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Stallos News - Edição 25

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OPEN BANKING<br />

O caminho para a transformação digital<br />

O compartilhamento de dados, produtos e serviços<br />

pelas instituições financeiras e demais instituições<br />

autorizadas, mediante consentimento do cliente, já<br />

é uma realidade com a chegada do Open Banking.<br />

Segundo o Banco Central, sua implementação tem<br />

por objetivo assegurar maior eficiência aos mercados<br />

de crédito e de pagamentos no Brasil, promover<br />

um ambiente de negócio mais inclusivo e competitivo,<br />

bem como aumentar a segurança às instituições<br />

participantes e aos próprios consumidores.<br />

O Comunicado n.º 33.455, publicado pelo Banco<br />

Central no dia 24 de abril, estabelece as diretrizes<br />

para a prática do Open Banking no Brasil e contempla<br />

aspectos como objetivo, definição, escopo<br />

do modelo brasileiro, estratégia de regulação e<br />

ações para sua execução. A expectativa do Banco<br />

Central é que, ainda no segundo semestre de<br />

2019, as minutas das normas acerca do tema<br />

sejam submetidas à consulta pública para que<br />

sejam definidos os aspectos relevantes e, a partir<br />

do segundo semestre de 2020, a entidade reguladora<br />

inicie a primeira fase de implementação das<br />

novas regras.<br />

Com base nas diretrizes divulgadas pelo Banco<br />

Central, verifica-se que o modelo de Open Banking<br />

a ser adotado no Brasil contemplará, no mínimo:<br />

os dados relativos aos produtos e serviços oferecidos<br />

pelas instituições participantes, os dados<br />

cadastrais dos clientes, os dados transacionais<br />

dos clientes e os dados sobre serviços de pagamento.<br />

Em termos práticos, os bancos deverão permitir<br />

que instituições terceiras autorizadas acessem as<br />

informações bancárias de seus clientes por meio<br />

da abertura de interfaces de programação de<br />

aplicações (APIs), fazendo com que os componentes<br />

do ecossistema financeiro se conectem<br />

através dessa plataforma.<br />

Assim, abre-se caminho para que tais instituições<br />

possam acessar amplamente os dados financeiros<br />

pertencentes a cada usuário – mediante consentimento<br />

do titular – e analisar a movimentação<br />

financeira, padrões comportamentais, dentre<br />

outras informações essenciais à análise de riscos<br />

e oportunidades no âmbito dos negócios. Com<br />

essas informações, poderão oferecer produtos e<br />

serviços financeiros concorrentes e, espera-se,<br />

mais baratos e eficientes.<br />

As diretrizes divulgadas pelo Banco Central<br />

apontam que a implementação do Open Banking<br />

ocorrerá gradualmente. Em um primeiro momento,<br />

estarão obrigadas a compartilhar os dados<br />

pertencentes aos seus respectivos clientes<br />

somente as instituições financeiras de grande<br />

porte como Bradesco, Itaú, Santander, Caixa e<br />

Banco do Brasil, dentre outros. Na segunda<br />

etapa de implementação, serão contempladas<br />

também as demais instituições autorizadas pelo<br />

Banco Central, incluindo as instituições de pagamento.<br />

Dentre os desafios inerentes à implementação do<br />

Open Banking no país, é possível destacar a<br />

dificuldade que o Banco Central encontrará para<br />

criar um marco regulatório assertivo e capaz de<br />

endereçar os principais aspectos jurídicos,<br />

comerciais e operacionais. O marco regulatório<br />

Boletim Informativo Ano X - <strong>Edição</strong> <strong>25</strong> - Junho/2019 11

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