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Edital PP 10_2019_Material de Expediente Registro

Ref.: Pregão Presencial nº 10/2019 - Registro de Preços de material de expediente para uso pelos setores da Prefeitura Municipal de Quadra, com fornecimento parcelado e participação de exclusiva de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme especificações contidas no Anexo I.

Ref.: Pregão Presencial nº 10/2019 - Registro de Preços de material de expediente para uso pelos setores da Prefeitura Municipal de Quadra, com fornecimento parcelado e participação de exclusiva de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme especificações contidas no Anexo I.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUADRA<br />

“CAPITAL DO MILHO BRANCO”<br />

Rua José Carlos da Silveira, 36 – Jd. Santo Antonio – CEP: 18255-000 – Quadra/SP<br />

Fone: 15-3253-9000 – E-mail: licitacao@quadra.sp.gov.br<br />

PMQUADRA<br />

Proc. nº 42/<strong>2019</strong><br />

Fls.__________<br />

Ass.:_________<br />

12.1.7. Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação <strong>de</strong> Certidão <strong>de</strong><br />

Regularida<strong>de</strong> Fiscal;<br />

12.1.8. Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação <strong>de</strong> Certidão <strong>de</strong><br />

Regularida<strong>de</strong> Fiscal expedida pela SEFAZ;<br />

12.1.9. Certidão Negativa <strong>de</strong> Débitos Trabalhistas;<br />

12.1.<strong>10</strong>. Certidão <strong>de</strong> Falência e Concorda da se<strong>de</strong> da empresa licitante;<br />

12.1.<strong>10</strong>.1. Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, <strong>de</strong>ve o licitante apresentar<br />

comprovante da homologação/<strong>de</strong>ferimento pelo juízo competente do plano <strong>de</strong> recuperação<br />

judicial/extrajudicial em vigor.<br />

12.1.11. Alvará <strong>de</strong> Funcionamento do presente exercício;<br />

12.1.12. Declaração <strong>de</strong> que não possui no quadro funcional menores <strong>de</strong> 18 (<strong>de</strong>zoito) anos em trabalho<br />

noturno, perigoso ou insalubre, e menores <strong>de</strong> 16 (<strong>de</strong>zesseis) anos em qualquer trabalho, salvo<br />

na condição <strong>de</strong> aprendiz, a partir <strong>de</strong> 14 (quatorze) anos;<br />

12.1.13. Declaração <strong>de</strong> Idoneida<strong>de</strong> e Inexistência <strong>de</strong> Fato Superveniente, conforme o mo<strong>de</strong>lo do Anexo<br />

V, assinada pelo representante legal da licitante;<br />

12.2. Os documentos necessários à habilitação do proponente po<strong>de</strong>rão ser apresentados em original,<br />

por qualquer processo <strong>de</strong> cópia autenticada por cartório competente ou ainda, por publicação em órgão<br />

<strong>de</strong> imprensa oficial;<br />

12.3. Serão aceitas apenas cópias legíveis;<br />

12.4. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam esmaecidas, inelegíveis ou rasuradas;<br />

12.5. O Pregoeiro po<strong>de</strong>rá <strong>de</strong>sclassificar a proposta ou mesmo <strong>de</strong>squalificar a empresa, a qualquer<br />

tempo, no caso <strong>de</strong> conhecimento <strong>de</strong> fato superveniente ou circunstância <strong>de</strong>sabonadora da empresa ou<br />

<strong>de</strong> seus sócios, nos termos do artigo 43, § 5º, da Lei nº 8.666/93;<br />

12.6. Todos os licitantes, por ocasião da participação neste certame, <strong>de</strong>verão apresentar toda a<br />

documentação exigida para fins <strong>de</strong> comprovação <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> fiscal, mesmo que esta apresente<br />

alguma restrição (LC nº 123/06, art. 43, caput);<br />

12.7. Havendo alguma restrição na comprovação da regularida<strong>de</strong> fiscal, será assegurado o prazo <strong>de</strong> 5<br />

(cinco) dias úteis, a contar da <strong>de</strong>claração do vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério da<br />

Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e<br />

emissão <strong>de</strong> eventuais certidões negativas ou positivas com efeito <strong>de</strong> negativa (LC nº 123/06, art. 43, §<br />

1º, com redação dada pela LC nº 147/14);<br />

12.8. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 12.7. implicará na<br />

<strong>de</strong>cadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à<br />

Administração convocar os licitantes remanescentes para, em sessão pública, retomar os atos referentes<br />

ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei <strong>10</strong>.520/02, ou revogar a presente<br />

licitação (LC n° 123/06 art. 43, § 2º).<br />

13. VALOR ESTIMADO<br />

13.1. O Valor total estimado da contratação é <strong>de</strong> R$ 99.043,40 (noventa e nove mil, quarenta e três reais<br />

e quarenta centavos).<br />

<strong>Edital</strong> <strong>PP</strong> <strong>10</strong>_<strong>2019</strong>_RP_fl 9

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