Edital PP 10_2019_Material de Expediente Registro
Ref.: Pregão Presencial nº 10/2019 - Registro de Preços de material de expediente para uso pelos setores da Prefeitura Municipal de Quadra, com fornecimento parcelado e participação de exclusiva de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme especificações contidas no Anexo I.
Ref.: Pregão Presencial nº 10/2019 - Registro de Preços de material de expediente para uso pelos setores da Prefeitura Municipal de Quadra, com fornecimento parcelado e participação de exclusiva de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme especificações contidas no Anexo I.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUADRA<br />
“CAPITAL DO MILHO BRANCO”<br />
Rua José Carlos da Silveira, 36 – Jd. Santo Antonio – CEP: 18255-000 – Quadra/SP<br />
Fone: 15-3253-9000 – E-mail: licitacao@quadra.sp.gov.br<br />
PMQUADRA<br />
Proc. nº 42/<strong>2019</strong><br />
Fls.__________<br />
Ass.:_________<br />
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 02 REMETENTE:<br />
ENDEREÇO:<br />
CIDADE:<br />
CEP:<br />
CNPJ:<br />
À<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUADRA<br />
PREGÃO PRESENCIAL N.º <strong>10</strong>/<strong>2019</strong> – REGISTRO DE PREÇOS<br />
DATA: 12/07/<strong>2019</strong> - ÀS <strong>10</strong>:00 HORAS<br />
8.1. Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão <strong>de</strong>claração dando ciência<br />
<strong>de</strong> que cumprem plenamente os requisitos <strong>de</strong> habilitação;<br />
8.2. No curso da sessão, o autor da oferta <strong>de</strong> valor mais baixo e os das ofertas com preços até <strong>10</strong>%<br />
(<strong>de</strong>z por cento) superiores àquela po<strong>de</strong>rão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação<br />
do vencedor;<br />
8.3. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições <strong>de</strong>finidas no inciso anterior, po<strong>de</strong>rão os<br />
autores das melhores propostas, até o máximo <strong>de</strong> 03 (três), oferecerem novos lances verbais e<br />
sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;<br />
8.4. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério <strong>de</strong> menor preço, observados<br />
os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>sempenho e qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong>finidos no presente edital;<br />
8.5. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro<br />
<strong>de</strong>cidir motivadamente a respeito da sua aceitabilida<strong>de</strong>;<br />
8.6. Encerrada a etapa competitiva e or<strong>de</strong>nadas as ofertas, o pregoeiro proce<strong>de</strong>rá à abertura do invólucro<br />
contendo os documentos <strong>de</strong> habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação<br />
do atendimento das condições fixadas neste edital. No caso <strong>de</strong> ser o vencedor uma microempresa ou<br />
empresa <strong>de</strong> pequeno porte e estiver com restrição <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> fiscal e/ou previ<strong>de</strong>nciária, o prazo <strong>de</strong><br />
regularização é <strong>de</strong> 02 (dois) dias prorrogáveis por igual período, por exclusiva concessão da<br />
administração através <strong>de</strong> seu Pregoeiro (Art. 43, § 1º da LC 123/06).<br />
8.7. Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será <strong>de</strong>clarado vencedor,<br />
mesmo que beneficiário das vantagens da LC 123/06 às empresas <strong>de</strong> pequeno porte.<br />
8.8. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r às exigências habilitatórias, o(a)<br />
pregoeiro(a) examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong><br />
classificação, e assim sucessivamente, até a apuração <strong>de</strong> uma que atenda ao edital, sendo o respectivo<br />
licitante <strong>de</strong>clarado vencedor.<br />
9. APRESENTAÇÕES DAS PROPOSTAS<br />
9.1. A apresentação <strong>de</strong> proposta na Licitação será consi<strong>de</strong>rada como evidência <strong>de</strong> que a proponente:<br />
9.1.1. Examinou criteriosamente todos os documentos do <strong>Edital</strong> e obtiveram do Pregoeiro todas as<br />
informações necessárias para a sua formulação;<br />
<strong>Edital</strong> <strong>PP</strong> <strong>10</strong>_<strong>2019</strong>_RP_fl 7