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Stallos News - Edição 25

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NEWS<br />

Boletim Informativo<br />

Ano X - <strong>Edição</strong> <strong>25</strong> - Junho/2019<br />

SEGURANÇA DE DADOS<br />

Por que a sua empresa precisa se preocupar<br />

Autonomia do BC<br />

VANTAGENS E DESVANTAGENS<br />

Incidente de Segurança<br />

SAIBA COMO AGIR<br />

Open Banking<br />

O CAMINHO PARA A<br />

TRANSFORMAÇÃO DIGITAL<br />

Extra!<br />

STALLOS E ABRACAM FIRMAM<br />

PARCERIA DE ECONOMIA SOLIDÁRIA<br />

Ferramentas <strong>Stallos</strong><br />

OTIMIZE A SUA ROTINA DIÁRIA<br />

E MUITO MAIS!


CONFIRA NESTA EDIÇÃO!<br />

SEGURANÇA DE DADOS<br />

EDITORIAL<br />

Por que a sua empresa precisa se preocupar Pág 1<br />

Convergência para a segurança de dados Pág 4<br />

Incidentes de segurança: saiba como agir Pág 5<br />

BANCO CENTRAL<br />

Vantagens e desvantagens da autononia do BC Pág 9<br />

COMPORTAMENTO<br />

BANCO CENTRAL<br />

Alternativas para complementar a aposentadoria Pág 6<br />

DE OLHO NO MERCADO<br />

Papel do COAF no combate ao financiamento do<br />

terrorismo Pág 12<br />

Você sabe a diferença entre Fintech, Startup e<br />

Startup Unicórnio? Pág 10<br />

STALLOS TECNOLOGIA<br />

Ferramentas para otimizar a sua rotina diária Pág 3<br />

Você já conhece nosso atendimento via CHAT? Pág 7<br />

EXTRA:<br />

PARCERIA COM A ABRACAM<br />

+<br />

Vantagens e desvantagens da<br />

autonomia do BACEN Pág 9<br />

OPEN BANKING<br />

<strong>Stallos</strong> e Abracam firmam parceria de<br />

economia solidária na contratação do<br />

sistema de compliance DOMUS. Pág 13<br />

Boletim Informativo<br />

O caminho para a transformação digital. Pág 11<br />

Ano X - <strong>Edição</strong> <strong>25</strong> - Junho/2019


SEGURANÇA DE DADOS<br />

Por que a sua empresa deve se preocupar<br />

A literatura define DADOS como códigos que constituem<br />

a matéria prima da informação, ou seja, um<br />

dado é a informação não tratada que ainda não<br />

apresenta relevância. Por outro lado, a INFORMA-<br />

ÇÃO seria qualquer estruturação ou organização<br />

desses dados e se constitui na matéria-prima do<br />

conhecimento. Já o CONHECIMENTO, é a informação<br />

processada e transformada em experiência<br />

pelo indivíduo. Por sua vez, o conhecimento é a<br />

capacidade que, o processamento da informação<br />

adicionado ao repertório individual nos dá, de agir e<br />

prever o resultado dessa ação, culminando na<br />

APRENDIZAGEM.<br />

Com o advento da tecnologia, a utilização de dados<br />

oriundos de diversas fontes tem se tornado cada<br />

vez mais comum e até estratégico em setores<br />

como a indústria, o varejo, a saúde, o financeiro,<br />

entre outros. Ao analisar esse material, é possível<br />

melhorar experiências de consumo, otimizar a<br />

produção industrial, prever doenças e, consequentemente,<br />

economizar altas quantias de dinheiro.<br />

Segundo pesquisa da Dell EMC e da IDC, até 2020<br />

existirão cerca de 44 zettabytes de dados armazenados<br />

em todo o mundo. Considere que um zettabyte<br />

é igual a um bilhão de terabytes, para ter ideia<br />

do volume que estamos falando.<br />

Atualmente, a cada minuto são enviados 156<br />

milhões de e-mails e 16 milhões de mensagens de<br />

texto; 3,5 milhões de buscas são feitas no Google e<br />

mais de 700 mil dólares são gastos em compras<br />

online. Toda essa movimentação fica armazenada,<br />

razão pela qual esse enorme volume de dados é<br />

esperado para os próximos anos. Por isso, muitas<br />

empresas estão investindo em armazenar e analisar<br />

dados como nunca fizeram antes. Porém, isso<br />

pode trazer também riscos que não existiam antes,<br />

que vão desde o roubo de dados, sequestro de<br />

dados, softwares desatualizados, espionagem, até<br />

os próprios colaboradores.<br />

Cases que repercutiram na mídia<br />

As ações contra ataques digitais devem ser estratégicas,<br />

para garantir que o conjunto de dados confidenciais<br />

da organização esteja seguro. O grande<br />

problema é que qualquer falha encontrada nas<br />

redes e nos sistemas pode abrir caminho para contratempos<br />

maiores. Em 2015, um erro desse tipo<br />

expôs 4 milhões de servidores federais dos Estados<br />

Unidos. Isso mostra que grandes corporações e até<br />

mesmo órgãos governamentais estão suscetíveis a<br />

ciberataques e brechas de segurança.<br />

Em 2017, a empresa americana de crédito Equifaz<br />

sofreu uma invasão comprometendo dados sensíveis<br />

de 147 milhões de consumidores. Além de<br />

prejuízos de milhões de dólares em multas que a<br />

empresa teve que pagar, as vítimas dos vazamentos<br />

terão que monitorar se seus documentos não<br />

estão sendo utilizados indevidamente por muito<br />

tempo.<br />

O Google encerrou precocemente o Google + neste<br />

ano devido a descoberta de um vazamento de<br />

dados que afetou cerca de 52,2 milhões de usuários.<br />

Devido a esse problema, dados pessoais<br />

vinculados ao perfil como nome, endereço de<br />

e-mail, ocupação e idade ficaram acessíveis a<br />

desenvolvedores de aplicativos vinculados ao Google+,<br />

mesmo que esses dados estivessem configurados<br />

como privados.<br />

De acordo com o Indicador Serasa Experian de Tentativas<br />

de Fraude, em 2018, foram registradas no<br />

Brasil uma tentativa de fraude a cada 16,6 segundos<br />

e o maior crescimento é no segmento de<br />

bancos e financeiras.<br />

Como se prevenir<br />

A segurança de dados deve compreender um conjunto<br />

de práticas, recursos, sistemas, habilidades e<br />

mecanismos dispostos para proteger todos e quaisquer<br />

tipos de dados da empresa e sistemas contra<br />

o ataque de criminosos, o acesso indevido de usuá-<br />

Boletim Informativo<br />

Ano X - <strong>Edição</strong> <strong>25</strong> - Junho/2019<br />

1


ios e o uso impróprio das informações da organização.<br />

Essas técnicas também visam prevenir o<br />

sequestro ou a perda de dados.<br />

Algumas ações imediatas que as empresas podem<br />

adotar são: manter todos os dados criptografados<br />

para transferência e armazenamento, criar rotinas<br />

específicas de averiguação do estado da segurança<br />

de seus sistemas e de sua infraestrutura e criar<br />

uma rotina de verificação de acessos para saber<br />

quem tem permissão para ler determinados arquivos<br />

e/ou modificá-los.<br />

No campo pessoal, é necessário treinar os colaboradores<br />

sobre quais informações não podem ser compartilhadas<br />

com outros departamentos ou pessoas de<br />

fora da empresa. Também vale incentivar os funcionários<br />

a fazerem backups periódicos dos arquivos<br />

corporativos e criar uma política interna de segurança<br />

da informação, na qual haja um acompanhamento<br />

das atividades dos colaboradores (isso garantirá que<br />

as informações da empresa estejam seguras). Por<br />

fim, é preciso oficializar para os funcionários por meio<br />

de documentos e protocolos, as consequências da<br />

perda de dados sigilosos corporativos.<br />

SEGURANÇA DE DADOS – O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO<br />

Com a tentativa de uniformizar as regras, mitigar os problemas de segurança e privacidade e entrar em<br />

um consenso, a Europa lançou a lei GDPR ― Regulamentação Geral de Proteção aos Dados, tornando-<br />

-a obrigatória mundialmente, a partir de maio de 2018.<br />

Lei 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)<br />

Já no Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), nº 13.709, sancionada em 14 de<br />

agosto de 2018, foi inspirada na GDPR, prevendo a conformidade e estabelecendo um formato para a<br />

adoção de melhores práticas, privacidade, governança e rápida resolução dos problemas de segurança<br />

digital. A LGPD tem o prazo de 18 meses a partir da data de publicação para entrar em vigor, isto é, em<br />

fevereiro de 2020. Até lá, as empresas brasileiras devem adaptar os seus processos de coleta e tratamento<br />

de dados, entrando em conformidade com as normas previstas pela nova legislação. O projeto<br />

representa um marco para as organizações públicas e privadas, pois irá garantir uma maior segurança<br />

jurídica nas operações e um controle maior das informações dos usuários e, na prática, seu objetivo é<br />

impedir o uso indevido das informações coletadas em redes sociais, cadastros digitais ou banco de<br />

dados, por exemplo.<br />

Resolução 4.658/18 do Banco Central<br />

A Resolução do Banco Central nº 4.658, foi sancionada em 26 de abril de 2018 e dispõe sobre a implantação<br />

da política de segurança cibernética das instituições financeiras, com o objetivo de proteger os<br />

dados dos usuários, correntistas e acionistas.<br />

Ela segue as premissas da LGPD, que marca o reconhecimento do direito dos cidadãos de saber como<br />

os dados que informam às empresas pela internet estão sendo tratados.<br />

Segundo a nova lei, essas organizações devem criar suas Políticas de Segurança Cibernética de acordo<br />

com o porte da empresa, a natureza e a complexidade das operações. Também deve ser considerada a<br />

sensibilidade dos dados com os quais a instituição lida. A Resolução ainda estipula os requisitos para as<br />

instituições financeiras e demais organizações reguladas pelo Banco Central que contratam serviços de<br />

processamento e armazenamento de dados em nuvem.<br />

O Banco Central estabeleceu prazos para as IF’s se adequarem. Primeiro, em outubro/18 deveriam ter<br />

entregue o cronograma de adequação dos serviços em nuvem contratados. Segundo, terem apresentado<br />

até maio de 2019 a documentação indicada e planos definidos de como as exigências da nova Resolução<br />

serão cumpridas. Terceiro, a data limite de adequação total às diretrizes está fixada para o dia 31<br />

de dezembro de 2021 (parágrafo único, art. <strong>25</strong>º).<br />

Importante<br />

Não basta ter a tecnologia, é preciso educar a força de trabalho sobre a prevenção de riscos, visto que<br />

muitos dos incidentes de vazamentos envolvem falhas comportamentais. Mais do que nunca, os líderes<br />

e gestores das empresas deverão investir em uma cultura organizacional voltada à segurança de dados<br />

dos usuários. Além das possíveis multas que podem chegar a R$ 50 milhões (Art. 52º da Lei 13.709/18),<br />

problemas de segurança e compliance ferem diretamente a imagem e a reputação de qualquer empreendimento.<br />

Por William Curaçá de Sousa<br />

Boletim Informativo Ano X - <strong>Edição</strong> <strong>25</strong> - Junho/2019 2 2


Boletim Informativo Ano X - <strong>Edição</strong> <strong>25</strong> - Junho/2019 3<br />

VOCÊ SABIA?<br />

Funcionalidades dos<br />

nossos sistemas que<br />

podem otimizar a<br />

sua rotina!<br />

CONTROLE DE DOCUMENTOS CADASTRAIS<br />

O Controle de Documentos Cadastrais do SYSCAMBIO possui uma área configurável, por meio da<br />

qual o usuário pode parametrizar quais documentos cadastrais exigidos ou obrigatórios pela IF<br />

deseja solicitar aos seus clientes, agilizando e facilitando o acompanhamento da documentação<br />

entregue e permitindo inclusive, o vínculo de imagens como anexo.<br />

Dentre os principais recursos, destacamos:<br />

Possibilidade de definir a nomenclatura e a aplicação do documento – Se é PF, PJ ou Estrangeiro;<br />

Definir quais documentos são obrigatórios no momento do cadastro;<br />

Registrar e controlar a vigência destes documentos;<br />

Controle de documentos pendentes;<br />

Recurso de mala direta, com texto parametrizável pela IF, gerando comunicado de solicitação de<br />

documentos ao cliente;<br />

Permite a classificação dos clientes cadastrados como eventuais ou permanentes;<br />

Possui três filtros de alterações cadastrais: clientes novos, documentos pendentes e documentos<br />

arquivados.<br />

Todas as IF’s que operam utilizando Posição Própria precisam conferir diariamente se o seu saldo de<br />

moedas bate com o saldo da posição BC (CAM0050).<br />

Com o objetivo de agilizar a conferência da posição cambial, facilitar a identificação de divergências<br />

e mitigar o risco institucional, o SYSCAMBIO dispõe de um recurso chamado “Confere Posição Cambial”,<br />

que já compara, valida e exibe eventuais divergências.<br />

Veja abaixo as principais vantagens:<br />

CONTROLE DE POSIÇÃO CAMBIAL<br />

Compara o saldo da posição cambial do SYSCAMBIO com o saldo da posição cambial do BC,<br />

exibindo em tela eventuais inconsistências;<br />

Analisa as inconsistências a partir da CAM0043 e às pré-classifica numa tabela de ocorrências<br />

para agilizar a regularização;<br />

Registra e grava todas as conferências realizadas com data, horário e usuário para fins de auditoria<br />

e futuras consultas ao movimento;<br />

Gera relatório de inconsistências.


CONVERGÊNCIA PARA A SEGURANÇA DE DADOS<br />

Vigora desde 26 de abril de 2018 a Resolução<br />

4.658 do Banco Central, estabelecendo a obrigação<br />

de uma política de segurança cibernética<br />

e requisitos estipulados para a contratação de<br />

serviços de armazenamento de dados e processamento<br />

em nuvem para instituições financeiras<br />

e instituições de pagamento.<br />

Dessa forma, todas as Instituições Financeiras<br />

autorizadas pelo Banco Central a operar no<br />

mercado (inclusive, Startups e Fintechs), precisarão<br />

formalizar um programa de segurança<br />

para se prevenir contra fraudes e ataques ao<br />

banco de dados.<br />

A Resolução 4.658 aborda questões importantes:<br />

serviços em nuvem, prontidão e transparência<br />

em caso de incidentes de segurança cibernética,<br />

compartilhamento de informações,<br />

responsabilização pelo vazamento de informações<br />

sensíveis, entre outras.<br />

ATENÇÃO PARA OS PRAZOS!<br />

Após ser criada, a política de segurança digital<br />

necessita de aprovação do Conselho Administrativo<br />

ou, se ele não existir, pela Diretoria da<br />

instituição financeira. O prazo para esta formalização<br />

expirou no último dia 06 de maio de 2019<br />

(art. 26º), mas a data limite de adequação total<br />

às diretrizes está fixada para o dia 31 de dezembro<br />

de 2021 (parágrafo único, art. <strong>25</strong>º), somando-se<br />

aos requisitos da LGPD (Lei Geral de Proteção<br />

de Dados – Lei 13.709/18), que serão<br />

obrigatórios a partir de 2020.<br />

Depois da aprovação, a política de segurança<br />

cibernética deve ser divulgada para colaboradores,<br />

clientes e terceirizados – os detalhes do<br />

conhecimento do plano de segurança digital são<br />

relativos às funções desempenhadas por cada<br />

envolvido.<br />

Boletim Informativo Ano X - <strong>Edição</strong> <strong>25</strong> - Junho/2019 44


INCIDENTE DE SEGURANÇA<br />

Saiba como agir!<br />

A Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) não<br />

traz uma definição específica do que seria um incidente<br />

de segurança (DATA BREACH), contudo, a<br />

General Data Protection Regulation (“GDPR”) da<br />

União Europeia (norma que serviu de base para a<br />

elaboração da LGPD) define como: “uma violação<br />

da segurança que provoque, de modo acidental<br />

ou ilícito, a destruição, a perda, a alteração, a<br />

divulgação ou o acesso, não autorizados, a dados<br />

pessoais transmitidos, conservados ou sujeitos a<br />

qualquer outro tipo de tratamento”.<br />

Sendo assim, trata-se de um evento que pode<br />

ocorrer de diversas maneiras, além da óbvia violação<br />

de privacidade existe uma imensidade de<br />

consequências possíveis, podendo inclusive,<br />

colocar a vida de pessoas em risco a depender de<br />

quem tiver acesso aos dados vazados ou a que<br />

tipo de informação tiverem acesso. Por estas<br />

razões tanto a LGPD como a GDPR têm previsões<br />

específicas de prevenção e resposta em<br />

caso de incidentes como esses.<br />

Saiba o que fazer quando acontecer um incidente<br />

de segurança (“data breach response”)<br />

Caso seja constatado um incidente de segurança<br />

os passos a serem tomados são de extrema<br />

importância para não agravar a situação. O artigo<br />

48 da LGPD determina que: “O controlador deverá<br />

comunicar à autoridade nacional e ao titular a<br />

ocorrência de incidente de segurança que possa<br />

acarretar risco ou dano relevante aos titulares. ”<br />

Segundo o §1º do mesmo artigo esta comunicação<br />

deve ser feita “em prazo razoável, conforme<br />

definido pela autoridade nacional” e além disso,<br />

deverá mencionar, no mínimo os seguintes dados<br />

sobre o ocorrido:<br />

“I – a descrição da natureza dos dados pessoais<br />

afetados;<br />

II – as informações sobre os titulares envolvidos;<br />

III – a indicação das medidas técnicas e de segurança<br />

utilizadas para a proteção dos dados,<br />

observados os segredos comercial e industrial;<br />

IV – os riscos relacionados ao incidente;<br />

V – os motivos da demora, no caso de a comunicação<br />

não ter sido imediata; e<br />

VI – as medidas que foram ou que serão adotadas<br />

para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo. ”<br />

Diante disso, conforme o §2º do artigo 48, a autoridade<br />

nacional verificará a gravidade do incidente e<br />

poderá determinar ao controlador a adoção de<br />

determinadas providências, tais como: “ampla divulgação<br />

do fato em meios de comunicação” e “medidas<br />

para reverter ou mitigar os efeitos do incidente”.<br />

A Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (“Código<br />

de Defesa do Consumidor”) no §1° do artigo 10<br />

determina que:<br />

“O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente<br />

à sua introdução no mercado de consumo,<br />

tiver conhecimento da periculosidade que apresentem,<br />

deverá comunicar o fato imediatamente às<br />

autoridades competentes e aos consumidores,<br />

mediante anúncios publicitários.”<br />

Por esta razão, constatado um incidente de segurança<br />

os clientes ou consumidores devem ser avisados<br />

uma vez que a depender do caso pode haver<br />

risco à segurança destes indivíduos.<br />

Penalidades<br />

Quando a autoridade nacional investigar a gravidade<br />

do incidente, o nível de segurança conferido ao<br />

tratamento de dados será considerado para determinar<br />

se haverá ou não aplicação de penalidade.<br />

Após procedimento administrativo perante a autoridade<br />

nacional, se for identificada responsabilidade<br />

por parte dos agentes de tratamento poderão ser<br />

aplicadas sanções conforme o artigo 52 da LGPD.<br />

Tais sanções variam de advertência (com indicação<br />

de prazo para adoção de medidas corretivas), multa<br />

diária, multa simples podendo chegar até o valor de<br />

R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais),<br />

publicização da infração, bloqueio dos dados pessoais<br />

a que se refere a infração até a sua regularização<br />

e eliminação dos dados pessoais a que se<br />

refere a infração.<br />

Fonte: https://baptistaluz.com.br<br />

Boletim Informativo Ano X - <strong>Edição</strong> <strong>25</strong> - Junho/2019 55


Boletim Informativo Ano X - <strong>Edição</strong> <strong>25</strong> - Junho/2019 6<br />

6<br />

ENQUANTO DISCUTEM A REFORMA<br />

DA PREVIDÊNCIA<br />

Quais são as alternativas para complementar a aposentadoria?<br />

Segundo pesquisa realizada pela Confederação<br />

Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo<br />

Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), em<br />

parceria com o Banco Central (BC), a maioria dos<br />

brasileiros não se prepara para a aposentadoria.<br />

Seis em cada dez brasileiros (59%) admitem não<br />

se preparar para a hora de se aposentar. Entre os<br />

que não fazem qualquer tipo de plano financeiro<br />

para a aposentadoria, 36% alegam não sobrar<br />

dinheiro no orçamento, e 18% atribuem a ausência<br />

de um plano ao fato de estarem desempregados.<br />

Para 17%, não vale a pena guardar o pouco<br />

dinheiro que sobra no fim do mês. Entre os 41%<br />

dos entrevistados que se organizam para essa<br />

fase da vida, quatro em cada dez preferem as<br />

aplicações financeiras.<br />

Alternativas<br />

Em outra pesquisa realizada pela Associação<br />

Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros<br />

e de Capitais (Anbima), metade dos brasileiros<br />

espera contar só com o INSS na velhice.<br />

Apenas 21% afirmam estar se planejando financeiramente<br />

para aposentadoria. Dos que já estão<br />

aposentados, a grande maioria (89%), contam só<br />

com o INSS como renda.<br />

As atuais discussões envolvendo a Reforma da<br />

Previdência e o número do déficit, reforçam a<br />

necessidade de cada indivíduo se planejar para o<br />

futuro, não dependendo apenas da previdência<br />

social como recurso na aposentadoria.<br />

Além dos tradicionais planos de previdência privada – VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) ou o PGBL<br />

(Plano Gerador de Benefício Livre) – elencamos abaixo algumas alternativas para quem pretende se aposentar<br />

sem abrir mão de seu padrão de vida social e econômico, lembrando que estas alternativas não excluem a<br />

importância dos planos de previdência tradicionais (públicos ou privados):<br />

Tenha o seu próprio negócio: sendo dono de seu próprio negócio você poderá garantir rendimentos maiores<br />

durante a vida. Além disso, poderá usufruir dos lucros da empresa durante a sua aposentadoria. O grande<br />

problema desta alternativa é o risco elevado. A probabilidade de um negócio dar certo não é grande e, se isto<br />

ocorrer, você terá investido uma preciosa parte do seu tempo e do seu dinheiro nesta jornada.<br />

Faça o seu próprio plano de previdência: para isso, planeje-se para depositar mensalmente, pelo menos<br />

10% de seu rendimento líquido, em um investimento de baixo risco. Não mexa neste dinheiro até a sua aposentadoria,<br />

mas revise regularmente a estratégia de investimento de acordo com as condições do mercado financeiro.<br />

A grande vantagem desta opção é que as taxas pagas serão menores que nos Planos de Previdência<br />

tradicionais. Porém, é necessária muita disciplina para manter a frequência dos depósitos e também um bom<br />

conhecimento em investimentos, para definir uma boa estratégia de longo prazo.<br />

Crie um patrimônio que gere rendas: esta opção é uma espécie de investimento, mas não financeiro. Por<br />

exemplo, você pode usar o seu dinheiro na compra de imóveis, que são bens duráveis de longo prazo e que<br />

podem gerar uma renda extra e de longo prazo através do aluguel. Há também opções menos comuns. Por<br />

exemplo, existe algumas poucas pessoas que investem em plantações de eucalipto, que depois serão vendidas<br />

para a indústria de papel e celulose. Planejando bem a época do corte, é possível obter um bom dinheiro<br />

extra na aposentadoria.<br />

Ano IX - <strong>Edição</strong> 23 - Dezembro/2018<br />

Invista no tesouro direto: a plataforma de negociação de títulos públicos do governo federal — tem se mostrado<br />

a ferramenta mais acessível de investimento para um futuro tranquilo, com baixo aporte e boa rentabilidade.<br />

Em abril, a plataforma atingiu um milhão de investidores ativos — crescimento de 61% nos últimos 12 meses.<br />

A modalidade mais indicada é o título Tesouro IPCA+. É uma ótima opção porque tem vencimentos longos, são<br />

garantidos pelo Tesouro Nacional, a liquidez é diária (possibilidade de saque a qualquer tempo) e possui proteção<br />

contra a inflação, que é uma grande incerteza do investidor no longo prazo. Remunera a juros reais de<br />

cerca de 4% ao ano, taxa bem interessante, que possibilita bom acúmulo de capital.<br />

Fonte: http://www.fazenda.gov.br/


ATENDIMENTO<br />

VIA CHAT<br />

COMO POSSO<br />

AJUDAR?<br />

DÊ PREFERÊNCIA POR ESSA FERRAMENTA!<br />

Conheça os benefícios<br />

Informativo de tempo médio de espera pra você ser atendido;<br />

Melhor monitoramento pela equipe de Suporte STALLOS acerca do tempo em que você está<br />

aguardando.<br />

Ao utilizar o chat, o histórico da conversa é gravado e você ainda poderá avaliar o atendimento<br />

recebido. Isso nos ajuda a aperfeiçoar nosso atendimento;<br />

Possibilidade de enviar printscreen (captura da tela) e imagens.<br />

A nossa equipe de Suporte está sempre disponível,<br />

de segunda à sexta, nos seguintes horários:<br />

Das 8h30 à 18h00 – horário normal de expediente/atendimento;<br />

Das 18h00 às 19h00, exclusivamente para atender chamados relacionados à MENSAGERIA.<br />

Como acessar?<br />

O acesso é bem simples e pode ser feito de duas maneiras:<br />

Site da <strong>Stallos</strong>: na base do site, clicar no ícone “Atendimento Online”;<br />

Nossos sistemas: nos softwares da <strong>Stallos</strong>, há um link de acesso direto ao Chat. É só clicar!<br />

Boletim Informativo Ano IX - <strong>Edição</strong> <strong>25</strong> - Junho/2019 77


BANCO CENTRAL QUER PERMITIR<br />

CONTAS EM DÓLARES NO PAÍS E EM<br />

REAIS NO EXTERIOR<br />

O Banco Central (BC) pretende permitir a abertura<br />

de contas em dólar no país e também adotar medidas<br />

para facilitar a abertura de contas em reais no<br />

exterior, afirmou o presidente da autarquia, Roberto<br />

Campos Neto. De acordo com Campos Neto, o<br />

objetivo do BC é criar nesta gestão as condições<br />

para a conversibilidade total do real. Como essa<br />

agenda envolve medidas que dependem da aprovação<br />

do Congresso, ele frisou que não é possível<br />

estabelecer prazos muito claros.<br />

Além de facilitar a entrada de investidores estrangeiros<br />

no país e os negócios de exportadores e<br />

importadores brasileiros, a modernização da legislação<br />

sobre câmbio permitirá no longo prazo que<br />

pessoas físicas abram contas em dólar no Brasil. O<br />

presidente do Banco Central, Roberto Campos<br />

Neto, informou no dia 29/05, que a instituição<br />

planeja um processo longo e gradual de adaptação<br />

das leis que regem os processos de compra e<br />

venda de moeda estrangeira no Brasil. A chamada<br />

“conversibilidade” total do real deverá ser possível<br />

apenas daqui a dois ou três anos.<br />

Ainda, segundo Campos Neto, a conversibilidade<br />

do câmbio – aliada à estabilidade econômica e de<br />

juros – fará com que o Brasil tenha uma moeda<br />

regional, com forte demanda nos países vizinhos<br />

Fonte: Internet<br />

Em breve deverá ser apresentado ao BC uma<br />

minuta deste projeto de lei.<br />

REPERCUSSÃO<br />

Apesar de o projeto não ter sido detalhado, o mercado<br />

levantou alguns dos possíveis reflexos das<br />

mudanças nas regras. O presidente da Associação<br />

de Comércio Exterior do Brasil (AEB), José Augusto<br />

de Castro, acredita que a medida beneficiaria<br />

principalmente empresas menores. "Companhias<br />

brasileiras podem ter uma conta com dólares no<br />

exterior desde 2006, mas o custo é alto", explica.<br />

"Com uma conta de dólares aqui, a empresa pode<br />

fazer um fechamento de câmbio quando achar<br />

melhor."<br />

Fora do ambiente de negócios, a medida deve ter<br />

pouco impacto, podendo beneficiar quem viaja ao<br />

exterior, que não precisaria guardar moeda em<br />

papel, e facilitar quem depende de remessas ao<br />

exterior.<br />

A simplificação das normas de câmbio facilitaria<br />

entrada do País na OCDE, clube dos países ricos,<br />

uma vez que o País precisa adotar medidas que<br />

contribuam para liberar o fluxo de capitais, a chamada<br />

conversibilidade do câmbio seria uma delas.<br />

Boletim Informativo Ano X - <strong>Edição</strong> <strong>25</strong> - Junho/2019 88


AUTONOMIA DO BANCO CENTRAL<br />

QUAIS AS VANTAGENS E DESVANTAGENS?<br />

O que muda com a nova proposta<br />

de governo?<br />

O projeto feito pela equipe do Presidente Bolsonaro<br />

baseia-se em três pontos centrais: mandato<br />

de quatro anos para o presidente do Banco<br />

Central, não coincidente com o mandato de<br />

presidente da República; mandato prorrogável<br />

por mais quatro anos; e a retirada do status de<br />

ministro para o de presidente da instituição. A<br />

ideia é que o presidente e os membros da diretoria<br />

tenham estabilidade no cargo e não<br />

possam ser exonerados pelo chefe do Executivo<br />

– que hoje detém esse poder.<br />

PONTOS NEGATIVOS<br />

Os mais críticos à proposta acreditam que o texto<br />

representa um conflito democrático, já que os<br />

dirigentes não estariam alinhados aos representantes<br />

escolhidos pelo povo e, em caso de uma má<br />

gestão da política monetária, não poderiam ser<br />

depostos.<br />

“Quem é contra diz que a taxa de juros está revestida<br />

de um aspecto político, no sentido de que governos<br />

poderiam se valer de uma taxa mais baixa para<br />

utilizarem como forma de política econômica. Não<br />

haveria mais essa opção”, explica Mauro Rochlin.<br />

Em tese, dar autonomia ao Banco Central não traz<br />

desvantagens. Mas cabe ressaltar que a estabilidade<br />

econômica não depende somente da autoridade<br />

monetária. A política econômica segue sendo definida<br />

pelo governo, assim como a meta de inflação,<br />

definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN)."<br />

A formalização dessa autonomia, porém, já vem<br />

sendo discutida em Brasília há anos. Exemplo<br />

disso é que o assunto é tratado em outros dois<br />

textos que estão em tramitação no Congresso.<br />

Um deles, aliás, tramita há 16 anos e é de autoria<br />

do atual presidente da Câmara dos Deputados,<br />

Rodrigo Maia (DEM-RJ).<br />

PONTOS POSITIVOS<br />

Entre os defensores da proposta, os benefícios<br />

citados são pela confiança do mercado e do domínio<br />

técnico nas decisões para defender o afastamento<br />

da instituição do espectro político.<br />

Para Maílson da Nóbrega, a possível aprovação do<br />

texto mostrará ao mundo que o país está se alinhando<br />

às práticas modernas de gestão econômica.<br />

Na visão de Mauro Rochlin, da FGV/RJ, os itens que<br />

serão levados ao Congresso garantem uma maior<br />

blindagem ao Bacen, uma vez que a diretoria e a<br />

presidência não poderão sofrer represálias por<br />

tomarem medidas que são vistas por muitos políticos<br />

como impopulares – diminuição da oferta de<br />

crédito aos consumidores, por exemplo -, mas<br />

necessárias do ponto de vista econômico. Já o reflexo<br />

positivo para a população está na geração de<br />

empregos, derivada de uma alta gradativa de investimentos<br />

no setor produtivo que é gerada pelo<br />

aumento da confiança do mercado.<br />

Quanto mais blindado o Banco Central estiver, mais<br />

poderá fazer uma política de juros adequada ao que<br />

ele entende ser a defesa da moeda, aumentando ou<br />

diminuindo os juros quando entender que é necessário.<br />

A autonomia daria a maior capacidade de<br />

fazer essa gestão.<br />

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Boletim Informativo Ano X - <strong>Edição</strong> <strong>25</strong> - Junho/2019 10 10<br />

NOVOS TEMPOS, NOVOS NEGÓCIOS<br />

E NOVAS OPORTUNIDADES<br />

Você sabe o significado de Fintech, Startup e Startup Unicórnio?<br />

FINTECH: fintech é um termo que surgiu da<br />

união das palavras financial (financeiro) e technology<br />

(tecnologia). Elas são startups que<br />

vendem soluções financeiras para os seus clientes<br />

e que se utilizam da tecnologia e da internet.<br />

Geralmente esses produtos têm menores custos<br />

tanto para a fintech como automaticamente para<br />

os clientes devido a não ter um local fixo e possuírem<br />

um quadro de funcionários bem enxuto. Portanto,<br />

conseguem ofertar produtos com preços<br />

muito mais competitivos que as instituições financeiras<br />

tradicionais. Dentre as fintechs que se<br />

destacam no Brasil, temos: Nubank, Creditas,<br />

Guiabolso, Bidu, Picpay.<br />

STARTUP: é uma empresa emergente que tem<br />

como objetivo desenvolver ou aprimorar um<br />

modelo de negócio, preferencialmente escalável<br />

e repetitível, baseado em fortes recursos tecnológicos.<br />

STARTUP UNICÓRNIO: No mundo dos negócios,<br />

a figura mitológica do unicórnio é usada em<br />

referência a um grande feito. Uma empresa<br />

unicórnio é aquela que conseguiu algo tão difícil<br />

quanto encontrar a tal criatura mítica: ser avaliada<br />

em 1 bilhão de dólares antes de abrir seu capital<br />

em bolsas de valores. Ou seja, a startup<br />

unicórnio é aquela que arrecada essa quantia<br />

antes de vender suas ações para o público.<br />

Em 2013, quando a venture capitalist (ou investidora-anjo)<br />

Aileen Lee introduziu o termo ao público,<br />

a partir do artigo Welcome To The Unicorn<br />

Club: Learning From Billion-Dollar Startups,<br />

apenas 39 empresas recebiam o título. Hoje, cinco<br />

anos depois, o número que compõem o ranking se<br />

multiplicou em mais de seis vezes.<br />

STARTUPS BRASILEIRAS QUE SE<br />

TORNARAM UNICÓRNIOS<br />

1. Aplicativo de transporte 99: Uma das principais<br />

concorrentes da Uber no Brasil, o aplicativo<br />

de transporte 99 foi comprado em 2018 pela<br />

plataforma chinesa Didi Chuxing. Assim, a startup<br />

brasileira recebeu um aporte de 1 bilhão de<br />

dólares e entrou para a lista de unicórnios.<br />

2. Nubank: Em janeiro deste ano, a empresa de<br />

pesquisas CB Insights divulgou uma lista atualizada<br />

de startups que viraram unicórnios, e a<br />

Nubank é uma das elencadas. De acordo com a<br />

pesquisa, a fintech brasileira é avaliada em 4<br />

bilhões de dólares e se tornou um unicórnio no<br />

início de 2018.<br />

3. iFood: O iFood também figura na lista da CB<br />

Insights, com avaliação de 1 bilhão de dólares.<br />

Em novembro de 2018, a startup de entrega de<br />

alimentos recebeu uma rodada de investimento<br />

de 500 milhões de dólares.<br />

4. PagSeguros: A fintech PagSeguros nasceu<br />

como um empreendimento do grupo UOL em<br />

2006 e chegou ao patamar de 1 bilhão quando<br />

fez uma oferta de ações iniciais (IPO) na Bolsa<br />

de Valores de Nova York. Com a venda das<br />

ações, a fintech arrecadou 2,3 bilhões de dólares,<br />

tornando-se um unicórnio brasileiro.<br />

5. Movile: A Movile, startup de venture capital<br />

que investe em empresas promissoras do mercado,<br />

está por trás do iFood, da Sympla, da Spoonrocket<br />

e outros nomes que estão ganhando<br />

tração no Brasil. A marca de 1 bilhão de dólares<br />

foi anunciada pelo presidente executivo da<br />

empresa, Fabrício Bloisi, na ocasião em que o<br />

próprio iFood se tornou um unicórnio.<br />

6. Stone: Especializada em pagamentos, a<br />

Stone lançou seus títulos na Nasdaq no ano passado<br />

e conseguiu levantar 1,5 bilhão de dólares.<br />

Já o valor de mercado obtido pela startup brasileira<br />

chegou a cerca de 9 bilhões de dólares.


OPEN BANKING<br />

O caminho para a transformação digital<br />

O compartilhamento de dados, produtos e serviços<br />

pelas instituições financeiras e demais instituições<br />

autorizadas, mediante consentimento do cliente, já<br />

é uma realidade com a chegada do Open Banking.<br />

Segundo o Banco Central, sua implementação tem<br />

por objetivo assegurar maior eficiência aos mercados<br />

de crédito e de pagamentos no Brasil, promover<br />

um ambiente de negócio mais inclusivo e competitivo,<br />

bem como aumentar a segurança às instituições<br />

participantes e aos próprios consumidores.<br />

O Comunicado n.º 33.455, publicado pelo Banco<br />

Central no dia 24 de abril, estabelece as diretrizes<br />

para a prática do Open Banking no Brasil e contempla<br />

aspectos como objetivo, definição, escopo<br />

do modelo brasileiro, estratégia de regulação e<br />

ações para sua execução. A expectativa do Banco<br />

Central é que, ainda no segundo semestre de<br />

2019, as minutas das normas acerca do tema<br />

sejam submetidas à consulta pública para que<br />

sejam definidos os aspectos relevantes e, a partir<br />

do segundo semestre de 2020, a entidade reguladora<br />

inicie a primeira fase de implementação das<br />

novas regras.<br />

Com base nas diretrizes divulgadas pelo Banco<br />

Central, verifica-se que o modelo de Open Banking<br />

a ser adotado no Brasil contemplará, no mínimo:<br />

os dados relativos aos produtos e serviços oferecidos<br />

pelas instituições participantes, os dados<br />

cadastrais dos clientes, os dados transacionais<br />

dos clientes e os dados sobre serviços de pagamento.<br />

Em termos práticos, os bancos deverão permitir<br />

que instituições terceiras autorizadas acessem as<br />

informações bancárias de seus clientes por meio<br />

da abertura de interfaces de programação de<br />

aplicações (APIs), fazendo com que os componentes<br />

do ecossistema financeiro se conectem<br />

através dessa plataforma.<br />

Assim, abre-se caminho para que tais instituições<br />

possam acessar amplamente os dados financeiros<br />

pertencentes a cada usuário – mediante consentimento<br />

do titular – e analisar a movimentação<br />

financeira, padrões comportamentais, dentre<br />

outras informações essenciais à análise de riscos<br />

e oportunidades no âmbito dos negócios. Com<br />

essas informações, poderão oferecer produtos e<br />

serviços financeiros concorrentes e, espera-se,<br />

mais baratos e eficientes.<br />

As diretrizes divulgadas pelo Banco Central<br />

apontam que a implementação do Open Banking<br />

ocorrerá gradualmente. Em um primeiro momento,<br />

estarão obrigadas a compartilhar os dados<br />

pertencentes aos seus respectivos clientes<br />

somente as instituições financeiras de grande<br />

porte como Bradesco, Itaú, Santander, Caixa e<br />

Banco do Brasil, dentre outros. Na segunda<br />

etapa de implementação, serão contempladas<br />

também as demais instituições autorizadas pelo<br />

Banco Central, incluindo as instituições de pagamento.<br />

Dentre os desafios inerentes à implementação do<br />

Open Banking no país, é possível destacar a<br />

dificuldade que o Banco Central encontrará para<br />

criar um marco regulatório assertivo e capaz de<br />

endereçar os principais aspectos jurídicos,<br />

comerciais e operacionais. O marco regulatório<br />

Boletim Informativo Ano X - <strong>Edição</strong> <strong>25</strong> - Junho/2019 11


Boletim Informativo Ano X - <strong>Edição</strong> <strong>25</strong> - Junho/2019 12<br />

também deverá abranger regras relacionadas ao<br />

tratamento de dados e alinhadas à legislação<br />

brasileira, especialmente à luz da Lei Geral de Proteção<br />

de Dados (LGPD). Aprovada em 2018, a<br />

LGPD regula aspectos essenciais aos modelos de<br />

negócio no âmbito do Open Banking, tais como<br />

obtenção de consentimento e compartilhamento<br />

de dados de clientes.<br />

Em relação aos aspectos tecnológicos, o desafio<br />

gira em torno das APIs, grandes responsáveis pela<br />

integração dos agentes financeiros no âmbito do<br />

Open Banking. A definição de especificações técnicas<br />

mínimas, tais como a padronização dos protocolos<br />

de API e sistemas de segurança, é essencial<br />

para mitigar os riscos de vazamento de dados e<br />

eventuais ataques cibernéticos.<br />

O PAPEL DO COAF NO COMBATE<br />

AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO<br />

Certamente, a regra facilitará a construção de<br />

modelos inovadores, além de potencializar a geração<br />

de negócios e ecossistemas digitais, permitindo<br />

que as instituições expandam seu alcance a<br />

partir da prestação de novos serviços. As instituições<br />

de pagamento, as sociedades de crédito<br />

direto e as pequenas instituições financeiras provavelmente<br />

serão as mais beneficiadas nesse contexto.<br />

Afinal, tais instituições já se valem da tecnologia<br />

e expertise inerentes às fintechs e, em um<br />

sistema financeiro aberto, poderão acessar as<br />

informações detidas pelos grandes bancos e prestar<br />

serviços de forma independente e inovadora.<br />

As instituições financeiras de grande porte, por sua<br />

vez, precisarão se adaptar à nova configuração do<br />

mercado e reinventar o escopo de seus serviços<br />

em um ambiente mais competitivo. Todas essas<br />

mudanças podem forçar um movimento de inovação<br />

e investimento em novas tecnologias, o que<br />

naturalmente acarretará um resultado positivo para<br />

o mercado em geral.<br />

Fonte: Infomoney<br />

O Brasil repudia o terrorismo, como princípio constitucional,<br />

e tem a convicção de que o terrorismo,<br />

em todas as suas formas, é inaceitável e não pode<br />

nunca ser justificado. Desse modo, o Brasil é<br />

signatário da Convenção Internacional para a<br />

Supressão do Financiamento do Terrorismo,<br />

promulgada pelo Decreto 5.640, de 26 de dezembro<br />

de 2005.<br />

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras<br />

– COAF coordena a participação brasileira em<br />

diversas organizações multigovernamentais de<br />

prevenção e combate ao financiamento do terrorismo.<br />

Assim, o Conselho busca internalizar as<br />

discussões e orientações de como implantar as<br />

recomendações dos organismos internacionais,<br />

com o objetivo de se adequar às melhores práticas<br />

adotadas para combater de forma efetiva os delitos<br />

financeiros.<br />

Fonte: www.fazenda.gov.br<br />

Além disso, cabe ao COAF disciplinar, aplicar<br />

penas administrativas, receber, examinar e identificar<br />

as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas,<br />

além de comunicar às autoridades competentes<br />

para a instauração dos procedimentos cabíveis<br />

quando o Conselho concluir pela existência ou<br />

fundados indícios de crimes de “lavagem” de<br />

dinheiro e financiamento do terrorismo. Diante<br />

disso, o COAF publicou a Resolução nº 15, de 28<br />

de março de 2007, a qual estabelece procedimentos<br />

a serem observados pelas pessoas físicas e<br />

jurídicas reguladas pelo COAF sobre as operações<br />

ou propostas de operações ligadas ao terrorismo<br />

ou seu financiamento.<br />

Nesse contexto, o Brasil deu um importante passo<br />

com a promulgação da Lei nº 13.260, de 16 de<br />

março de 2016, que “tipifica o terrorismo e seu<br />

financiamento” e da Lei nº 13.170, de 16 de outubro<br />

de 2015, que “disciplina a ação de indisponibilidade<br />

de bens, direitos ou valores em decorrência de<br />

resolução do Conselho de Segurança das Nações<br />

Unidas – CSNU”.<br />

Porém, foi necessário fazer uma revisão nessa<br />

última lei, uma vez que ela não estava 100% adequada<br />

aos padrões internacionais. Com isso, há um<br />

projeto de lei tramitando na Câmara dos Deputados<br />

que visa revisar a Lei nº 13.170/15 tornando-a aderente<br />

aos padrões internacionais.


Boletim Informativo Ano X - <strong>Edição</strong> <strong>25</strong> - Junho/2019 13<br />

STALLOS E ABRACAM FIRMAM PARCERIA<br />

DE ECONOMIA SOLIDÁRIA<br />

Só não tem sistema<br />

de compliance quem<br />

não quer!<br />

No dia 07/06/2019 foi firmada oficialmente uma parceria entre <strong>Stallos</strong> e Abracam que visa oferecer uma<br />

economia na contratação do Sistema de Compliance DOMUS para todos os associados da Instituição.<br />

O sistema de Monitoramento de Cadastros e Operações de Câmbio – Prevenção à Lavagem de<br />

Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (PLD/FT) da <strong>Stallos</strong> Tecnologia é destinado a todas as Instituições<br />

Financeiras autorizadas pelo BACEN a operar no mercado de câmbio.<br />

DOMUS<br />

O DOMUS PLUS está em total acordo com as resoluções e instruções normativas do BACEN/COAF e<br />

pode ser a solução definitiva contra as operações cambiais ilícitas na sua Instituição Financeira.<br />

Conheça alguns dos atributos da plataforma:<br />

Cadastro Único: cadastro de cliente completo atendendo a política KYC (Know Your Customer –<br />

Conheça o Seu Cliente);<br />

Monitoramento de Clientes e Operações: identifica e monitora desde os clientes cadastrados até o<br />

beneficiário final, a capacidade financeira dos clientes e as operações de câmbio a fim de prevenir riscos<br />

legais e reputacionais à Instituição Financeira;<br />

Abordagem Baseada em Riscos: executa a análise de cadastro e operações de câmbio cruzando<br />

com mais de 60 ocorrências amparadas na legislação vigente a fim de gerar um ranking de clientes do<br />

maior para o menor grau de risco;<br />

Parametrizável: permite que a Instituição Financeira, a partir do seu manual de políticas internas,<br />

atribua uma pontuação (baixo, médio ou alto risco) para cada uma das ocorrências, que de acordo com<br />

o seu tipo, podem receber parâmetros como valor, período, quantidade e categorias;<br />

Análise e Ação: para cada cliente analisado é possível visualizar detalhadamente o motivo de seu<br />

enquadramento nas ocorrências normativas, permitindo a tomada de decisão tempestiva sobre os apontamentos<br />

encontrados;<br />

Integrações e Consultas: além de contemplar integrações com o BACEN, Receita Federal, listas<br />

restritivas públicas ou privadas e consultas online, permite que a Instituição Financeira crie uma lista<br />

personalizável de pessoas impedidas ou suspensas;<br />

Integração com qualquer Software do Mercado: além de fazer as integrações com os sistemas de<br />

propriedade da <strong>Stallos</strong> Tecnologia, a ferramenta também está totalmente apta para integrar com outros<br />

sistemas do mercado;<br />

Muito mais!


Boletim Informativo<br />

Ano X - <strong>Edição</strong> <strong>25</strong> - Junho/2019<br />

Pioneira na informatização dos Sistemas<br />

de Câmbio no Brasil<br />

www.stallos.com.br comercial@stallos.com.br (11) 4712-5750 /stallostecnologia

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