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Dados seguros

Ano 102 - Nº 1153 a 1156

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PALESTRA<br />

Sem<br />

retenção<br />

Leônidas Quaresma em<br />

matéria sobre malha fina<br />

no SINDICONT-Rio<br />

Dúvidas sobre malha fina são esclarecidas em palestra no SINDICONT-Rio<br />

Após o envio da declaração de Imposto<br />

de Renda Pessoa Física, eventuais erros<br />

no preenchimento podem direcionar o<br />

documento para a malha fina da Receita<br />

Federal. Para esclarecer as dúvidas sobre o<br />

tema e indicar as situações mais recorrentes, o<br />

auditor fiscal Leônidas Quaresma realizou uma<br />

palestra no SINDICONT-Rio no dia 3 de julho.<br />

A declaração de despesas médicas<br />

costuma reunir inconsistências, segundo<br />

o palestrante. Entre ocorrências dessa<br />

área, casos de moléstia grave declarados<br />

com outro código senão o 62. <strong>Dados</strong><br />

relacionados ao tema, como de médicos<br />

e outros profissionais da área não causam<br />

o problema já que a RFB já tem essas<br />

informações. Erros de preenchimento de<br />

dados como inclusão de CNPJs e CPFs<br />

baixados e declaração de despesas<br />

não dedutíveis, como cursos de idiomas,<br />

também podem causar a retenção.<br />

Leônidas explicou os procedimentos da<br />

Receita nos casos de malha, como as<br />

diferenças entre intimação e notificação.<br />

No primeiro caso, o contribuinte é chamado<br />

para apresentar documentos e esclarecer a<br />

declaração prestada para, posteriormente,<br />

retificar a declaração. Na segunda opção,<br />

não há essa possibilidade e a autuação<br />

ocorre. Além disso, a análise das informações<br />

até este momento não tem intervenção<br />

humana. Caso o declarante não apareça, a<br />

notificação é feita. “A Receita presume que<br />

não há documentos”, explicou.<br />

Em relação à declaração de Rendimentos<br />

Recebidos Acumuladamente (RRA),<br />

Leônidas explicou os casos em que<br />

cabe isenção ou não e que, em caso de<br />

pagamentos em partes, eles devem ser<br />

proporcionalizados e o código deve constar<br />

no documento para evitar a retenção. Em<br />

caso de imóveis, o palestrante destacou<br />

que a data do fechamento do negócio que<br />

deve constar na declaração.<br />

Na ocasião, o auditor também alertou para<br />

casos relacionados a débitos previdenciários<br />

do eSocial de empregados domésticos,<br />

modalidade iniciada em 2015. Segundo ele,<br />

há casos apurados e identificados agora. O<br />

total pode ser visualizado no eCac, porém, é<br />

preciso acessar o eSocial para gerar o DAE<br />

dos meses pendentes e quitar os débitos.<br />

MBC | MAI-AGO | 2019 | 5

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