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Edital PP 10_2019_Material de Expediente Registro

Ref.: Pregão Presencial nº 10/2019 - Registro de Preços de material de expediente para uso pelos setores da Prefeitura Municipal de Quadra, com fornecimento parcelado e participação de exclusiva de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme especificações contidas no Anexo I.

Ref.: Pregão Presencial nº 10/2019 - Registro de Preços de material de expediente para uso pelos setores da Prefeitura Municipal de Quadra, com fornecimento parcelado e participação de exclusiva de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme especificações contidas no Anexo I.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUADRA<br />

“CAPITAL DO MILHO BRANCO”<br />

Rua José Carlos da Silveira, 36 – Jd. Santo Antonio – CEP: 18255-000 – Quadra/SP<br />

Fone: 15-3253-9000 – E-mail: licitacao@quadra.sp.gov.br<br />

PMQUADRA<br />

Proc. nº 42/<strong>2019</strong><br />

Fls.__________<br />

Ass.:_________<br />

4.1 - Somente po<strong>de</strong>rão participar do presente certame as empresas regularmente estabelecidas no país<br />

e que satisfaçam integralmente as condições <strong>de</strong>ste <strong>Edital</strong> e seus Anexos e que sejam enquadradas como<br />

Microempresa (ME), Empresa <strong>de</strong> Pequeno Porte (E<strong>PP</strong>) e Micro Empreen<strong>de</strong>dor Individual (MEI). Sendo<br />

vedada a participação <strong>de</strong> empresas que não se enquadrem em uma <strong>de</strong>ssas três categorias.<br />

4.2 - Não po<strong>de</strong>rão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo as sanções<br />

previstas nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei nº 8.666/93.<br />

4.3 - Licitante <strong>de</strong>clarado INIDÔNEO para licitar junto a qualquer órgão ou entida<strong>de</strong> da administração direta<br />

ou indireta no âmbito Fe<strong>de</strong>ral, Estadual ou Municipal, sob pena <strong>de</strong> incidir no parágrafo único do Art. 97 da<br />

Lei 8.666/93.<br />

4.4 - Na presente licitação é vedada a participação <strong>de</strong> empresas em consórcio e a representação <strong>de</strong> mais<br />

<strong>de</strong> uma empresa pelo mesmo representante.<br />

4.5 - A participação neste certame importa ao proponente a irrestrita e irretratável aceitação das condições<br />

estabelecidas no presente <strong>Edital</strong>, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e<br />

técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos, e ainda, na aceitação <strong>de</strong> que <strong>de</strong>verá fornecer o objeto<br />

em perfeitas condições.<br />

5. As propostas não po<strong>de</strong>rão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que<br />

ofertem apenas um preço para o objeto <strong>de</strong>sta licitação.<br />

6. FUNÇÃO DO PREGOEIRO<br />

6.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:<br />

6.1.1 - Acompanhar os trabalhos da equipe <strong>de</strong> apoio;<br />

6.1.2 - Respon<strong>de</strong>r as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;<br />

6.1.3 - Abrir as propostas <strong>de</strong> preços;<br />

6.1.4 - Analisar a aceitabilida<strong>de</strong> das propostas;<br />

6.1.5 - Desclassificar propostas indicando os motivos;<br />

6.1.6 - Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance <strong>de</strong> melhor índice;<br />

6.1.7 - Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;<br />

6.1.8 - Declarar o vencedor;<br />

6.1.9 - Receber, examinar e <strong>de</strong>cidir sobre a pertinência dos recursos;<br />

6.1.<strong>10</strong> - Elaborar a ata da sessão;<br />

6.1.11 - Encaminhar o processo à autorida<strong>de</strong> superior para homologar e autorizar a contratação;<br />

6.1.12 Abrir processo administrativo para apuração <strong>de</strong> irregularida<strong>de</strong> visando à aplicação <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>s<br />

previstas na legislação.<br />

7. FORMA DE CREDENCIAMENTO<br />

7.1 Por cre<strong>de</strong>nciais enten<strong>de</strong>m-se:<br />

7.1.1. Habilitação do representante, mediante instrumento público <strong>de</strong> procuração ou instrumento<br />

particular com firma reconhecida, com po<strong>de</strong>res para formular ofertas e lances <strong>de</strong> preços e praticar<br />

todos os <strong>de</strong>mais atos pertinentes ao certame, em nome do licitante, acompanhada <strong>de</strong> cópia do ato<br />

<strong>de</strong> investidura do outorgante, no qual <strong>de</strong>clare, expressamente, ter po<strong>de</strong>res para a outorga;<br />

<strong>Edital</strong> <strong>PP</strong> <strong>10</strong>_<strong>2019</strong>_RP_fl 5

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