinheiro<br />
extra na aposentadoria.<br />
Ano IX - <strong>Edição</strong> 23 - Dezembro/2018<br />
Invista no tesouro direto: a plataforma de negociação de títulos públicos do governo federal — tem se mostrado<br />
a ferramenta mais acessível de investimento para um futuro tranquilo, com baixo aporte e boa rentabilidade.<br />
Em abril, a plataforma atingiu um milhão de investidores ativos — crescimento de 61% nos últimos 12 meses.<br />
A modalidade mais indicada é o título Tesouro IPCA+. É uma ótima opção porque tem vencimentos longos, são<br />
garantidos pelo Tesouro Nacional, a liquidez é diária (possibilidade de saque a qualquer tempo) e possui proteção<br />
contra a inflação, que é uma grande incerteza do investidor no longo prazo. Remunera a juros reais de<br />
cerca de 4% ao ano, taxa bem interessante, que possibilita bom acúmulo de capital.<br />
Fonte: http://www.fazenda.gov.br/
ATENDIMENTO<br />
VIA CHAT<br />
COMO POSSO<br />
AJUDAR?<br />
DÊ PREFERÊNCIA POR ESSA FERRAMENTA!<br />
Conheça os benefícios<br />
Informativo de tempo médio de espera pra você ser atendido;<br />
Melhor monitoramento pela equipe de Suporte STALLOS acerca do tempo em que você está<br />
aguardando.<br />
Ao utilizar o chat, o histórico da conversa é gravado e você ainda poderá avaliar o atendimento<br />
recebido. Isso nos ajuda a aperfeiçoar nosso atendimento;<br />
Possibilidade de enviar printscreen (captura da tela) e imagens.<br />
A nossa equipe de Suporte está sempre disponível,<br />
de segunda à sexta, nos seguintes horários:<br />
Das 8h30 à 18h00 – horário normal de expediente/atendimento;<br />
Das 18h00 às 19h00, exclusivamente para atender chamados relacionados à MENSAGERIA.<br />
Como acessar?<br />
O acesso é bem simples e pode ser feito de duas maneiras:<br />
Site da <strong>Stallos</strong>: na base do site, clicar no ícone “Atendimento Online”;<br />
Nossos sistemas: nos softwares da <strong>Stallos</strong>, há um link de acesso direto ao Chat. É só clicar!<br />
Boletim Informativo Ano IX - <strong>Edição</strong> <strong>25</strong> - Junho/2019 77
BANCO CENTRAL QUER PERMITIR<br />
CONTAS EM DÓLARES NO PAÍS E EM<br />
REAIS NO EXTERIOR<br />
O Banco Central (BC) pretende permitir a abertura<br />
de contas em dólar no país e também adotar medidas<br />
para facilitar a abertura de contas em reais no<br />
exterior, afirmou o presidente da autarquia, Roberto<br />
Campos Neto. De acordo com Campos Neto, o<br />
objetivo do BC é criar nesta gestão as condições<br />
para a conversibilidade total do real. Como essa<br />
agenda envolve medidas que dependem da aprovação<br />
do Congresso, ele frisou que não é possível<br />
estabelecer prazos muito claros.<br />
Além de facilitar a entrada de investidores estrangeiros<br />
no país e os negócios de exportadores e<br />
importadores brasileiros, a modernização da legislação<br />
sobre câmbio permitirá no longo prazo que<br />
pessoas físicas abram contas em dólar no Brasil. O<br />
presidente do Banco Central, Roberto Campos<br />
Neto, informou no dia 29/05, que a instituição<br />
planeja um processo longo e gradual de adaptação<br />
das leis que regem os processos de compra e<br />
venda de moeda estrangeira no Brasil. A chamada<br />
“conversibilidade” total do real deverá ser possível<br />
apenas daqui a dois ou três anos.<br />
Ainda, segundo Campos Neto, a conversibilidade<br />
do câmbio – aliada à estabilidade econômica e de<br />
juros – fará com que o Brasil tenha uma moeda<br />
regional, com forte demanda nos países vizinhos<br />
Fonte: Internet<br />
Em breve deverá ser apresentado ao BC uma<br />
minuta deste projeto de lei.<br />
REPERCUSSÃO<br />
Apesar de o projeto não ter sido detalhado, o mercado<br />
levantou alguns dos possíveis reflexos das<br />
mudanças nas regras. O presidente da Associação<br />
de Comércio Exterior do Brasil (AEB), José Augusto<br />
de Castro, acredita que a medida beneficiaria<br />
principalmente empresas menores. "Companhias<br />
brasileiras podem ter uma conta com dólares no<br />
exterior desde 2006, mas o custo é alto", explica.<br />
"Com uma conta de dólares aqui, a empresa pode<br />
fazer um fechamento de câmbio quando achar<br />
melhor."<br />
Fora do ambiente de negócios, a medida deve ter<br />
pouco impacto, podendo beneficiar quem viaja ao<br />
exterior, que não precisaria guardar moeda em<br />
papel, e facilitar quem depende de remessas ao<br />
exterior.<br />
A simplificação das normas de câmbio facilitaria<br />
entrada do País na OCDE, clube dos países ricos,<br />
uma vez que o País precisa adotar medidas que<br />
contribuam para liberar o fluxo de capitais, a chamada<br />
conversibilidade do câmbio seria uma delas.<br />
Boletim Informativo Ano X - <strong>Edição</strong> <strong>25</strong> - Junho/2019 88
AUTONOMIA DO BANCO CENTRAL<br />
QUAIS AS VANTAGENS E DESVANTAGENS?<br />
O que muda com a nova proposta<br />
de governo?<br />
O projeto feito pela equipe do Presidente Bolsonaro<br />
baseia-se em três pontos centrais: mandato<br />
de quatro anos para o presidente do Banco<br />
Central, não coincidente com o mandato de<br />
presidente da República; mandato prorrogável<br />
por mais quatro anos; e a retirada do status de<br />
ministro para o de presidente da instituição. A<br />
ideia é que o presidente e os membros da diretoria<br />
tenham estabilidade no cargo e não<br />
possam ser exonerados pelo chefe do Executivo<br />
– que hoje detém esse poder.<br />
PONTOS NEGATIVOS<br />
Os mais críticos à proposta acreditam que o texto<br />
representa um conflito democrático, já que os<br />
dirigentes não estariam alinhados aos representantes<br />
escolhidos pelo povo e, em caso de uma má<br />
gestão da política monetária, não poderiam ser<br />
depostos.<br />
“Quem é contra diz que a taxa de juros está revestida<br />
de um aspecto político, no sentido de que governos<br />
poderiam se valer de uma taxa mais baixa para<br />
utilizarem como forma de política econômica. Não<br />
haveria mais essa opção”, explica Mauro Rochlin.<br />
Em tese, dar autonomia ao Banco Central não traz<br />
desvantagens. Mas cabe ressaltar que a estabilidade<br />
econômica não depende somente da autoridade<br />
monetária. A política econômica segue sendo definida<br />
pelo governo, assim como a meta de inflação,<br />
definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN)."<br />
A formalização dessa autonomia, porém, já vem<br />
sendo discutida em Brasília há anos. Exemplo<br />
disso é que o assunto é tratado em outros dois<br />
textos que estão em tramitação no Congresso.<br />
Um deles, aliás, tramita há 16 anos e é de autoria<br />
do atual presidente da Câmara dos Deputados,<br />
Rodrigo Maia (DEM-RJ).<br />
PONTOS POSITIVOS<br />
Entre os defensores da proposta, os benefícios<br />
citados são pela confiança do mercado e do domínio<br />
técnico nas decisões para defender o afastamento<br />
da instituição do espectro político.<br />
Para Maílson da Nóbrega, a possível aprovação do<br />
texto mostrará ao mundo que o país está se alinhando<br />
às práticas modernas de gestão econômica.<br />
Na visão de Mauro Rochlin, da FGV/RJ, os itens que<br />
serão levados ao Congresso garantem uma maior<br />
blindagem ao Bacen, uma vez que a diretoria e a<br />
presidência não poderão sofrer represálias por<br />
tomarem medidas que são vistas por muitos políticos<br />
como impopulares – diminuição da oferta de<br />
crédito aos consumidores, por exemplo -, mas<br />
necessárias do ponto de vista econômico. Já o reflexo<br />
positivo para a população está na geração de<br />
empregos, derivada de uma alta gradativa de investimentos<br />
no setor produtivo que é gerada pelo<br />
aumento da confiança do mercado.<br />
Quanto mais blindado o Banco Central estiver, mais<br />
poderá fazer uma política de juros adequada ao que<br />
ele entende ser a defesa da moeda, aumentando ou<br />
diminuindo os juros quando entender que é necessário.<br />
A autonomia daria a maior capacidade de<br />
fazer essa gestão.<br />
Boletim Informativo Ano X - <strong>Edição</strong> <strong>25</strong> - Junho/2019 9
Boletim Informativo Ano X - <strong>Edição</strong> <strong>25</strong> - Junho/2019 10 10<br />
NOVOS TEMPOS, NOVOS NEGÓCIOS<br />
E NOVAS OPORTUNIDADES<br />
Você sabe o significado de Fintech, Startup e Startup Unicórnio?<br />
FINTECH: fintech é um termo que surgiu da<br />
união das palavras financial (financeiro) e technology<br />
(tecnologia). Elas são startups que<br />
vendem soluções financeiras para os seus clientes<br />
e que se utilizam da tecnologia e da internet.<br />
Geralmente esses produtos têm menores custos<br />
tanto para a fintech como automaticamente para<br />
os clientes devido a não ter um local fixo e possuírem<br />
um quadro de funcionários bem enxuto. Portanto,<br />
conseguem ofertar produtos com preços<br />
muito mais competitivos que as instituições financeiras<br />
tradicionais. Dentre as fintechs que se<br />
destacam no Brasil, temos: Nubank, Creditas,<br />
Guiabolso, Bidu, Picpay.<br />
STARTUP: é uma empresa emergente que tem<br />
como objetivo desenvolver ou aprimorar um<br />
modelo de negócio, preferencialmente escalável<br />
e repetitível, baseado em fortes recursos tecnológicos.<br />
STARTUP UNICÓRNIO: No mundo dos negócios,<br />
a figura mitológica do unicórnio é usada em<br />
referência a um grande feito. Uma empresa<br />
unicórnio é aquela que conseguiu algo tão difícil<br />
quanto encontrar a tal criatura mítica: ser avaliada<br />
em 1 bilhão de dólares antes de abrir seu capital<br />
em bolsas de valores. Ou seja, a startup<br />
unicórnio é aquela que arrecada essa quantia<br />
antes de vender suas ações para o público.<br />
Em 2013, quando a venture capitalist (ou investidora-anjo)<br />
Aileen Lee introduziu o termo ao público,<br />
a partir do artigo Welcome To The Unicorn<br />
Club: Learning From Billion-Dollar Startups,<br />
apenas 39 empresas recebiam o título. Hoje, cinco<br />
anos depois, o número que compõem o ranking se<br />
multiplicou em mais de seis vezes.<br />
STARTUPS BRASILEIRAS QUE SE<br />
TORNARAM UNICÓRNIOS<br />
1. Aplicativo de transporte 99: Uma das principais<br />
concorrentes da Uber no Brasil, o aplicativo<br />
de transporte 99 foi comprado em 2018 pela<br />
plataforma chinesa Didi Chuxing. Assim, a startup<br />
brasileira recebeu um aporte de 1 bilhão de<br />
dólares e entrou para a lista de unicórnios.<br />
2. Nubank: Em janeiro deste ano, a empresa de<br />
pesquisas CB Insights divulgou uma lista atualizada<br />
de startups que viraram unicórnios, e a<br />
Nubank é uma das elencadas. De acordo com a<br />
pesquisa, a fintech brasileira é avaliada em 4<br />
bilhões de dólares e se tornou um unicórnio no<br />
início de 2018.<br />
3. iFood: O iFood também figura na lista da CB<br />
Insights, com avaliação de 1 bilhão de dólares.<br />
Em novembro de 2018, a startup de entrega de<br />
alimentos recebeu uma rodada de investimento<br />
de 500 milhões de dólares.<br />
4. PagSeguros: A fintech PagSeguros nasceu<br />
como um empreendimento do grupo UOL em<br />
2006 e chegou ao patamar de 1 bilhão quando<br />
fez uma oferta de ações iniciais (IPO) na Bolsa<br />
de Valores de Nova York. Com a venda das<br />
ações, a fintech arrecadou 2,3 bilhões de dólares,<br />
tornando-se um unicórnio brasileiro.<br />
5. Movile: A Movile, startup de venture capital<br />
que investe em empresas promissoras do mercado,<br />
está por trás do iFood, da Sympla, da Spoonrocket<br />
e outros nomes que estão ganhando<br />
tração no Brasil. A marca de 1 bilhão de dólares<br />
foi anunciada pelo presidente executivo da<br />
empresa, Fabrício Bloisi, na ocasião em que o<br />
próprio iFood se tornou um unicórnio.<br />
6. Stone: Especializada em pagamentos, a<br />
Stone lançou seus títulos na Nasdaq no ano passado<br />
e conseguiu levantar 1,5 bilhão de dólares.<br />
Já o valor de mercado obtido pela startup brasileira<br />
chegou a cerca de 9 bilhões de dólares.
OPEN BANKING<br />
O caminho para a transformação digital<br />
O compartilhamento de dados, produtos e serviços<br />
pelas instituições financeiras e demais instituições<br />
autorizadas, mediante consentimento do cliente, já<br />
é uma realidade com a chegada do Open Banking.<br />
Segundo o Banco Central, sua implementação tem<br />
por objetivo assegurar maior eficiência aos mercados<br />
de crédito e de pagamentos no Brasil, promover<br />
um ambiente de negócio mais inclusivo e competitivo,<br />
bem como aumentar a segurança às instituições<br />
participantes e aos próprios consumidores.<br />
O Comunicado n.º 33.455, publicado pelo Banco<br />
Central no dia 24 de abril, estabelece as diretrizes<br />
para a prática do Open Banking no Brasil e contempla<br />
aspectos como objetivo, definição, escopo<br />
do modelo brasileiro, estratégia de regulação e<br />
ações para sua execução. A expectativa do Banco<br />
Central é que, ainda no segundo semestre de<br />
2019, as minutas das normas acerca do tema<br />
sejam submetidas à consulta pública para que<br />
sejam definidos os aspectos relevantes e, a partir<br />
do segundo semestre de 2020, a entidade reguladora<br />
inicie a primeira fase de implementação das<br />
novas regras.<br />
Com base nas diretrizes divulgadas pelo Banco<br />
Central, verifica-se que o modelo de Open Banking<br />
a ser adotado no Brasil contemplará, no mínimo:<br />
os dados relativos aos produtos e serviços oferecidos<br />
pelas instituições participantes, os dados<br />
cadastrais dos clientes, os dados transacionais<br />
dos clientes e os dados sobre serviços de pagamento.<br />
Em termos práticos, os bancos deverão permitir<br />
que instituições terceiras autorizadas acessem as<br />
informações bancárias de seus clientes por meio<br />
da abertura de interfaces de programação de<br />
aplicações (APIs), fazendo com que os componentes<br />
do ecossistema financeiro se conectem<br />
através dessa plataforma.<br />
Assim, abre-se caminho para que tais instituições<br />
possam acessar amplamente os dados financeiros<br />
pertencentes a cada usuário – mediante consentimento<br />
do titular – e analisar a movimentação<br />
financeira, padrões comportamentais, dentre<br />
outras informações essenciais à análise de riscos<br />
e oportunidades no âmbito dos negócios. Com<br />
essas informações, poderão oferecer produtos e<br />
serviços financeiros concorrentes e, espera-se,<br />
mais baratos e eficientes.<br />
As diretrizes divulgadas pelo Banco Central<br />
apontam que a implementação do Open Banking<br />
ocorrerá gradualmente. Em um primeiro momento,<br />
estarão obrigadas a compartilhar os dados<br />
pertencentes aos seus respectivos clientes<br />
somente as instituições financeiras de grande<br />
porte como Bradesco, Itaú, Santander, Caixa e<br />
Banco do Brasil, dentre outros. Na segunda<br />
etapa de implementação, serão contempladas<br />
também as demais instituições autorizadas pelo<br />
Banco Central, incluindo as instituições de pagamento.<br />
Dentre os desafios inerentes à implementação do<br />
Open Banking no país, é possível destacar a<br />
dificuldade que o Banco Central encontrará para<br />
criar um marco regulatório assertivo e capaz de<br />
endereçar os principais aspectos jurídicos,<br />
comerciais e operacionais. O marco regulatório<br />
Boletim Informativo Ano X - <strong>Edição</strong> <strong>25</strong> - Junho/2019 11
Boletim Informativo Ano X - <strong>Edição</strong> <strong>25</strong> - Junho/2019 12<br />
também deverá abranger regras relacionadas ao<br />
tratamento de dados e alinhadas à legislação<br />
brasileira, especialmente à luz da Lei Geral de Proteção<br />
de Dados (LGPD). Aprovada em 2018, a<br />
LGPD regula aspectos essenciais aos modelos de<br />
negócio no âmbito do Open Banking, tais como<br />
obtenção de consentimento e compartilhamento<br />
de dados de clientes.<br />
Em relação aos aspectos tecnológicos, o desafio<br />
gira em torno das APIs, grandes responsáveis pela<br />
integração dos agentes financeiros no âmbito do<br />
Open Banking. A definição de especificações técnicas<br />
mínimas, tais como a padronização dos protocolos<br />
de API e sistemas de segurança, é essencial<br />
para mitigar os riscos de vazamento de dados e<br />
eventuais ataques cibernéticos.<br />
O PAPEL DO COAF NO COMBATE<br />
AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO<br />
Certamente, a regra facilitará a construção de<br />
modelos inovadores, além de potencializar a geração<br />
de negócios e ecossistemas digitais, permitindo<br />
que as instituições expandam seu alcance a<br />
partir da prestação de novos serviços. As instituições<br />
de pagamento, as sociedades de crédito<br />
direto e as pequenas instituições financeiras provavelmente<br />
serão as mais beneficiadas nesse contexto.<br />
Afinal, tais instituições já se valem da tecnologia<br />
e expertise inerentes às fintechs e, em um<br />
sistema financeiro aberto, poderão acessar as<br />
informações detidas pelos grandes bancos e prestar<br />
serviços de forma independente e inovadora.<br />
As instituições financeiras de grande porte, por sua<br />
vez, precisarão se adaptar à nova configuração do<br />
mercado e reinventar o escopo de seus serviços<br />
em um ambiente mais competitivo. Todas essas<br />
mudanças podem forçar um movimento de inovação<br />
e investimento em novas tecnologias, o que<br />
naturalmente acarretará um resultado positivo para<br />
o mercado em geral.<br />
Fonte: Infomoney<br />
O Brasil repudia o terrorismo, como princípio constitucional,<br />
e tem a convicção de que o terrorismo,<br />
em todas as suas formas, é inaceitável e não pode<br />
nunca ser justificado. Desse modo, o Brasil é<br />
signatário da Convenção Internacional para a<br />
Supressão do Financiamento do Terrorismo,<br />
promulgada pelo Decreto 5.640, de 26 de dezembro<br />
de 2005.<br />
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras<br />
– COAF coordena a participação brasileira em<br />
diversas organizações multigovernamentais de<br />
prevenção e combate ao financiamento do terrorismo.<br />
Assim, o Conselho busca internalizar as<br />
discussões e orientações de como implantar as<br />
recomendações dos organismos internacionais,<br />
com o objetivo de se adequar às melhores práticas<br />
adotadas para combater de forma efetiva os delitos<br />
financeiros.<br />
Fonte: www.fazenda.gov.br<br />
Além disso, cabe ao COAF disciplinar, aplicar<br />
penas administrativas, receber, examinar e identificar<br />
as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas,<br />
além de comunicar às autoridades competentes<br />
para a instauração dos procedimentos cabíveis<br />
quando o Conselho concluir pela existência ou<br />
fundados indícios de crimes de “lavagem” de<br />
dinheiro e financiamento do terrorismo. Diante<br />
disso, o COAF publicou a Resolução nº 15, de 28<br />
de março de 2007, a qual estabelece procedimentos<br />
a serem observados pelas pessoas físicas e<br />
jurídicas reguladas pelo COAF sobre as operações<br />
ou propostas de operações ligadas ao terrorismo<br />
ou seu financiamento.<br />
Nesse contexto, o Brasil deu um importante passo<br />
com a promulgação da Lei nº 13.260, de 16 de<br />
março de 2016, que “tipifica o terrorismo e seu<br />
financiamento” e da Lei nº 13.170, de 16 de outubro<br />
de 2015, que “disciplina a ação de indisponibilidade<br />
de bens, direitos ou valores em decorrência de<br />
resolução do Conselho de Segurança das Nações<br />
Unidas – CSNU”.<br />
Porém, foi necessário fazer uma revisão nessa<br />
última lei, uma vez que ela não estava 100% adequada<br />
aos padrões internacionais. Com isso, há um<br />
projeto de lei tramitando na Câmara dos Deputados<br />
que visa revisar a Lei nº 13.170/15 tornando-a aderente<br />
aos padrões internacionais.
Boletim Informativo Ano X - <strong>Edição</strong> <strong>25</strong> - Junho/2019 13<br />
STALLOS E ABRACAM FIRMAM PARCERIA<br />
DE ECONOMIA SOLIDÁRIA<br />
Só não tem sistema<br />
de compliance quem<br />
não quer!<br />
No dia 07/06/2019 foi firmada oficialmente uma parceria entre <strong>Stallos</strong> e Abracam que visa oferecer uma<br />
economia na contratação do Sistema de Compliance DOMUS para todos os associados da Instituição.<br />
O sistema de Monitoramento de Cadastros e Operações de Câmbio – Prevenção à Lavagem de<br />
Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (PLD/FT) da <strong>Stallos</strong> Tecnologia é destinado a todas as Instituições<br />
Financeiras autorizadas pelo BACEN a operar no mercado de câmbio.<br />
DOMUS<br />
O DOMUS PLUS está em total acordo com as resoluções e instruções normativas do BACEN/COAF e<br />
pode ser a solução definitiva contra as operações cambiais ilícitas na sua Instituição Financeira.<br />
Conheça alguns dos atributos da plataforma:<br />
Cadastro Único: cadastro de cliente completo atendendo a política KYC (Know Your Customer –<br />
Conheça o Seu Cliente);<br />
Monitoramento de Clientes e Operações: identifica e monitora desde os clientes cadastrados até o<br />
beneficiário final, a capacidade financeira dos clientes e as operações de câmbio a fim de prevenir riscos<br />
legais e reputacionais à Instituição Financeira;<br />
Abordagem Baseada em Riscos: executa a análise de cadastro e operações de câmbio cruzando<br />
com mais de 60 ocorrências amparadas na legislação vigente a fim de gerar um ranking de clientes do<br />
maior para o menor grau de risco;<br />
Parametrizável: permite que a Instituição Financeira, a partir do seu manual de políticas internas,<br />
atribua uma pontuação (baixo, médio ou alto risco) para cada uma das ocorrências, que de acordo com<br />
o seu tipo, podem receber parâmetros como valor, período, quantidade e categorias;<br />
Análise e Ação: para cada cliente analisado é possível visualizar detalhadamente o motivo de seu<br />
enquadramento nas ocorrências normativas, permitindo a tomada de decisão tempestiva sobre os apontamentos<br />
encontrados;<br />
Integrações e Consultas: além de contemplar integrações com o BACEN, Receita Federal, listas<br />
restritivas públicas ou privadas e consultas online, permite que a Instituição Financeira crie uma lista<br />
personalizável de pessoas impedidas ou suspensas;<br />
Integração com qualquer Software do Mercado: além de fazer as integrações com os sistemas de<br />
propriedade da <strong>Stallos</strong> Tecnologia, a ferramenta também está totalmente apta para integrar com outros<br />
sistemas do mercado;<br />
Muito mais!
Boletim Informativo<br />
Ano X - <strong>Edição</strong> <strong>25</strong> - Junho/2019<br />
Pioneira na informatização dos Sistemas<br />
de Câmbio no Brasil<br />
www.stallos.com.br comercial@stallos.com.br (11) 4712-5750 /stallostecnologia