Ciências Sociais UNIP
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Unidade I<br />
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das qualidades do espírito ou da alma; outra, a que se pode chamar de<br />
desigualdade moral ou política, pois depende de uma espécie de convenção<br />
e foi estabelecida, ou ao menos autorizada, pelo consentimento dos homens.<br />
Consiste esta nos diferentes privilégios desfrutados por alguns em prejuízo<br />
dos demais, como o de serem mais ricos, mais respeitados, mais poderosos<br />
que estes, ou mesmo mais obedecidos (ROUSSEAU, 1978, p. 143).<br />
Em relação à identificação da propriedade privada como fonte das desigualdades e da injustiça<br />
social, Rousseau coloca que:<br />
O primeiro que, cercando um terreno, se lembrou de dizer: isto é meu, e<br />
encontrou pessoas bastantes simples para o acreditar, foi o verdadeiro<br />
fundador da sociedade civil.<br />
Quantos crimes, guerras, assassínios, misérias e horrores não teria poupado<br />
ao gênero humano aquele que, arrancando as estacas ou tapando os buracos,<br />
tivesse gritado aos seus semelhantes: “Livrai-vos de escutar esse impostor;<br />
estareis perdidos se esquecerdes que os frutos são de todos, e a terra de<br />
ninguém!” (ROUSSEAU, 1978, p. 175).<br />
A partir das ideias expostas, Rousseau se tornou partidário de uma sociedade que defendesse<br />
princípios igualitários e preservasse uma base livre e contratual.<br />
Assim como Rousseau, John Locke (1632-1704) era partidário da ideia de que a sociedade é<br />
resultante da livre associação entre indivíduos dotados de razão e vontade, porém, diferentemente<br />
daquele, Locke reconhecia a diferença entre os direitos individuais e o respeito à propriedade<br />
e defendia que os princípios de organização social fossem codificados em torno de uma<br />
Constituição.<br />
John Locke concebia a propriedade privada como um direito natural do ser humano. Todo indivíduo<br />
teria o direito de usá-la em seu proveito para sobrevivência ou para ampliar seus bens e aumentar sua<br />
riqueza.<br />
Segundo Lucien Goldamnn (1913-1979), os valores fundamentais defendidos pelos filósofos<br />
iluministas, como igualdade jurídica, liberdade contratual e respeito à propriedade privada, foram<br />
apropriados pela burguesia como os fundamentos da atividade comercial. Basta pensarmos em<br />
como operam as relações comerciais até os dias de hoje: são relações que, independentemente das<br />
desigualdades sociais, são marcadas pelo princípio da igualdade jurídica. Esse princípio prevalece mesmo<br />
na relação entre desiguais economicamente. A defesa da propriedade privada confere a seu proprietário<br />
o poder de usar e dispor livremente daquilo que lhe pertence.<br />
Concluímos, portanto, que a sociologia pré-científica foi caracterizada por estudos sobre a vida social<br />
que não tinham como preocupação central conhecer a realidade como ela era, mas sim propor formas<br />
ideais de organização social. O pensamento filosófico de então já concebia diferenças entre indivíduo e