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Dados seguros

Ano 102 - Nº 1153 a 1156

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Agentes de proteção<br />

Três figuras são mencionadas na<br />

lei geral de proteção de dados:<br />

controlador, operador e encarregado.<br />

Cada um tem atribuições distintas<br />

na gestão dos dados pessoais. “O<br />

controlador determina o que será<br />

feito com o dado. Quando se fala de<br />

dado pessoal, no RH, é o empregador.<br />

O operador usa o dado a mando<br />

do controlador. Em uma empresa<br />

de armazenamento desses dados<br />

em uma nuvem terceirizada, esse<br />

fornecedor é o operador do dado<br />

pessoal”, enumera Dr. Marcio Chaves.<br />

O encarregado, por sua vez, lida<br />

com a diretoria da companhia<br />

e entes públicos. “Ele age como<br />

um grande canal para garantir<br />

a prática dos controles. Ele faz o<br />

acompanhamento, gestão dessas<br />

confirmações, tem o papel de<br />

interagir com a autoridade nacional<br />

de dados e tem que ter uma<br />

vinculação direta com a diretoria<br />

da empresa”, conclui.<br />

Além da revisão de processos, outras<br />

medidas devem ser tomadas para a<br />

gestão adequada dos dados pessoais<br />

nas empresas, como nas ferramentas<br />

tecnológicas usadas, conforme<br />

as vulnerabilidades detectadas e<br />

conscientização de todos os setores<br />

da empresa.<br />

“É preciso verificar ferramentas já existentes<br />

com o cumprimento da legislação.<br />

Há também uma linha relacionada à<br />

governança, reestruturação interna da<br />

empresa e toda a proteção contratual<br />

normativa, verificar todas as normas internas,<br />

políticas, termos, contratos que legitimem<br />

e formalizem a utilização do dado pessoal<br />

para cada finalidade em cada processo. E<br />

há a cultura, que é o elo mais frágil desse<br />

processo. Garantir que todos da empresa<br />

tenham conhecimento, essa sensibilização de<br />

que todos têm que cumprir e conscientes de<br />

como não gerar risco na atividade prestada<br />

de exposição da intimidade”, destaca.<br />

Demanda internacional<br />

A lei geral de proteção de<br />

dados brasileira foi criada após<br />

o Regulamento Geral sobre a<br />

Proteção de <strong>Dados</strong> (RGPD), em<br />

vigor na Europa desde 2018. O texto<br />

garante a proteção à privacidade<br />

e ao ciclo de vida do dado pessoal<br />

no continente. “Ela atualizou e<br />

padronizou a legislação de todos<br />

os países da comunidade europeia<br />

que já tinham leis de proteção de<br />

dados pessoais. Foi uma atualização<br />

e tentativa de unificar várias leis que<br />

já existiam”, contextualiza Dr. Marcio,<br />

acrescentando que as mudanças<br />

impactam os parceiros comerciais de<br />

companhias localizadas nesses países.<br />

“Não adianta uma empresa na<br />

comunidade europeia estar em<br />

conformidade se ela tem um<br />

parceiro, fornecedor ou cliente que,<br />

fora da região, não é obrigado a<br />

cumprir aquela lei, porque o dado<br />

pessoal vai para o outro lado e esse<br />

tipo de garantia se perde. Foi uma<br />

inspiração e uma obrigação, ao<br />

mesmo tempo”, explica.<br />

Em outros países, como nos Estados<br />

Unidos, a legislação é definida pelos<br />

estados. “Lá havia uma legislação<br />

federal sobre o tema, revogada em<br />

2018. Por essa ausência, os estados<br />

começaram a se movimentar para<br />

garantir um mínimo de proteção. A<br />

Califórnia é referência por fazer uso<br />

de regulamentação específica para<br />

garantir que as empresas sediadas<br />

lá possuam o mesmo patamar e<br />

garantam o livre comércio com a<br />

Europa”, pontua Dr. Marcio.<br />

MBC | MAI-AGO | 2019 | 9

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