Stallos News - Edição 25
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OPEN BANKING<br />
O caminho para a transformação digital<br />
O compartilhamento de dados, produtos e serviços<br />
pelas instituições financeiras e demais instituições<br />
autorizadas, mediante consentimento do cliente, já<br />
é uma realidade com a chegada do Open Banking.<br />
Segundo o Banco Central, sua implementação tem<br />
por objetivo assegurar maior eficiência aos mercados<br />
de crédito e de pagamentos no Brasil, promover<br />
um ambiente de negócio mais inclusivo e competitivo,<br />
bem como aumentar a segurança às instituições<br />
participantes e aos próprios consumidores.<br />
O Comunicado n.º 33.455, publicado pelo Banco<br />
Central no dia 24 de abril, estabelece as diretrizes<br />
para a prática do Open Banking no Brasil e contempla<br />
aspectos como objetivo, definição, escopo<br />
do modelo brasileiro, estratégia de regulação e<br />
ações para sua execução. A expectativa do Banco<br />
Central é que, ainda no segundo semestre de<br />
2019, as minutas das normas acerca do tema<br />
sejam submetidas à consulta pública para que<br />
sejam definidos os aspectos relevantes e, a partir<br />
do segundo semestre de 2020, a entidade reguladora<br />
inicie a primeira fase de implementação das<br />
novas regras.<br />
Com base nas diretrizes divulgadas pelo Banco<br />
Central, verifica-se que o modelo de Open Banking<br />
a ser adotado no Brasil contemplará, no mínimo:<br />
os dados relativos aos produtos e serviços oferecidos<br />
pelas instituições participantes, os dados<br />
cadastrais dos clientes, os dados transacionais<br />
dos clientes e os dados sobre serviços de pagamento.<br />
Em termos práticos, os bancos deverão permitir<br />
que instituições terceiras autorizadas acessem as<br />
informações bancárias de seus clientes por meio<br />
da abertura de interfaces de programação de<br />
aplicações (APIs), fazendo com que os componentes<br />
do ecossistema financeiro se conectem<br />
através dessa plataforma.<br />
Assim, abre-se caminho para que tais instituições<br />
possam acessar amplamente os dados financeiros<br />
pertencentes a cada usuário – mediante consentimento<br />
do titular – e analisar a movimentação<br />
financeira, padrões comportamentais, dentre<br />
outras informações essenciais à análise de riscos<br />
e oportunidades no âmbito dos negócios. Com<br />
essas informações, poderão oferecer produtos e<br />
serviços financeiros concorrentes e, espera-se,<br />
mais baratos e eficientes.<br />
As diretrizes divulgadas pelo Banco Central<br />
apontam que a implementação do Open Banking<br />
ocorrerá gradualmente. Em um primeiro momento,<br />
estarão obrigadas a compartilhar os dados<br />
pertencentes aos seus respectivos clientes<br />
somente as instituições financeiras de grande<br />
porte como Bradesco, Itaú, Santander, Caixa e<br />
Banco do Brasil, dentre outros. Na segunda<br />
etapa de implementação, serão contempladas<br />
também as demais instituições autorizadas pelo<br />
Banco Central, incluindo as instituições de pagamento.<br />
Dentre os desafios inerentes à implementação do<br />
Open Banking no país, é possível destacar a<br />
dificuldade que o Banco Central encontrará para<br />
criar um marco regulatório assertivo e capaz de<br />
endereçar os principais aspectos jurídicos,<br />
comerciais e operacionais. O marco regulatório<br />
Boletim Informativo Ano X - <strong>Edição</strong> <strong>25</strong> - Junho/2019 11