Stallos News - Edição 25
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CONVERGÊNCIA PARA A SEGURANÇA DE DADOS<br />
Vigora desde 26 de abril de 2018 a Resolução<br />
4.658 do Banco Central, estabelecendo a obrigação<br />
de uma política de segurança cibernética<br />
e requisitos estipulados para a contratação de<br />
serviços de armazenamento de dados e processamento<br />
em nuvem para instituições financeiras<br />
e instituições de pagamento.<br />
Dessa forma, todas as Instituições Financeiras<br />
autorizadas pelo Banco Central a operar no<br />
mercado (inclusive, Startups e Fintechs), precisarão<br />
formalizar um programa de segurança<br />
para se prevenir contra fraudes e ataques ao<br />
banco de dados.<br />
A Resolução 4.658 aborda questões importantes:<br />
serviços em nuvem, prontidão e transparência<br />
em caso de incidentes de segurança cibernética,<br />
compartilhamento de informações,<br />
responsabilização pelo vazamento de informações<br />
sensíveis, entre outras.<br />
ATENÇÃO PARA OS PRAZOS!<br />
Após ser criada, a política de segurança digital<br />
necessita de aprovação do Conselho Administrativo<br />
ou, se ele não existir, pela Diretoria da<br />
instituição financeira. O prazo para esta formalização<br />
expirou no último dia 06 de maio de 2019<br />
(art. 26º), mas a data limite de adequação total<br />
às diretrizes está fixada para o dia 31 de dezembro<br />
de 2021 (parágrafo único, art. <strong>25</strong>º), somando-se<br />
aos requisitos da LGPD (Lei Geral de Proteção<br />
de Dados – Lei 13.709/18), que serão<br />
obrigatórios a partir de 2020.<br />
Depois da aprovação, a política de segurança<br />
cibernética deve ser divulgada para colaboradores,<br />
clientes e terceirizados – os detalhes do<br />
conhecimento do plano de segurança digital são<br />
relativos às funções desempenhadas por cada<br />
envolvido.<br />
Boletim Informativo Ano X - <strong>Edição</strong> <strong>25</strong> - Junho/2019 44