Contato VIP - Setembro de 2019 - Passo Fundo
Edição da Revista Contato VIP do mês de Setembro de 2019, com a capa de circulação da cidade de Passo Fundo/RS
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<strong>VIP</strong> | Imóveis<br />
MERCADO IMOBILIÁRIO<br />
CONDOMÍNIOS: QUESTÕES PERTINENTES (I)<br />
Moema Rosa<br />
<strong>de</strong> Souza<br />
Empresária,<br />
corretora <strong>de</strong><br />
imóveis, advogada<br />
especialista em<br />
Direito Imobiliário.<br />
Diretora da<br />
Patrimmônio<br />
Imóveis<br />
A partir <strong>de</strong>sta edição, vamos procurar elucidar as dúvidas mais frequentes com relação às normas que norteiam<br />
a vida em condomínio. São questões cujo conhecimento é fundamental para uma convivência harmoniosa<br />
entre as pessoas que divi<strong>de</strong>m seu espaço diuturnamente. Comentários, perguntas, esclarecimentos e sugestões<br />
po<strong>de</strong>m ser encaminhados para: moema@patrimmonio.com.br. Vamos às questões.<br />
Convenção <strong>de</strong> Condomínio, o que é? A Convenção,<br />
por força da Lei <strong>de</strong> Incorporações Imobiliárias<br />
(4.591/64) é obrigatória e trata da incorporação imobiliária<br />
e <strong>de</strong>ve ser elaborada pelo incorporador ao disponibilizar<br />
os apartamentos ou salas para venda. Diz o “Art.<br />
32: O incorporador somente po<strong>de</strong>rá negociar sobre<br />
unida<strong>de</strong>s autônomas após ter arquivado, no competente<br />
cartório <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> imóveis, os seguintes documentos:<br />
j) minuta da futura convenção <strong>de</strong> condomínio que<br />
regerá a edificação ou o conjunto <strong>de</strong> edificações;”.<br />
Quantas assembléias <strong>de</strong> condomínio <strong>de</strong>verão ser realizadas<br />
anualmente? Segundo o art. 1.350 do Código<br />
Civil haverá, anualmente, uma assembléia geral ordinária<br />
que tratará da discussão e aprovação dos seguintes<br />
temas: prestação <strong>de</strong> contas, previsão orçamentária,<br />
eleição <strong>de</strong> síndico, sub-síndico e conselho consultivo/<br />
fiscal e, eventualmente, alteração do Regimento Interno.<br />
Já as assembléias gerais extraordinárias serão realizadas<br />
quantas vezes forem necessárias, segundo entendimento<br />
do síndico ou <strong>de</strong> ¼ dos condôminos.<br />
que é a possibilida<strong>de</strong> do maior <strong>de</strong> 16 e menor <strong>de</strong> 18<br />
anos não emancipado ser procurador, como estabelece<br />
o art. 666 do Código Civil.<br />
O síndico, sub-síndico e membros do conselho<br />
po<strong>de</strong>m receber procurações para votarem em<br />
assembléias? Não existe vedação legal neste sentido.<br />
Contudo, trata-se <strong>de</strong> medida salutar proibir, através<br />
<strong>de</strong> cláusula expressa na Convenção <strong>de</strong> Condomínio,<br />
que tais pessoas sejam vedadas <strong>de</strong> atuar como<br />
procuradores.<br />
Para fins <strong>de</strong> atenuar os efeitos da inadimplência,<br />
po<strong>de</strong> o condomínio implantar o sistema <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconto<br />
pelo pagamento antecipado da cota condominial?<br />
Não é recomendável a adoção do chamado<br />
“<strong>de</strong>sconto pontualida<strong>de</strong>”, tendo em vista predominar o<br />
entendimento, na doutrina e jurisprudência, <strong>de</strong> que tal<br />
medida caracteriza burla da lei, ou seja, uma aplicação<br />
<strong>de</strong> multa moratória mascarada e, por vezes, acima do<br />
limite permitido (art. 1.336, §1º, do Código Civil).<br />
Quem po<strong>de</strong> dar e receber procuração para ser representado<br />
nas assembléias <strong>de</strong> condomínio? Para ser<br />
outorgante, basta ter capacida<strong>de</strong> civil, como diz o art.<br />
654, caput, do Código Civil: “Todas as pessoas capazes<br />
são aptas para dar procuração mediante instrumento<br />
particular, que valerá <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que tenha a assinatura do<br />
outorgante”. Da mesma forma, para receber procuração,<br />
a pessoa <strong>de</strong>ve ter capacida<strong>de</strong> civil, com uma exceção,<br />
O que po<strong>de</strong> ser cobrado quando o condômino atrasa<br />
o pagamento da cota? O Código Civil <strong>de</strong>termina<br />
a aplicação <strong>de</strong>: multa <strong>de</strong> 2% sobre o débito (art. 1.336<br />
CC); juros moratórios <strong>de</strong> 1% ao mês, atualização<br />
monetária prevista na Convenção <strong>de</strong> Condomínio e,<br />
na sua falta, utilizar o índice praticado pelo Judiciário<br />
Estadual (tabela prática para atualização monetária<br />
dos débitos judiciais).<br />
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