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Stallos News - Edição 25

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CONVERGÊNCIA PARA A SEGURANÇA DE DADOS<br />

Vigora desde 26 de abril de 2018 a Resolução<br />

4.658 do Banco Central, estabelecendo a obrigação<br />

de uma política de segurança cibernética<br />

e requisitos estipulados para a contratação de<br />

serviços de armazenamento de dados e processamento<br />

em nuvem para instituições financeiras<br />

e instituições de pagamento.<br />

Dessa forma, todas as Instituições Financeiras<br />

autorizadas pelo Banco Central a operar no<br />

mercado (inclusive, Startups e Fintechs), precisarão<br />

formalizar um programa de segurança<br />

para se prevenir contra fraudes e ataques ao<br />

banco de dados.<br />

A Resolução 4.658 aborda questões importantes:<br />

serviços em nuvem, prontidão e transparência<br />

em caso de incidentes de segurança cibernética,<br />

compartilhamento de informações,<br />

responsabilização pelo vazamento de informações<br />

sensíveis, entre outras.<br />

ATENÇÃO PARA OS PRAZOS!<br />

Após ser criada, a política de segurança digital<br />

necessita de aprovação do Conselho Administrativo<br />

ou, se ele não existir, pela Diretoria da<br />

instituição financeira. O prazo para esta formalização<br />

expirou no último dia 06 de maio de 2019<br />

(art. 26º), mas a data limite de adequação total<br />

às diretrizes está fixada para o dia 31 de dezembro<br />

de 2021 (parágrafo único, art. <strong>25</strong>º), somando-se<br />

aos requisitos da LGPD (Lei Geral de Proteção<br />

de Dados – Lei 13.709/18), que serão<br />

obrigatórios a partir de 2020.<br />

Depois da aprovação, a política de segurança<br />

cibernética deve ser divulgada para colaboradores,<br />

clientes e terceirizados – os detalhes do<br />

conhecimento do plano de segurança digital são<br />

relativos às funções desempenhadas por cada<br />

envolvido.<br />

Boletim Informativo Ano X - <strong>Edição</strong> <strong>25</strong> - Junho/2019 44

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