Stallos News - Edição 25
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Boletim Informativo Ano X - <strong>Edição</strong> <strong>25</strong> - Junho/2019 12<br />
também deverá abranger regras relacionadas ao<br />
tratamento de dados e alinhadas à legislação<br />
brasileira, especialmente à luz da Lei Geral de Proteção<br />
de Dados (LGPD). Aprovada em 2018, a<br />
LGPD regula aspectos essenciais aos modelos de<br />
negócio no âmbito do Open Banking, tais como<br />
obtenção de consentimento e compartilhamento<br />
de dados de clientes.<br />
Em relação aos aspectos tecnológicos, o desafio<br />
gira em torno das APIs, grandes responsáveis pela<br />
integração dos agentes financeiros no âmbito do<br />
Open Banking. A definição de especificações técnicas<br />
mínimas, tais como a padronização dos protocolos<br />
de API e sistemas de segurança, é essencial<br />
para mitigar os riscos de vazamento de dados e<br />
eventuais ataques cibernéticos.<br />
O PAPEL DO COAF NO COMBATE<br />
AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO<br />
Certamente, a regra facilitará a construção de<br />
modelos inovadores, além de potencializar a geração<br />
de negócios e ecossistemas digitais, permitindo<br />
que as instituições expandam seu alcance a<br />
partir da prestação de novos serviços. As instituições<br />
de pagamento, as sociedades de crédito<br />
direto e as pequenas instituições financeiras provavelmente<br />
serão as mais beneficiadas nesse contexto.<br />
Afinal, tais instituições já se valem da tecnologia<br />
e expertise inerentes às fintechs e, em um<br />
sistema financeiro aberto, poderão acessar as<br />
informações detidas pelos grandes bancos e prestar<br />
serviços de forma independente e inovadora.<br />
As instituições financeiras de grande porte, por sua<br />
vez, precisarão se adaptar à nova configuração do<br />
mercado e reinventar o escopo de seus serviços<br />
em um ambiente mais competitivo. Todas essas<br />
mudanças podem forçar um movimento de inovação<br />
e investimento em novas tecnologias, o que<br />
naturalmente acarretará um resultado positivo para<br />
o mercado em geral.<br />
Fonte: Infomoney<br />
O Brasil repudia o terrorismo, como princípio constitucional,<br />
e tem a convicção de que o terrorismo,<br />
em todas as suas formas, é inaceitável e não pode<br />
nunca ser justificado. Desse modo, o Brasil é<br />
signatário da Convenção Internacional para a<br />
Supressão do Financiamento do Terrorismo,<br />
promulgada pelo Decreto 5.640, de 26 de dezembro<br />
de 2005.<br />
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras<br />
– COAF coordena a participação brasileira em<br />
diversas organizações multigovernamentais de<br />
prevenção e combate ao financiamento do terrorismo.<br />
Assim, o Conselho busca internalizar as<br />
discussões e orientações de como implantar as<br />
recomendações dos organismos internacionais,<br />
com o objetivo de se adequar às melhores práticas<br />
adotadas para combater de forma efetiva os delitos<br />
financeiros.<br />
Fonte: www.fazenda.gov.br<br />
Além disso, cabe ao COAF disciplinar, aplicar<br />
penas administrativas, receber, examinar e identificar<br />
as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas,<br />
além de comunicar às autoridades competentes<br />
para a instauração dos procedimentos cabíveis<br />
quando o Conselho concluir pela existência ou<br />
fundados indícios de crimes de “lavagem” de<br />
dinheiro e financiamento do terrorismo. Diante<br />
disso, o COAF publicou a Resolução nº 15, de 28<br />
de março de 2007, a qual estabelece procedimentos<br />
a serem observados pelas pessoas físicas e<br />
jurídicas reguladas pelo COAF sobre as operações<br />
ou propostas de operações ligadas ao terrorismo<br />
ou seu financiamento.<br />
Nesse contexto, o Brasil deu um importante passo<br />
com a promulgação da Lei nº 13.260, de 16 de<br />
março de 2016, que “tipifica o terrorismo e seu<br />
financiamento” e da Lei nº 13.170, de 16 de outubro<br />
de 2015, que “disciplina a ação de indisponibilidade<br />
de bens, direitos ou valores em decorrência de<br />
resolução do Conselho de Segurança das Nações<br />
Unidas – CSNU”.<br />
Porém, foi necessário fazer uma revisão nessa<br />
última lei, uma vez que ela não estava 100% adequada<br />
aos padrões internacionais. Com isso, há um<br />
projeto de lei tramitando na Câmara dos Deputados<br />
que visa revisar a Lei nº 13.170/15 tornando-a aderente<br />
aos padrões internacionais.