Edital PP 10_2019_Material de Expediente Registro
Ref.: Pregão Presencial nº 10/2019 - Registro de Preços de material de expediente para uso pelos setores da Prefeitura Municipal de Quadra, com fornecimento parcelado e participação de exclusiva de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme especificações contidas no Anexo I.
Ref.: Pregão Presencial nº 10/2019 - Registro de Preços de material de expediente para uso pelos setores da Prefeitura Municipal de Quadra, com fornecimento parcelado e participação de exclusiva de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme especificações contidas no Anexo I.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUADRA<br />
“CAPITAL DO MILHO BRANCO”<br />
Rua José Carlos da Silveira, 36 – Jd. Santo Antonio – CEP: 18255-000 – Quadra/SP<br />
Fone: 15-3253-9000 – E-mail: licitacao@quadra.sp.gov.br<br />
PMQUADRA<br />
Proc. nº 42/<strong>2019</strong><br />
Fls.__________<br />
Ass.:_________<br />
17.1. O <strong>de</strong>scumprimento do prazo <strong>de</strong> entrega (vinte e quatro horas), sujeitará a contratada as seguintes<br />
sanções:<br />
17.1.1. Multa <strong>de</strong> 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor <strong>de</strong> cada contratação, a cada 24<br />
(vinte e quatro) horas <strong>de</strong> atraso, ate o limite <strong>de</strong> <strong>10</strong>% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>de</strong> cada fornecimento,<br />
po<strong>de</strong>ndo a reiteração ou continuida<strong>de</strong> recusa ou não da entrega do objeto levar ao cancelamento<br />
da Ata <strong>de</strong> <strong>Registro</strong> <strong>de</strong> Preços.<br />
17.1.2. <strong>10</strong>% (<strong>de</strong>z por cento) do valor da contratação e cancelamento da ATA DE REGISTRO DE<br />
PREÇOS, caso o material não forem entregues no prazo estabelecido no edital e seus anexos.<br />
17.1.3. Impedimento <strong>de</strong> contratar com a Administração pelo período <strong>de</strong> 02 (dois) anos caso o<br />
cancelamento <strong>de</strong>corra do disposto do subitem anterior, frau<strong>de</strong>, observada a ampla <strong>de</strong>fesa e o<br />
contraditório.<br />
18. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />
18.1. Os pagamentos serão efetuados até o prazo máximo <strong>de</strong> até 30 (trinta) dias, após a aprovação do<br />
respectivo processo pelo setor competente;<br />
18.2. A licitante vencedora do presente certame ficará obrigada a emitir Nota Fiscal para pagamento do<br />
objeto <strong>de</strong>sta licitação, da qual <strong>de</strong>verá constar o Número da Ata <strong>de</strong> <strong>Registro</strong> <strong>de</strong> Preços e o Número<br />
do Empenho;<br />
18.3. Os pagamentos serão efetuados em conta corrente em nome da empresa, mediante apresentação<br />
da Nota Fiscal Eletrônica, <strong>de</strong>vidamente atestada por servidor encarregado do recebimento e observado<br />
o cumprimento integral das disposições contidas neste edital.<br />
19. VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO<br />
19.1. A valida<strong>de</strong> da ATA DE REGISTRO DE PREÇO será <strong>de</strong> 12 (doze) meses, contados da data <strong>de</strong><br />
assinatura.<br />
20. DAS ALTERAÇÕES<br />
20.1. A Detentora da Ata fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições os acréscimos ou supressões<br />
que se fizerem necessárias em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial da Ata.<br />
21. DISPOSIÇÕES GERAIS<br />
21.1. O Pregoeiro reserva-se no direito <strong>de</strong> solicitar o original <strong>de</strong> qualquer documento, sempre que tiver<br />
dúvidas ou julgar necessário.<br />
21.2. É facultada ao(à) Pregoeiro(a) ou autorida<strong>de</strong> superior, em qualquer fase da licitação, a promoção<br />
<strong>de</strong> diligência <strong>de</strong>stinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;<br />
21.3. Na hipótese <strong>de</strong> divergência entre este <strong>Edital</strong> e quaisquer condições apresentadas pelos<br />
proponentes, prevalecerão sempre, para todos os efeitos, os termos <strong>de</strong>ste <strong>Edital</strong> e dos documentos que<br />
o integram.<br />
21.4. Os casos omissos a esta ATA DE REGISTRO DE PREÇO serão regidos pela lei 8.666/93.<br />
<strong>Edital</strong> <strong>PP</strong> <strong>10</strong>_<strong>2019</strong>_RP_fl 11