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Contato VIP - Setembro de 2019 - Passo Fundo

Edição da Revista Contato VIP do mês de Setembro de 2019, com a capa de circulação da cidade de Passo Fundo/RS

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<strong>VIP</strong> | Direito<br />

Tatiana<br />

Cristina Ferri<br />

Advogada<br />

OAB 70.235<br />

Atestado médico falso ou<br />

adulterado, e agora como agir?<br />

Embora a maioria dos colaboradores preze<br />

por manter uma boa relação com a empresa<br />

on<strong>de</strong> trabalha, seguindo uma postura ética<br />

e moral esperada em qualquer relação trabalhista.<br />

Infelizmente uma prática que tem se tornado<br />

frequente na rotina trabalhista das empresas é a apresentação<br />

<strong>de</strong> atestados médicos falsos ou adulterados a<br />

seus patrões.<br />

Recentemente foi mostrada em uma reportagem na<br />

televisão a “indústria do atestado médico falsificado”<br />

seja ele por motivo <strong>de</strong> doença ou como acompanhante,<br />

o que se viu, foram clínicas “especializadas” nesta<br />

prática <strong>de</strong> comercialização e venda <strong>de</strong> atestados que<br />

se apresenta <strong>de</strong> forma muito natural.<br />

A dúvida mais frequente é a empresa saber como se<br />

posicionar em casos que se tem a confirmação que<br />

tal ato foi praticado pelo colaborador, isso porque, tal<br />

postura por parte do colaborador coloca fim à relação<br />

<strong>de</strong> confiança que existe entre as partes e em muitos<br />

casos a empresa <strong>de</strong>ixa <strong>de</strong> agir por não saber bem<br />

como proce<strong>de</strong>r.<br />

Nestes casos é aconselhável que a empresa se cerque<br />

<strong>de</strong> cuidados e haja <strong>de</strong> forma cautelosa na condução<br />

do caso, (<strong>de</strong>s<strong>de</strong> a análise do atestado <strong>de</strong> forma criteriosa<br />

até a confirmação da falsida<strong>de</strong>), estando sempre<br />

<strong>de</strong> acordo com o que dita a lei para não dar causa a<br />

uma futura reclamatória trabalhista em seu <strong>de</strong>sfavor.<br />

Primeiramente é aconselhável que a empresa procure<br />

o colaborador e converse com ele (reservadamente),<br />

buscando esclarecer o fato, até porque, em vários casos<br />

o fato se esclarece e acaba por ser resolvido neste<br />

momento e o colaborador acaba por assumir que o<br />

documento apresentado é falso ou adulterado.<br />

Outra opção é entrar em contato com o consultório<br />

ou clínica aon<strong>de</strong> teria ocorrido a consulta ou atendimento,<br />

para averiguar em que condições isto ocorreu<br />

e solicitar a confirmação por escrito do atestado. Esta<br />

postura em geral cabe ao RH da empresa como forma<br />

<strong>de</strong> um primeiro procedimento a ser tomado na conduta<br />

administrativa <strong>de</strong>ste assunto, outro ponto importante<br />

é um acompanhamento jurídico na análise da situação<br />

apresentada, estes procedimentos se tornam fundamentais<br />

para que a tomada <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão da empresa seja<br />

assertiva e sem maiores danos.<br />

Vale lembrar que, qualquer que seja a postura adotada<br />

pela empresa em relação ao tema em questão, seja<br />

realizado <strong>de</strong> forma ágil, rápida, para que não se percam<br />

informações. Não esquecendo que se a constatação dos<br />

fatos for confirmada, e sim, o atestado foi adulterado<br />

ou falsificado pelo colaborador, a medida imediata é a<br />

<strong>de</strong>missão por justa causa, pois trata-se <strong>de</strong> uma falta gravíssima,<br />

e a rescisão encontra-se amparado pelo artigo<br />

nº 482, alínea A da CLT (consolidação das leis trabalhistas)<br />

que trata tal assunto como ato <strong>de</strong> improbida<strong>de</strong><br />

(o ato <strong>de</strong>sonesto), além da esfera trabalhista há também<br />

a esfera penal que pune este tipo <strong>de</strong> infração.<br />

Contudo, é <strong>de</strong> extrema importância que a empresa<br />

guar<strong>de</strong> toda a documentação relacionada, especialmente<br />

nestes casos em que a atitu<strong>de</strong> do colaborador levou<br />

a empresa a <strong>de</strong>miti-lo por justa causa, já que muitas<br />

vezes ações trabalhistas são ajuizadas para discutir a<br />

<strong>de</strong>missão.<br />

Por fim, o melhor é ser honesto consigo mesmo, pois, as<br />

consequências do ato ilícito sempre virão à tona, a justiça<br />

ampara os dois lados (empregado e empregador),<br />

mas vence quem agir conforme a lei ética e integrida<strong>de</strong>.<br />

88 | contatovip.com.br

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