RCIA - ED. 172 - NOVEMBRO 19
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<strong>ED</strong>ITORIAL<br />
por: Ivan Roberto Peroni<br />
Vereadores de hoje aprendendo as lições passadas<br />
pela Cartilha Caminho Suave de ontem<br />
Em suas sessões, a Câmara Municipal de Araraquara tem deixado de realizar o Pequeno Expediente,<br />
espaço destinado por oito minutos para que o vereador se manifeste, elogiando ou criticando a quem<br />
quer que seja, seguindo a rota do bom senso e os princípios de toda legislação. Imaginando então<br />
que o Poder Legislativo seja a força mais representativa da comunidade que vivemos, pois nela está<br />
presente a maioria das correntes de pensamento da população, os vereadores deveriam se sentir<br />
orgulhosos em representar os diferentes segmentos da sociedade.<br />
A história conta que, bem<br />
intencionados, os eleitores delegam aos<br />
vereadores e à Câmara Municipal o<br />
poder, mas também o dever de cuidar<br />
das leis, desde a sua elaboração até o<br />
cumprimento de cada uma delas.<br />
Levando-se em conta que qualquer<br />
Câmara de Vereadores destina-se a<br />
congregar representantes da vontade<br />
popular, cuja atuação acontece<br />
através de um grupo de pessoas as<br />
quais o eleitor emitiu um cheque em<br />
branco, vamos imaginar que nela<br />
está encarnado o poder legislativo<br />
municipal. Sendo assim, cada vereador<br />
cria automaticamente pela sua postura<br />
de cidadão dotado de bons princípios,<br />
o conceito de autonomia porque integra<br />
a noção de governo próprio; e a tal<br />
característica política da autonomia, é<br />
assegurada pela Constituição Federal,<br />
salientando que governo próprio<br />
significa governo organizado, segundo<br />
a vontade dos governados, isto é,<br />
governo cuja formação independe<br />
da interferência de fatores estranhos<br />
e externos à comunidade a que se<br />
destina.<br />
Mas, não é bem assim que a Câmara<br />
Municipal de Araraquara tem funcionado na sua plenitude. Parte dela,<br />
pois até na vida parlamentar há exceções, ainda não entendeu que<br />
existe um Regimento Interno, considerado até mesmo pelo mais leigo dos<br />
cidadãos que ele é o instrumento delineador das atribuições dos órgãos<br />
do Poder Legislativo. Nele estão contempladas as funções legislativas,<br />
fiscalizadoras e administrativas da Câmara Municipal.<br />
Seguir o regimento que seria o “Caminho Suave”, cartilha escrita pela<br />
educadora Branca Alves de Lima em nossa infância, seria um ato<br />
normativo de exclusiva competência da Câmara, não podendo sofrer<br />
qualquer interferência, quer seja do Estado, quer seja do próprio Prefeito.<br />
Seu cumprimento é condição primordial para o bom andamento dos<br />
trabalhos da Casa, principalmente quando se cumpre a legalidade, que é<br />
a espinha dorsal da instituição.<br />
Porém, se olharmos pelo prisma do que consideramos imoral – onde<br />
vereador abandona a sessão para não dar quórum ao Pequeno<br />
Expediente que é parte do regimento, logo imaginamos que as páginas do<br />
nosso “Caminho Suave” estão sendo arrancadas, agredindo os princípios<br />
da cultura política, da ética e da responsabilidade perante o eleitor. Na<br />
Cartilha Caminho Suave, na qual aprendi, não se pregava o caminho fácil<br />
do aluno ir embora da classe, abandonando a aula pois a reação haveria<br />
de chegar pelo puxão de orelha da professora, a voz grave do diretor ou<br />
cinta no lombo por conta do pai honesto a nos esperar em casa.<br />
E foi numa dessas que a professora certo dia disse para a classe ouvir:<br />
“Vocês terão que ser cidadãos decentes, cumprir com dignidade as<br />
tarefas que nós lhes passamos, respeitar a quem lhes oferece confiança,<br />
pois do contrário, vocês no futuro, não serão médicos e nem doutores,<br />
matemáticos ou biólogos, professores ou cientistas. Vocês serão políticos e<br />
não farão justiça ao salário que lhes é ofertado”.<br />
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