Dados seguros
Ano 102 - Nº 1153 a 1156
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PALESTRA<br />
Sem<br />
retenção<br />
Leônidas Quaresma em<br />
matéria sobre malha fina<br />
no SINDICONT-Rio<br />
Dúvidas sobre malha fina são esclarecidas em palestra no SINDICONT-Rio<br />
Após o envio da declaração de Imposto<br />
de Renda Pessoa Física, eventuais erros<br />
no preenchimento podem direcionar o<br />
documento para a malha fina da Receita<br />
Federal. Para esclarecer as dúvidas sobre o<br />
tema e indicar as situações mais recorrentes, o<br />
auditor fiscal Leônidas Quaresma realizou uma<br />
palestra no SINDICONT-Rio no dia 3 de julho.<br />
A declaração de despesas médicas<br />
costuma reunir inconsistências, segundo<br />
o palestrante. Entre ocorrências dessa<br />
área, casos de moléstia grave declarados<br />
com outro código senão o 62. <strong>Dados</strong><br />
relacionados ao tema, como de médicos<br />
e outros profissionais da área não causam<br />
o problema já que a RFB já tem essas<br />
informações. Erros de preenchimento de<br />
dados como inclusão de CNPJs e CPFs<br />
baixados e declaração de despesas<br />
não dedutíveis, como cursos de idiomas,<br />
também podem causar a retenção.<br />
Leônidas explicou os procedimentos da<br />
Receita nos casos de malha, como as<br />
diferenças entre intimação e notificação.<br />
No primeiro caso, o contribuinte é chamado<br />
para apresentar documentos e esclarecer a<br />
declaração prestada para, posteriormente,<br />
retificar a declaração. Na segunda opção,<br />
não há essa possibilidade e a autuação<br />
ocorre. Além disso, a análise das informações<br />
até este momento não tem intervenção<br />
humana. Caso o declarante não apareça, a<br />
notificação é feita. “A Receita presume que<br />
não há documentos”, explicou.<br />
Em relação à declaração de Rendimentos<br />
Recebidos Acumuladamente (RRA),<br />
Leônidas explicou os casos em que<br />
cabe isenção ou não e que, em caso de<br />
pagamentos em partes, eles devem ser<br />
proporcionalizados e o código deve constar<br />
no documento para evitar a retenção. Em<br />
caso de imóveis, o palestrante destacou<br />
que a data do fechamento do negócio que<br />
deve constar na declaração.<br />
Na ocasião, o auditor também alertou para<br />
casos relacionados a débitos previdenciários<br />
do eSocial de empregados domésticos,<br />
modalidade iniciada em 2015. Segundo ele,<br />
há casos apurados e identificados agora. O<br />
total pode ser visualizado no eCac, porém, é<br />
preciso acessar o eSocial para gerar o DAE<br />
dos meses pendentes e quitar os débitos.<br />
MBC | MAI-AGO | 2019 | 5