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Stallos News - Edição 25

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Boletim Informativo Ano X - <strong>Edição</strong> <strong>25</strong> - Junho/2019 12<br />

também deverá abranger regras relacionadas ao<br />

tratamento de dados e alinhadas à legislação<br />

brasileira, especialmente à luz da Lei Geral de Proteção<br />

de Dados (LGPD). Aprovada em 2018, a<br />

LGPD regula aspectos essenciais aos modelos de<br />

negócio no âmbito do Open Banking, tais como<br />

obtenção de consentimento e compartilhamento<br />

de dados de clientes.<br />

Em relação aos aspectos tecnológicos, o desafio<br />

gira em torno das APIs, grandes responsáveis pela<br />

integração dos agentes financeiros no âmbito do<br />

Open Banking. A definição de especificações técnicas<br />

mínimas, tais como a padronização dos protocolos<br />

de API e sistemas de segurança, é essencial<br />

para mitigar os riscos de vazamento de dados e<br />

eventuais ataques cibernéticos.<br />

O PAPEL DO COAF NO COMBATE<br />

AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO<br />

Certamente, a regra facilitará a construção de<br />

modelos inovadores, além de potencializar a geração<br />

de negócios e ecossistemas digitais, permitindo<br />

que as instituições expandam seu alcance a<br />

partir da prestação de novos serviços. As instituições<br />

de pagamento, as sociedades de crédito<br />

direto e as pequenas instituições financeiras provavelmente<br />

serão as mais beneficiadas nesse contexto.<br />

Afinal, tais instituições já se valem da tecnologia<br />

e expertise inerentes às fintechs e, em um<br />

sistema financeiro aberto, poderão acessar as<br />

informações detidas pelos grandes bancos e prestar<br />

serviços de forma independente e inovadora.<br />

As instituições financeiras de grande porte, por sua<br />

vez, precisarão se adaptar à nova configuração do<br />

mercado e reinventar o escopo de seus serviços<br />

em um ambiente mais competitivo. Todas essas<br />

mudanças podem forçar um movimento de inovação<br />

e investimento em novas tecnologias, o que<br />

naturalmente acarretará um resultado positivo para<br />

o mercado em geral.<br />

Fonte: Infomoney<br />

O Brasil repudia o terrorismo, como princípio constitucional,<br />

e tem a convicção de que o terrorismo,<br />

em todas as suas formas, é inaceitável e não pode<br />

nunca ser justificado. Desse modo, o Brasil é<br />

signatário da Convenção Internacional para a<br />

Supressão do Financiamento do Terrorismo,<br />

promulgada pelo Decreto 5.640, de 26 de dezembro<br />

de 2005.<br />

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras<br />

– COAF coordena a participação brasileira em<br />

diversas organizações multigovernamentais de<br />

prevenção e combate ao financiamento do terrorismo.<br />

Assim, o Conselho busca internalizar as<br />

discussões e orientações de como implantar as<br />

recomendações dos organismos internacionais,<br />

com o objetivo de se adequar às melhores práticas<br />

adotadas para combater de forma efetiva os delitos<br />

financeiros.<br />

Fonte: www.fazenda.gov.br<br />

Além disso, cabe ao COAF disciplinar, aplicar<br />

penas administrativas, receber, examinar e identificar<br />

as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas,<br />

além de comunicar às autoridades competentes<br />

para a instauração dos procedimentos cabíveis<br />

quando o Conselho concluir pela existência ou<br />

fundados indícios de crimes de “lavagem” de<br />

dinheiro e financiamento do terrorismo. Diante<br />

disso, o COAF publicou a Resolução nº 15, de 28<br />

de março de 2007, a qual estabelece procedimentos<br />

a serem observados pelas pessoas físicas e<br />

jurídicas reguladas pelo COAF sobre as operações<br />

ou propostas de operações ligadas ao terrorismo<br />

ou seu financiamento.<br />

Nesse contexto, o Brasil deu um importante passo<br />

com a promulgação da Lei nº 13.260, de 16 de<br />

março de 2016, que “tipifica o terrorismo e seu<br />

financiamento” e da Lei nº 13.170, de 16 de outubro<br />

de 2015, que “disciplina a ação de indisponibilidade<br />

de bens, direitos ou valores em decorrência de<br />

resolução do Conselho de Segurança das Nações<br />

Unidas – CSNU”.<br />

Porém, foi necessário fazer uma revisão nessa<br />

última lei, uma vez que ela não estava 100% adequada<br />

aos padrões internacionais. Com isso, há um<br />

projeto de lei tramitando na Câmara dos Deputados<br />

que visa revisar a Lei nº 13.170/15 tornando-a aderente<br />

aos padrões internacionais.

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